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Despacho (extrato) 10827/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Promoção por diuturnidade à categoria de faroleiro de 2.ª classe, da secção dos Açores do quadro do pessoal militarizado da Marinha, do 36000316 Fábio Miguel Silva Silveira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10827/2023

Sumário: Promoção por diuturnidade à categoria de faroleiro de 2.ª classe, da secção dos Açores do quadro do pessoal militarizado da Marinha, do 36000316 Fábio Miguel Silva Silveira.

Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:

Por diuturnidade, à categoria de faroleiro de 2.ª classe da secção dos Açores do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte faroleiro de 3.ª classe da secção dos Açores do grupo 6 - Faroleiros:

36000316, Fábio Miguel Silva Silveira que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 25 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000416 faroleiro de 2.ª classe César Augusto Caramalho Gonçalves.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando o militarizado colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

29 de setembro de 2023. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.

316950533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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