Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1146/2023, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao regulamento e tabela geral de taxas e preços da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo

Texto do documento

Regulamento 1146/2023

Sumário: Alteração ao regulamento e tabela geral de taxas e preços da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo.

Aprovação de alteração ao regulamento e tabela geral de taxas e preços da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada - Dafundo

Nota justificativa

O Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, estipula, no seu artigo 23.º, que constituem receitas das freguesias, entre outras aí previstas, o produto de cobrança de taxas, nomeadamente provenientes da prestação de serviços pelas freguesias (alínea b) do n.º 1); o produto de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam às freguesias (alínea d) do n.º 1); o rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis, por elas administrados, dados em concessão ou cedidos para exploração (alínea e) do n.º 1) e outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias (alínea j) do n.º 1).

Desta forma, em conformidade com o disposto no artigo 24.º daquele diploma, as freguesias podem criar taxas, por regulamento aprovado pela assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, e nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento Tabela Geral de Taxas e Preços da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, encontra-se em vigor desde 02 de janeiro de 2020, não tendo, entretanto, devido à situação de pandemia, sofrido qualquer alteração, pelo que se afigura adequado e oportuno proceder-se à sua revisão, de molde a adequá-lo à atualidade, e também, na medida do possível, aproximá-lo dos regulamentos de outras freguesias situadas no território do município de Oeiras, quer no que diz respeito à redação do regulamento, quer no que se refere aos valores das taxas a cobrar, esbatendo-se, desta forma, possíveis desigualdades que a continuidade geográfica das freguesias, a grande mobilidade dos cidadãos residentes e a dimensão geográfica do concelho não justificam.

No que diz respeito ao Regulamento, procedeu-se à reestruturação das normas nele contidas, para melhor compreensão e aplicabilidade por parte dos fregueses e demais pessoas e entidades que o consultem, efetuou-se o aditamento ou supressão de normas, para melhor adequação à realidade atual da União, e foi também realizada a necessária adequação do Regulamento à legislação atualmente em vigor.

No que se refere às taxas a cobrar pela União no âmbito das suas competências, apenas foram alterados os valores que já não tinham correspondência com os custos direta e indiretamente suportados atualmente pela União com a prestação de serviços e utilização de equipamentos - designadamente os custos com pessoal, com consumíveis, com a manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, etc -, outros encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, sendo as alterações sempre acompanhadas da correspondente fundamentação económico-financeira.

Na fixação do valor das taxas foi respeitado o princípio da proporcionalidade, havendo a preocupação de não se ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, ainda que, respeitada a necessária proporcionalidade, possa o valor ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações, sem prejuízo de se atender, quando necessário, à situação concreta do requerente, para efeitos de redução de taxas e preços, ou isenção.

Na fixação do valor das taxas procurou-se, também, assegurar a boa prossecução do interesse público local, salvaguardando a necessidade de a União de Freguesias arrecadar receitas para fazer face às suas despesas, mas sem perder de vista o meio socioeconómico em que se insere, de forma a evitar que os fregueses sejam demasiado onerados com o pagamento de taxas e licenças.

O valor das taxas está devidamente fundamentado do ponto de vista económico-financeiro, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Preâmbulo

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 dezembro, é aprovado o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, por deliberação da Assembleia de Freguesia reunida em 27 de setembro de 2023.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o regime aplicável às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e outras receitas ao União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo.

2 - Relativamente às taxas da União de Freguesias, são estabelecidas as normas que regulam a base de incidência objetiva e subjetiva das taxas; o valor, ou a fórmula de cálculo do valor, das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas; as isenções e sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas, assim como a admissibilidade do pagamento em prestações.

3 - A tabela geral de taxas e preços da União de Freguesias e a fundamentação económico-financeira fazem parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento é aplicável em toda a área da União de Freguesias e a todos os serviços prestados pela Autarquia, em cumprimento das suas atribuições e competências relativas à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da União de Freguesias, nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, da lei que estabelece o Regime Jurídico das Taxas e Preços das Autarquias Locais, e demais legislação em vigor.

Artigo 3.º

Incidência objetiva

É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na tabela que constitui o Anexo I do presente Regulamento ou em qualquer outro regulamento ou disposição da União de Freguesias, incidindo sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da União, designadamente:

a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

b) Pela utilização e/ou aproveitamento de bens do domínio público e privado da União de Freguesias;

c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;

d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;

e) Pela prestação concreta de qualquer outro serviço público, quando tal seja atribuição da União de Freguesias, tanto por competência exclusiva, como partilhada, ou por delegação da mesma.

Artigo 4.º

Incidência subjetiva

1 - O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é a União de Freguesias, titular do direito de exigir aquela prestação.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.

3 - Estão ainda sujeitos ao pagamento das taxas aprovadas no presente Regulamento, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

Artigo 5.º

Requerimento

1 - Ressalvados os casos especialmente previstos em lei ou regulamento, e sem prejuízo de outros requisitos que em cada caso possam ser exigidos, a atribuição de autorizações ou licenças pela União de Freguesias, deverá ser precedida da apresentação de requerimento escrito, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente através da indicação dos seguintes dados:

i) Nome completo ou designação;

ii) Número do documento de identificação civil e de identificação fiscal, ou número único de pessoa coletiva;

iii) Morada ou sede;

iv) Contacto telefónico e/ou eletrónico;

v) Qualidade em que intervém;

b) Indicação, em termos claros e precisos, do tipo de licenciamento/serviço pretendido, especificando a atividade que se pretende realizar ou o benefício que se pretende obter;

c) Exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;

d) Data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo.

2 - Os requerimentos devem ser instruídos com os documentos exigidos por lei e os demais que sejam estritamente necessários à apreciação do pedido, elencados em anexo aos modelos de requerimento e formulários publicados no site institucional da União de Freguesias.

3 - Para além dos documentos referidos no número anterior, pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.

4 - Para a instrução do procedimento é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, podendo ser exigida a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, em prazo razoável, não inferior a cinco dias úteis, quando existam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, mediante autorização expressa do mesmo.

Artigo 6.º

Forma de apresentação do requerimento

1 - Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir sobre todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.

2 - Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser apresentados em mão, enviados por correio, e-mail ou submetidos através do website oficial da União de Freguesias.

3 - Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, publicado no site institucional da União de Freguesias, os requerimentos devem ser apresentados em conformidade com esse modelo.

4 - Todos os requerimentos obedecem a autorização por despacho do presidente do órgão executivo, divulgado a todos os serviços através de comunicação interna e disponibilizado aos interessados nos balcões de atendimento ou através do website institucional da União de Freguesias.

CAPÍTULO II

Regulamentação das taxas e preços

Artigo 7.º

Valor das Taxas e Preços

1 - O valor das taxas e preços a cobrar constam da tabela que constitui o Anexo I ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

2 - A fundamentação económico-financeira relativa às taxas previstas na tabela referida no número anterior consta do documento que constitui o Anexo II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Impostos

Ao valor das taxas e preços acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) e de Imposto do Selo (IS), quando legalmente devidos.

Artigo 9.º

Atualização dos Valores das Taxas

1 - Os valores das taxas constantes da Tabela são atualizados anualmente, de forma automática decorrente da aprovação do orçamento da União e com efeitos reportados à data da respetiva entrada em vigor, sempre de acordo e até ao limite máximo decorrente da aplicação da última taxa de inflação publicada pelo INE, com base no índice de preços no consumidor, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

2 - O valor resultante da atualização prevista no número anterior será arredondado à centésima nas taxas de valor inferior a um euro e à décima nas taxas de valor igual ou superior, por excesso quando o valor a arredondar for igual ou superior a cinco e por defeito quando tal valor for inferior a cinco.

3 - A União de Freguesias, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Artigo 10.º

Taxas e preços da União

A União de Freguesias cobra taxas e preços pelos seguintes serviços prestados à população:

a) Serviços administrativos: emissão de atestados, licenças, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;

b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;

c) Utilização da Capela de Nossa Senhora do Cabo;

d) Utilização e prestação dos serviços prestados pelo Centro Cultural de Algés (CCA);

e) Outros serviços prestados à comunidade.

Artigo 11.º

Serviços Administrativos

1 - As taxas a cobrar pelos serviços administrativos constam do ponto I da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento e referem-se à emissão de documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devendo ser requeridos previamente ao Presidente da União de Freguesias, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, qual o fim a que se destina e se pretende que seja conferido carácter urgente ao pedido.

2 - Nos casos de urgência, o Presidente da União de Freguesias ou o seu substituto legal pode emitir os documentos a que se refere o n.º 1.

3 - De todas as taxas cobradas pela União de Freguesias, será emitido recibo próprio com aposição do carimbo ou selo branco da União de Freguesias.

4 - Aos valores indicados tabela referido no n.º 1, acresce uma taxa de urgência, para emissão no prazo de 24 horas, de mais 6,00(euro).

Artigo 12.º

Base de cálculo do valor das taxas a cobrar pelos serviços administrativos

1 - As taxas de atestados e termos de justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).

2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:

TSA = (tme x vm + cp) x B x F

TSA: Taxa Serviços Administrativos;

tme: tempo médio de execução, em minutos;

vm: valor minuto do funcionário, tendo em consideração a remuneração média dos funcionários afetos à prestação do serviço e demais encargos inerentes à mesma;

cp: custo de produção do documento considerando o valor médio de encargos com material de escritório necessário à sua emissão;

B: Fator de benefício

F: Fator de incentivo ou desincentivo.

