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Despacho 10923/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Constituição de comissão de negociação relativa ao Contrato de Concessão para a Exploração do Serviço de Transporte Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul

Texto do documento

Despacho 10923/2023

Sumário: Constituição de comissão de negociação relativa ao Contrato de Concessão para a Exploração do Serviço de Transporte Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul.

Considerando:

a) A proposta fundamentada apresentada, em 13 de abril de 2023, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na qualidade de representante do parceiro público no Contrato de Concessão para a Exploração do Serviço de Transporte Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., em 8 de junho de 2005 (Contrato de Concessão), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio (Decreto-Lei 111/2012), para o início de um processo negocial e constituição de uma comissão de negociação com vista à apreciação do pedido de reposição de equilíbrio financeiro apresentado pela concessionária e cujos fundamentos consistem nos alegados impactos causados pela aplicação do Decreto-Lei 19-A/2020, de 30 de abril, ao acerto previsto na cláusula 8.ª-A do Contrato de Concessão;

b) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 11 de maio de 2023, que, no seguimento da proposta apresentada pelo IMT, I. P. referida no considerando anterior, dá sequência ao processo de constituição de uma comissão de negociação para os efeitos previstos no Decreto-Lei 111/2012, indicando, para tal, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do referido diploma, dois membros efetivos e um membro suplente;

c) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Finanças, de 3 de outubro de 2023, que, na sequência do processado anterior, determina à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do seu Coordenador, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, a constituição de uma comissão de negociação cujo mandato "verse o reequilíbrio económico financeiro da Concessão decorrente da suspensão do mecanismo de acerto previsto na Cláusula 8.ª-A do contrato de concessão, relativamente aos anos de 2020 e 2021, devendo, para o efeito, ser utilizada a informação mais recente sobre o desempenho económico da concessão.".

No exercício das funções em que fui investido através do Despacho do Senhor Secretário de Estado das Finanças n.º 221/2023, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 4/2023, Série II de 5 de janeiro e no uso das competências previstas nos números 1 e 3 do artigo 10.º ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, do Decreto-Lei 111/2012:

1 - Designo uma comissão de negociação com referência ao Contrato de Concessão para a Exploração do Serviço de Transporte Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., em 8 de junho de 2005, cujo mandato deve observar o determinado no Despacho do Senhor Secretário de Estado das Finanças, de 3 de outubro de 2023, referido no considerando c) supra, com a seguinte composição:

a) Como membros efetivos:

i) Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação do Coordenador da UTAP e que exerce as funções de presidente;

ii) Susana Pinho, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

iii) Pedro Silva Costa, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

iv) Luís Miguel Silva Brandão, por indicação do Coordenador da UTAP;

v) Hong Cheng Leong, por indicação do Coordenador da UTAP;

b) Como membros suplentes:

i) Sofia Henriques, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

ii) Francisco Leonardo Ramos, por indicação do Coordenador da UTAP.

2 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.

3 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

4 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de outubro de 2023. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Manuel Cardoso Neves Teves Vieira.

316949376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-30 - Decreto-Lei 19-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-09-24 - Decreto-Lei 57-C/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à terceira alteração às bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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