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Aviso (extrato) 20535/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura do 12.º concurso curricular de acesso aos tribunais da relação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20535/2023

Sumário: Abertura do 12.º concurso curricular de acesso aos tribunais da relação.

Abertura do 12.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM), de 10 de outubro de 2023, foi determinado, em cumprimento do disposto nos artigos 46.º a 48.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei 21/85, de 30 de julho, com a redação introduzida pela Lei 67/2019, de 27 de agosto:

I - Abertura do concurso e disposições gerais

1) Declarar aberto o 12.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, alínea a), do EMJ.

2) O número limite de vagas a prover é de 60 (sessenta), sendo o número de concorrentes a admitir, nos termos do disposto no artigo 47.º, n.º 2, do EMJ, de 120 (cento e vinte).

3) O presente concurso é válido para o movimento judicial subsequente à homologação da graduação do mesmo, nos termos do artigo 48.º, n.os 1 e 2, do EMJ.

4) São chamados a concurso, com base na lista de antiguidade reportada a 31 de dezembro de 2022, de entre os Juízes de Direito mais antigos dos classificados com "Muito Bom" ou "Bom com Distinção", na proporção de dois Juízes classificados com "Muito Bom" para um Juiz classificado com "Bom com Distinção", os Juízes de Direito que declarem a sua vontade de concorrer à promoção aos tribunais da Relação, de acordo com o artigo 47. º, n.º 2, do EMJ.

5) O júri do concurso é composto, nos termos do artigo 47.º-A, n.º 1, do EMJ, por:

a) Presidente - Juiz Conselheiro Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes, Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura [alínea a) do n.º 1 do artigo 47. º-A do EMJ];

b) Vogais:

i) Juízes Desembargadores Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva e Filipe Manuel Nunes Caroço, Vogais do Conselho Superior da Magistratura, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º-A do EMJ;

ii) Exmos.. Srs. Conselheiros Dr. José Manuel Morbey de Almeida Mesquita, Dr. António José Barradas Leitão e Prof.ª. Doutora Inês Vieira da Silva Ferreira Leite, membros do Conselho Superior da Magistratura, eleitos pelo Conselho Plenário do CSM de 10 de outubro de 2023, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º-A do EMJ.

II - Apresentação da candidatura e tramitação

6) Forma de apresentação da candidatura:

a) Os interessados devem apresentar candidatura à primeira fase do concurso curricular em área própria da plataforma IUDEX (https://juizes.iudex.pt);

b) Nesse ato, devem submeter nota curricular, através de funcionalidade a disponibilizar nessa mesma plataforma, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, sob pena de não admissão da respetiva candidatura;

c) Os concorrentes admitidos à segunda fase do concurso curricular devem, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicitação e notificação do despacho do presidente do júri que os admita, juntar à respetiva candidatura, na mesma área do IUDEX, o(s) trabalho(s) forense(s), o trabalho doutrinário, bem como os documentos curriculares que entendam por convenientes, devendo conter obrigatoriamente um resumo dos trabalhos forenses e do trabalho doutrinário apresentados;

d) Todos os trabalhos e documentos de candidatura são apresentados exclusivamente em cópia simples do documento original e em formato eletrónico (em ficheiros do tipo doc, docx ou pdf);

e) Em caso de impossibilidade ou dificuldade na digitalização dos trabalhos e documentos, poderá agendar-se com a unidade de informática do CSM, com uma antecedência mínima de 48 horas úteis, a digitalização dos documentos e trabalhos que se pretenda apresentar;

f) Tratando-se de obras ou monografias publicadas apenas no formato impresso, deve ser digitalizada a capa, a ficha técnica da edição, o índice e, no máximo, a seleção de 100 (cem) páginas da obra publicada, sem prejuízo do referido infra no ponto 9) in fine;

g) Para qualquer esclarecimento respeitante à apresentação da candidatura, poderá ser contactada a Direção de Serviços de Quadro e Movimentos Judiciais (DSQMJ) do CSM, através do contacto telefónico 213 220 020 ou para o endereço de correio eletrónico joao.c.cabrita@csm.org.pt;

h) Após a apresentação da candidatura ao concurso curricular é enviado ao concorrente um email, comprovativo da sua regular submissão.