3 - A taxa é calculada de acordo com o cálculo dos minutos médios por cada tipo de atestado, acrescidos de fatores de incentivo ou desincentivo conforme modelo no anexo da Fundamentação Económica.

4 - Os valores teóricos, calculados com base na fórmula do n.º 2, são arredondados para valores inteiros em euros da taxa a praticar por forma a minimizar os constrangimentos com os trocos.

5 - Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de requerimento, prevista na tabela.

Artigo 13.º

Certificação de Fotocópias

1 - O Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia competências para a conferência de fotocópias.

2 - Em concretização das competências previstas no diploma, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data da realização do ato, o nome e a assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou selo branco da entidade que procede à certificação.

3 - As fotocópias conferidas nos termos do número anterior, têm o valor probatório dos originais.

4 - Conforme determina o artigo 2.º do referido decreto-lei, as entidades fixam o preço que cobram pelos serviços de certificação que, constituindo sua receita própria, não pode exceder o preço resultante da tabela em vigor nos Cartórios Notariais.

5 - As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias constam do ponto I da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento e têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua versão atualizada.

Artigo 14.º

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

1 - As normas do registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, são as estabelecidas no Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho (Sistema de Informação de Animais de Companhia) e no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro (Detenção de Animais Perigosos).

2 - Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho, são isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado.

3 - A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação de coimas far-se-á de acordo com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º, no artigo 15.º, e no n.º 1 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, que estabelece o valor das coimas, reproduzido no ponto III da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento.

Artigo 15.º

Taxas de Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho, a taxa de licenciamento deve ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para cada ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal.

2 - As taxas a cobrar pelo registo e licenciamento de canídeos e gatídeos constam do ponto II da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento, sendo a fórmula de cálculo a seguinte:

a) Registo, alteração ou mudança de proprietário: 50 % da taxa N de profilaxia médica;

b) Cães ou gatos de companhia: 100 % da taxa N de profilaxia médica;

c) Cães para fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor): 150 % da taxa N de profilaxia médica;

d) Cães de caça: 150 % da taxa N de profilaxia médica;

e) Cães potencialmente perigosos: 300 % da taxa N de profilaxia médica;

f) Cães perigosos: 300 % da taxa N de profilaxia médica;

3 - Estão isentos de pagamento da taxa de licença, enquanto conservarem essa qualidade:

a) Os cães-guia;

b) Os cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;

c) Os cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;

d) Os cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.

4 - Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica devidamente reconhecida pelos serviços competentes da União de Freguesias, bem como os detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas.

5 - No âmbito de campanhas de sensibilização para o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, será aplicada uma redução de 50 %.

6 - Será aplicada uma redução de 50 % na taxa de licenciamento de cães ou gatos de companhia, para fregueses com mais de 65 anos e com agregados familiares unipessoais.

Artigo 16.º

Capela de Nossa Senhora do Cabo

1 - As taxas a aplicar pela ocupação da Capela de Nossa Senhora do Cabo constam do ponto IV da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento e são definidas com base nos gastos com a sua manutenção e com os valores suportados com as operações inerentes à sua utilização, como sejam a abertura, fecho e limpeza, sujeitas a fatores de benefício.

2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:

TU = to x vh + ct

TU: taxa de utilização;

to: tempo operacional;

vh: Valor hora funcionário tendo em conta a renumeração e demais encargos inerentes à mesma;

ct: custo de consumos (inclui materiais limpeza, água, eletricidade, etc...);

Artigo 17.º

Outros Serviços Prestados à Comunidade

1 - As taxas a cobrar pela cedência de sala e do ginásio constam do ponto V da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento e têm como base de cálculo o tempo de duração de utilização, valor hora do funcionário, custo de consumos e desgaste do equipamento.

2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:

TU = tc x vh + tc x cih x b x f

TU: taxa de utilização;

tc: tempo de cedência;

vh: Valor hora de manutenção de cada sala;

cih - custos indiretos hora;

b: coeficiente de benefício;

f: coeficiente de incentivo/desincentivo.

3 - A taxa de cedência do palco e equipamento de som constam do ponto V da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento, e tem como base de cálculo os custos totais necessários para a prestação do serviço, a montagem/desmontagem, a deslocação e o desgaste do equipamento.

4 - A fórmula de cálculo é a seguinte:

TCP = vd + vh x tmd x nf x b x f

TCP: Taxa de cedência do equipamento;

vd: valor de desgaste por utilização vh: valor-hora;

tmd: tempo médio montagem/desmontagem;

nf: número de funcionários;

b: coeficiente de benefício;

f: coeficiente de incentivo/desincentivo.

5 - Será concedida uma redução de 50 % da taxa referida nos números 1 e 2, sempre que se verificar a utilização do palco por pessoas coletivas de utilidade pública, associações religiosas, culturais, desportivas e ou recreativas, instituições de solidariedade social e associações de moradores, desde que legalmente constituídas.

