Despacho (extrato) 10921/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da designação do licenciado João Carlos Abrunhosa Amaral como coordenador da equipa de reinserção social Baixo Mondego 1
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 10921/2023
Sumário: Cessação da designação do licenciado João Carlos Abrunhosa Amaral como coordenador da equipa de reinserção social Baixo Mondego 1.
Por despacho da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 08 de agosto de 2023, nos termos do artigo 60.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, torna-se público que foi cessada, a pedido do próprio, com efeitos a 31 de agosto de 2023, a designação do licenciado João Carlos Abrunhosa Amaral como coordenador da equipa de reinserção social Baixo Mondego 1.
11 de outubro de 2023. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Maria José Cruz e Silva.
316946679
Sumário: Cessação da designação do licenciado João Carlos Abrunhosa Amaral como coordenador da equipa de reinserção social Baixo Mondego 1.
Por despacho da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 08 de agosto de 2023, nos termos do artigo 60.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, torna-se público que foi cessada, a pedido do próprio, com efeitos a 31 de agosto de 2023, a designação do licenciado João Carlos Abrunhosa Amaral como coordenador da equipa de reinserção social Baixo Mondego 1.
11 de outubro de 2023. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Maria José Cruz e Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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