Sumário: Aprova o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais para o decénio 2022-2031.
Publicação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais
Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna Público que a Assembleia Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de 29 de setembro de 2023, aprovou o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais para o decénio 2022-2031 (PMDFCI - Vinhais), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro na sua redação atual, e em conformidade com o determinado pelo n.º 10 do artigo 4.º do anexo ao Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, na sua atual redação.
O PMDFCI - Vinhais é publicado pelo presente Aviso, nos termos previstos nos n.os 11 e 12 do artigo 4.º do anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, e de acordo com o modelo disponibilizado pelo ICNF, I. P.
Mais se torna público que o conteúdo não reservado do PMDFCI se encontra disponível para consulta no sítio eletrónico do Município de Vinhais.
2 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais para o decénio 2022-2031, adiante designado PMDFCI - Vinhais, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI - Vinhais é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI - Vinhais e que compreende os seguintes capítulos:
Capítulo 1. Introdução
Capítulo 2. Caracterização Física
Capítulo 3. Caracterização Climática
Capítulo 4. Caracterização da População
Capítulo 5. Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais
Capítulo 6. Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
Capítulo 1. Introdução
Capítulo 2. Enquadramento do Plano no Âmbito do Sistema de Gestão Territorial e do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI)
Capítulo 3. Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa Contra Incêndios Rurais
Capítulo 4. Objetivos e Metas do PMDFCI
Capítulo 5. Eixos Estratégicos
Capítulo 6. Estimativa de Orçamento para Implementação do PMDFCI
Artigo 4.º
Condicionantes
Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sua atual redação.
Artigo 5.º
Rede Secundária de faixa de gestão de combustível, rede viária florestal e rede de pontos de água
1 - As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;
b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;
c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;
d) Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.
Artigo 6.º
Conteúdo Material
O PMDFCI - Vinhais é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Artigo 7.º
Planeamento e vigência
O PMDFCI - Vinhais tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2022-2031 que nele é preconizado.
Artigo 8.º
Monitorização
O PMDFCI - Vinhais é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMGIFR e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Artigo 9.º
Alterações à legislação
Quando se verifiquem alterações à legislação em vigor, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Perigosidade de Incêndio Rural
ANEXO II
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
ANEXO III
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
ANEXO IV
Identificação da rede de pontos de água
ANEXO V
Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustível, rede viária florestal e pontos de água
Ação | Metas | Descrição | Responsável | Unidade | Indicadores | Total | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | ||||||
Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis. | Execução de FGC através da remoção total ou parcial da biomassa florestal presente, com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio. | 002 - Aglomerados rurais... | PAUE | ha | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 350,04 | 3500,4 |
003 - Parques e polígonos industriais e outros. | Entidade Gestora | 0 | 6,48 | 0 | 0 | 6,48 | 0 | 0 | 6,48 | 0 | 0 | 19,4 | |||
004 - Rede viária florestal... | IP | 31,45 | 27,73 | 40,33 | 31,45 | 27,73 | 40,33 | 31,45 | 27,73 | 40,33 | 31,45 | 330 | |||
MVNH | 131,63 | 44,08 | 75,05 | 131,63 | 44,08 | 75,05 | 131,63 | 44,08 | 75,05 | 131,63 | 883,9 | ||||
Junta de Freguesia | 8,54 | 11,69 | 11,6 | 8,54 | 11,69 | 11,6 | 8,54 | 11,69 | 11,6 | 8,54 | 104,0 | ||||
008 - Rede Primária... | ICNF | 0 | 368,55 | 0 | 0 | 368,55 | 0 | 0 | 368,55 | 0 | 0 | 1105,7 | |||
010 - Rede elétrica de média tensão. | E-REDES | 33,14 | 82,84 | 131,66 | 77,18 | 131,09 | 131,66 | 77,18 | 131,09 | 131,66 | 77,18 | 1004,68 | |||
Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis. | Execução de FGC através da remoção total ou parcial da biomassa florestal presente, com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio. | 011 - Mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis. | MVNH-BALDIO | ha | 381,12 | 0 | 0 | 381,12 | 0 | 0 | 381,12 | 0 | 0 | 381,12 | 1524,5 |
012 - Rede de pontos de água. | MVNH | 4,4 | 0 | 0 | 4,4 | 0 | 0 | 4,4 | 0 | 0 | 4,4 | 17,6 | |||
013 - Rede elétrica de alta tensão. | E-REDES | 46,28 | 0 | 0 | 55,55 | 0 | 0 | 55,55 | 0 | 0 | 55,55 | 212,93 | |||
Subtotal das FGC (ha)... | 986,6 | 891,41 | 608,68 | 1039,91 | 939,66 | 608,68 | 1039,91 | 939,66 | 608,68 | 1039,91 | 8703,1 | ||||
Rede Viária Florestal. | Beneficiação/manutenção da rede viária florestal. | 1.ª ordem... | - | km | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2.ª ordem... | - | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
Ordem complementar... | Proprietários | 0 | 0 | 0 | 3,6 | 49,57 | 0 | 0 | 0 | 3,6 | 49,57 | 106,3 | |||
MVNH | 47,18 | 18,09 | 26,63 | 18 | 16,91 | 47,18 | 18,09 | 25,63 | 18,3 | 16,61 | 252,6 | ||||
ICNF | 0 | 25,95 | 20,91 | 17,92 | 5,79 | 0 | 25,95 | 20,91 | 17,92 | 5,79 | 141,1 | ||||
Subtotal RVF (km)... | 47 | 44 | 48 | 40 | 72 | 47 | 44 | 47 | 40 | 72 | 500 | ||||
Rede de Pontos de Água. | Melhorar a cobertura de pontos de água do concelho. | Manutenção de pontos de água. | MVNH | Ponto de água | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 12 |
Subtotal RPA (n.º)... | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 12 |
Legenda: MVNH - Município de Vinhais; PAUE - proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nas faixas ou na rede viária florestal no âmbito do PMDFCI; ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; IP - Infraestruturas de Portugal, SA.
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