Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1272/93, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

EXTINGUE A MISSÃO PARA A CONSTRUCAO DAS FRAGATAS DA CLASSE VASCO DA GAMA, CRIADA PELO DECRETO LEI 245/87, DE 17 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 1272/93
de 16 de Dezembro
A Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama, criada pelo Decreto-Lei 245/87, de 17 de Junho, tinha por incumbência proceder à gestão técnica do contrato de construção de três fragatas MEKO 200 e accionar os assuntos com directas implicações naquele contrato.

Aquelas unidades navais foram entretanto entregues e aumentadas ao efectivo dos navios de guerra da Marinha.

Por outro lado, já expirou o período de garantia do terceiro navio e encontram-se encerrados todos os processos administrativos contratuais.

Considerando, assim, finalizada a gestão do contrato que originou a criação daquela Missão, pressuposto tipificado no referido decreto-lei para a extinção da Missão, ouvido o Chefe do Estado-Maior da Armada:

Manda o Governo, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 245/87, de 17 de Junho, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja, extinta a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Novembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 245/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um organismo na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, para gestão do contrato de construção de três fragatas MEKO 200.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda