Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 301.21.23.3.29 - Parquímetro marca PSA, modelo Parkline Economy.
Renovação da aprovação de modelo n.º 301.21.23.3.29
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/22, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria 211/22, de 23 de agosto e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do Parquímetro, marca PSA, modelo Parkline Economy, fabricado por WSA Electronic GMBH & Co.KG com sede em AM Wildengrund 1, D-98553 Altendambach, requerida pela empresa Par-Sistem, Lda., com sede na Praça de Barril de Alva, 3-B, Laranjeiro, 2810-176 Almada.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um Parquímetro destinado ao controlo do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que inicia o seu funcionamento pela inserção de moedas e ou de cartão.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.01.03.09, publicado no Diário da Républica, 3.ª série, n.º 116, de 19 de maio de 2001, e pelo despacho de renovação de aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.20, publicado no Diário da República, n.º 167/2012, 2.ª série de 2012-08-29, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador; Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo
3 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
4 - Selagem
Nos equipamentos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
5 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
12 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
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