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Aviso (extrato) 20472/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprova o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais para o decénio 2022-2031

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20472/2023

Sumário: Aprova o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais para o decénio 2022-2031.

Publicação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais

Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna Público que a Assembleia Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de 29 de setembro de 2023, aprovou o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais para o decénio 2022-2031 (PMDFCI - Vinhais), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro na sua redação atual, e em conformidade com o determinado pelo n.º 10 do artigo 4.º do anexo ao Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, na sua atual redação.

O PMDFCI - Vinhais é publicado pelo presente Aviso, nos termos previstos nos n.os 11 e 12 do artigo 4.º do anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, e de acordo com o modelo disponibilizado pelo ICNF, I. P.

Mais se torna público que o conteúdo não reservado do PMDFCI se encontra disponível para consulta no sítio eletrónico do Município de Vinhais.

2 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vinhais para o decénio 2022-2031, adiante designado PMDFCI - Vinhais, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O PMDFCI - Vinhais é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico;

b) Plano de Ação.

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI - Vinhais e que compreende os seguintes capítulos:

Capítulo 1. Introdução

Capítulo 2. Caracterização Física

Capítulo 3. Caracterização Climática

Capítulo 4. Caracterização da População

Capítulo 5. Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais

Capítulo 6. Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios

3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:

Capítulo 1. Introdução

Capítulo 2. Enquadramento do Plano no Âmbito do Sistema de Gestão Territorial e do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI)

Capítulo 3. Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa Contra Incêndios Rurais

Capítulo 4. Objetivos e Metas do PMDFCI

Capítulo 5. Eixos Estratégicos

Capítulo 6. Estimativa de Orçamento para Implementação do PMDFCI

Artigo 4.º

Condicionantes

Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sua atual redação.

Artigo 5.º

Rede Secundária de faixa de gestão de combustível, rede viária florestal e rede de pontos de água

1 - As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:

a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;

b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;

c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;

d) Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.

Artigo 6.º

Conteúdo Material

O PMDFCI - Vinhais é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.

Artigo 7.º

Planeamento e vigência

O PMDFCI - Vinhais tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2022-2031 que nele é preconizado.

Artigo 8.º

Monitorização

O PMDFCI - Vinhais é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMGIFR e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.

Artigo 9.º

Alterações à legislação

Quando se verifiquem alterações à legislação em vigor, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.

ANEXO I

Perigosidade de Incêndio Rural

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO III

Planeamento da rede viária florestal (RVF)

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO IV

Identificação da rede de pontos de água

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO V

Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustível, rede viária florestal e pontos de água

AçãoMetasDescriçãoResponsávelUnidadeIndicadoresTotal
2022202320242025202620272028202920302031
Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis.Execução de FGC através da remoção total ou parcial da biomassa florestal presente, com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio.002 - Aglomerados rurais...PAUEha350,04350,04350,04350,04350,04350,04350,04350,04350,04350,043500,4
003 - Parques e polígonos industriais e outros.Entidade Gestora06,48006,48006,480019,4
004 - Rede viária florestal...IP31,4527,7340,3331,4527,7340,3331,4527,7340,3331,45330
MVNH131,6344,0875,05131,6344,0875,05131,6344,0875,05131,63883,9
Junta de Freguesia8,5411,6911,68,5411,6911,68,5411,6911,68,54104,0
008 - Rede Primária...ICNF0368,5500368,5500368,55001105,7
010 - Rede elétrica de média tensão.E-REDES33,1482,84131,6677,18131,09131,6677,18131,09131,6677,181004,68
Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis.Execução de FGC através da remoção total ou parcial da biomassa florestal presente, com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio.011 - Mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis.MVNH-BALDIOha381,1200381,1200381,1200381,121524,5
012 - Rede de pontos de água.MVNH4,4004,4004,4004,417,6
013 - Rede elétrica de alta tensão.E-REDES46,280055,550055,550055,55212,93
Subtotal das FGC (ha)...986,6891,41608,681039,91939,66608,681039,91939,66608,681039,918703,1
Rede Viária Florestal.Beneficiação/manutenção da rede viária florestal.1.ª ordem...-km00000000000
2.ª ordem...-00000000000
Ordem complementar...Proprietários0003,649,570003,649,57106,3
MVNH47,1818,0926,631816,9147,1818,0925,6318,316,61252,6
ICNF025,9520,9117,925,79025,9520,9117,925,79141,1
Subtotal RVF (km)...47444840724744474072500
Rede de Pontos de Água.Melhorar a cobertura de pontos de água do concelho.Manutenção de pontos de água.MVNHPonto
de água
510005100012
Subtotal RPA (n.º)...510005100012


Legenda: MVNH - Município de Vinhais; PAUE - proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nas faixas ou na rede viária florestal no âmbito do PMDFCI; ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; IP - Infraestruturas de Portugal, SA.

316912941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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