Portaria 1272/93
de 16 de Dezembro
A Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama, criada pelo Decreto-Lei 245/87, de 17 de Junho, tinha por incumbência proceder à gestão técnica do contrato de construção de três fragatas MEKO 200 e accionar os assuntos com directas implicações naquele contrato.
Aquelas unidades navais foram entretanto entregues e aumentadas ao efectivo dos navios de guerra da Marinha.
Por outro lado, já expirou o período de garantia do terceiro navio e encontram-se encerrados todos os processos administrativos contratuais.
Considerando, assim, finalizada a gestão do contrato que originou a criação daquela Missão, pressuposto tipificado no referido decreto-lei para a extinção da Missão, ouvido o Chefe do Estado-Maior da Armada:
Manda o Governo, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 245/87, de 17 de Junho, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja, extinta a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Novembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.