7) Os documentos referidos no ponto anterior incluem no máximo 3 (três) trabalhos forenses e 1 (um) trabalho doutrinário publicado ou, quando não publicado, submetido a avaliação académica, que não corresponda ao exercício específico da função, desconsiderando-se os trabalhos que, produzidos há mais tempo, ultrapassem esse número:

a) O trabalho doutrinário é entendido como publicado quando conste de publicação que disponha de ISBN (International Standard Book Number) ou de ISSN (International Standard Serial Number), qualquer que seja o seu suporte (digital ou impresso);

b) O trabalho doutrinário é entendido como submetido a avaliação académica quando se trate de trabalho final apresentado para a obtenção de graus académicos (mestrado ou doutoramento), tomando-se em consideração a natureza do trabalho, a especificidade das matérias, a qualidade e o interesse científico, independentemente da notação atribuída ao mesmo, bem como a sua mais-valia e relevo para as funções de magistrado judicial. Não obsta à sua consideração tratar-se de trabalho apresentado para obtenção de grau académico valorado conforme 12) §3.º

8) No que respeita às classificações de serviço, apenas são consideradas as seguintes:

a) Para efeitos de admissão, as homologadas à data da publicação do presente Aviso no Diário da República;

b) Para efeitos de graduação, as homologadas até 31 de dezembro de 2023.

9) O Júri pode solicitar, em qualquer momento, todos os elementos que considere relevantes, designadamente os extraídos do processo individual dos concorrentes (v.g. percurso profissional, classificações de serviço, relatórios das inspeções judiciais, registo disciplinar e os elementos estatísticos disponíveis no CSM relativos ao período posterior ao abrangido pelo último relatório de inspeção), os relativos ao serviço realizado noutras jurisdições ou serviços a que os concorrentes tenham estado ligados, bem como a apresentação dos originais de documentos e/ou trabalhos digitalizados a partir do formato impresso.

10) O Presidente do Júri do concurso fixa o dia para proceder ao sorteio público dos diversos concorrentes pelos respetivos membros do júri, divulgando previamente a realização desse ato através da página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura (https://www.csm.org.pt)

III - Avaliação curricular dos concorrentes

11) No que respeita à avaliação curricular tem-se em conta, designadamente, o seguinte:

a) O trabalho doutrinário publicado ou, quando não publicado, submetido a avaliação académica, que não corresponda ao exercício específico da função, é valorado para efeitos do ponto 12, § 4.º, d), vii);

b) Apenas serão consideradas, para efeitos de valoração, as ações de formação devidamente documentadas.

12) A avaliação curricular é efetuada de acordo com os seguintes fatores, globalmente ponderados:

§ 1.º Anteriores classificações de serviço [artigo 47.º-A, n.º 2, alínea a), do EMJ], com ponderação até 120 (cento e vinte pontos), como segue:

a) A última avaliação é considerada na proporção de 2/3 (dois terços) e a penúltima avaliação na proporção de 1/3 (um terço), tendo em conta as seguintes pontuações: Suficiente - 10 (dez) pontos; Bom - 30 (trinta) pontos; Bom com Distinção - 50 (cinquenta) pontos; Muito Bom - 75 (setenta e cinco) pontos;

b) Todo o restante percurso avaliativo - 45 (quarenta e cinco) pontos.

§ 2.º Graduação obtida em cursos de habilitação ou cursos de ingresso em cargos judiciais, com ponderação entre 2 (dois) e 5 (cinco) pontos, do seguinte modo:

a) Concorrentes integrados nos cinco primeiros lugares da graduação com 5 (cinco) pontos;

b) Concorrentes integrados no 6.º ao 10.º lugar da graduação com 4 (quatro) pontos;

c) Concorrentes integrados no 11.º a 20.º lugar da graduação com 3 (três) pontos;

d) Concorrentes integrados nos restantes lugares com 2 (dois) pontos.

§ 3.º Currículo respeitante à formação académica, até ao limite máximo de 5 (cinco) pontos, do seguinte modo:

a) Nota final de licenciatura de 10 e 11 valores - 1 ponto;

b) Nota final de licenciatura de 12 e 13 valores - 2 pontos;

c) Nota final de licenciatura de 14 e 15 valores - 3 pontos;

d) Nota final de licenciatura igual ou superior a 16 valores - 4 pontos;

e) Mestrado com notação superior a 14 valores, com mais-valia e relevo para as funções de magistrado judicial - acresce 0,5 ponto;

f) Doutoramento com mais-valia e relevo para as funções de magistrado judicial - acresce 1 ponto.

§ 4.º Outros fatores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover [artigo 47.º-A, n.º 2, alínea d), do EMJ], com ponderação entre 0 e 70 pontos, designadamente:

a) O nível dos trabalhos forenses apresentados, tendo em conta os conhecimentos e o domínio da técnica jurídica revelados na resolução dos casos concretos; a capacidade de apreensão das situações jurídicas em apreço; a capacidade de síntese na enunciação e resolução das questões; a clareza e simplicidade da exposição e do discurso argumentativo; e a capacidade de convencimento decorrente da qualidade e originalidade da argumentação crítica utilizada na fundamentação das decisões, com ponderação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos;

b) A capacidade de trabalho, ponderando a quantidade e a qualidade do serviço prestado, nomeadamente eventuais acumulações de serviços, de acordo com a globalidade dos relatórios de inspeção e com memorando elaborado pelo concorrente relativo ao seu desempenho no período posterior à última inspeção, com ponderação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos;

c) Grau de empenho na formação contínua, como magistrado, com uma ponderação de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;

d) O prestígio profissional e cívico correspondente ao exercício específico da função, com ponderação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, tendo em consideração:

i) Contribuição para a melhoria do sistema de justiça - 0 (zero) a 2 (dois pontos);

ii) Formação de magistrados - 0 (zero) a 2 (dois pontos);

iii) Dinâmica revelada nos lugares em que exerceu funções - 0 (zero) a 1 (um ponto);

iv) Independência, isenção e dignidade de conduta - 0 (zero) a 2 (dois pontos);

v) Serenidade e reserva com que exerce a função - 0 (zero) a 0,5 (meio ponto);

vi) Capacidade de relacionamento profissional - 0 (zero) a 0,5 (meio ponto);

vii) Trabalhos doutrinários - 0 (zero) a 2 (dois pontos);

e) O tempo de dedicação ao serviço judicial, entendido como o serviço prestado nos tribunais ou em comissão de serviço de natureza judicial, com uma valoração 0,6 pontos por cada ano completo de prestação de serviço, até um máximo de 18 pontos.

13) O registo disciplinar é ponderado negativamente com dedução, em função da sua gravidade, até ao máximo de 20 pontos (negativos), incluindo situações de extinção da sanção disciplinar pelo decurso do período de suspensão, ainda que com declaração de caducidade.

14) Após análise curricular das candidaturas dos diversos concorrentes, o júri do concurso emite parecer sobre cada um dos candidatos.

IV - Graduação, trâmites subsequentes e colocação

15) O parecer do júri é tomado em consideração pelo Conselho Plenário do CSM na deliberação definitiva em que procede à graduação dos concorrentes, de acordo o disposto no artigo 47.º-A, n.os 3 e 4, do EMJ.

16) Em caso de igualdade de pontuação na graduação final, o critério de desempate é a antiguidade de cada um dos concorrentes.

17) Atenta a qualidade dos concorrentes, a natureza curricular do concurso e a respetiva tramitação, considera-se dispensada a audiência dos interessados, nos termos do artigo 124.º, n.º 1, alíneas a), d) e e), do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

18) O parecer final do júri e a respetiva lista de graduação final, aprovada pelo Conselho Plenário do CSM, são notificados por correio eletrónico aos concorrentes, e esta última é ainda divulgada via IUDEX e publicitada na página de Internet do CSM.

19) Da deliberação do Conselho Plenário do CSM, que aprove a lista de graduação final, cabe reclamação de natureza facultativa, nos termos do 184.º, n.os 1, alínea a), e 2, do CPA, e impugnação jurisdicional, nos termos dos artigos 164. º, n.º 1, alínea c), e 169.º e seguintes do EMJ.

20) A colocação é efetuada mediante concurso, no movimento judicial subsequente à graduação, nos termos do disposto no artigo 48.º, n.º 2, do EMJ.

§ 1.º - O requerimento deve ser apresentado no prazo que vier a ser definido no aviso do movimento judicial subsequente à homologação da graduação e os concorrentes devem indicar, por ordem decrescente de preferência, os tribunais de Relação a que concorrem.

§ 2.º - O requerimento pode ser feito para todas as secções jurisdicionais ou, discriminadamente, para qualquer das secções de especialização existentes nos tribunais da Relação (artigo 48.º, n.º 3, do EMJ).

§ 3.º - O concorrente que não obtenha colocação em lugar por si indicado é obrigatoriamente colocado nos lugares não preenchidos, preferencialmente segundo o critério da proximidade geográfica da sua residência habitual particular, quanto ao tribunal da Relação respetivo, e de afinidade de jurisdição com a última exercida, quanto à secção.

21) Os concorrentes em situação de comissão de serviço que, em resultado do presente concurso, venham a ser promovidos aos tribunais da Relação poderão ver cessada a respetiva comissão de serviço caso o Conselho Superior da Magistratura, mediante decisão devidamente fundamentada, conclua pelo manifesto e imperioso interesse público na sua urgente colocação e exercício efetivo de funções no tribunal da Relação.

16 de outubro de 2023. - A Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

316958886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 67/2019 - Assembleia da República

    Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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