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Despacho 10873/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse cultural do projeto «Comemoração do Centenário do Cineteatro Tivoli - 2023/2026» da responsabilidade da UAU - Produção de Espetáculos, Lda.

Texto do documento

Despacho 10873/2023

Sumário: Reconhece o interesse cultural do projeto «Comemoração do Centenário do Cineteatro Tivoli - 2023/2026» da responsabilidade da UAU - Produção de Espetáculos, Lda.

Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do referido artigo 62.º-B, reconhece-se que a sociedade UAU - Produção de Espetáculos, Lda., com o NIF 504993011, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto «Comemoração do Centenário do Cineteatro Tivoli - 2023/2026», desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que os donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo dos prazos previstos no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

18 de outubro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -

17 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

316969204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528699.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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