6 - Aos valores indicados no n.º 1 acresce, por cada dia a mais, o valor previsto no ponto V da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento.

Artigo 18.º

Serviços Prestados no Âmbito da Atividade do Centro Cultural de Algés (CCA)

1 - As taxas a cobrar pela utilização dos serviços prestados pelo Centro Cultural de Algés (CCA) constam do ponto VI da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento.

2 - Os valores das taxas das mensalidades são fixados de acordo com o custo de contrapartida da prestação, das mesmas, calculado tendo em conta os custos diretos e indiretos correspondentes para um ano letivo e repartido pelos 11 meses letivos, de setembro a julho do ano seguinte.

3 - As taxas referidas no n.º 2 podem ser sujeitas a coeficientes de benefício e de incentivo/desincentivo, conforme documento de fundamentação económica.

4 - As taxas podem sofrer reduções ou isenções de acordo com o que for estipulado no Regulamento do CCA.

5 - As taxas constantes do ponto VI da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento poderão ser revistas a cada início de ano letivo e apresentadas à Assembleia de Freguesia para aprovação, acompanhadas da fundamentação económica e financeira que as justificam.

Artigo 19.º

Serviços Prestados no Âmbito da Dinâmica Sénior

1 - As taxas a cobrar pela utilização dos serviços prestados pela Dinâmica Sénior encontram-se definidas no ponto VII da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento.

2 - Os valores das taxas das mensalidades são fixados de acordo com o custo de contrapartida da prestação, das mesmas, calculado tendo em conta os custos diretos e indiretos correspondentes para um ano letivo e repartido pelos 10 meses letivos, de outubro a julho do ano seguinte.

3 - As taxas referidas no n.º 2 podem ser sujeitas a coeficientes de benefício e de incentivo/desincentivo, conforme documento de fundamentação económica.

4 - As taxas constantes do ponto VII da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento poderão ser revistas a cada início de ano letivo e apresentadas à Assembleia de Freguesia para aprovação, acompanhadas da fundamentação económica e financeira que as justificam.

Artigo 20.º

Feirantes e outras instalações

1 - As taxas a cobrar aos feirantes que participem nos eventos organizados pela União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, são as constantes do ponto VIII da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento, e com base na respetiva fundamentação económica.

2 - As taxas são apresentadas em valores por dia, com as seguintes reduções:

a) Eventos com duração entre 6 e 10 dias: 20 % de redução no valor diário correspondente aos dias que excedam os 3 primeiros dias.

b) Eventos com duração de 11 ou mais dias: 40 % de redução no valor diário correspondente aos dias que excedam os 5 primeiros dias, com o limite de 20 dias, independentemente de o evento ter uma duração superior.

CAPÍTULO III

Isenções

Artigo 21.º

Isenções

1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos os atos considerados isentos por lei, e todas as pessoas singulares, coletivas ou entidades equiparadas a quem a lei expressamente confira tal isenção, desde que disso façam prova adequada.

2 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total, por despacho do Presidente da União de Freguesias ou do seu substituto legal, quando os requerentes estejam, comprovadamente, em situação de insuficiência económica.

3 - Considera-se que está em situação de insuficiência económica o requerente que faz parte de um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar, não ultrapassa 1.5 vezes do valor do indexante de apoios sociais (IAS).

4 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da União de Freguesias, através de deliberação fundamentada, fixar outras isenções totais ou parciais das taxas, nos termos legais.

Artigo 22.º

Pedido de isenção

1 - O pedido de redução ou isenção a que alude o n.º 2 do artigo anterior é formalizado por requerimento dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, contendo a identificação do interessado e o objeto do pedido, com referência à taxa ou preço, bem como as razões que o fundamentam.

2 - A isenção é concedida por despacho do Presidente da União de Freguesias ou do seu substituto legal, mediante parecer favorável dos serviços competentes da União de Freguesias, donde constem todos os factos relevantes para a decisão a proferir.

CAPÍTULO IV

Liquidação, pagamento e cobrança das taxas e preços

Artigo 23.º

Liquidação

1 - As taxas previstas no presente regulamento são liquidadas com base na tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento e nos termos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao facto gerador da obrigação.

2 - A revisão dos atos de liquidação com fundamento em erro material ou de direito pode ser efetuada oficiosamente ou por iniciativa do sujeito passivo.

3 - A revisão a que se refere o número precedente é promovida pelo serviço da União de Freguesias que praticou o ato de liquidação, no prazo máximo de 5 dias contados da data do conhecimento do erro ou da petição do sujeito passivo, mediante informação fundamentada, competindo ao Presidente da União de Freguesias, por despacho, proferir a decisão final.

4 - Sempre que no momento da revisão a taxa já se encontre paga, compete ao mesmo serviço promover a cobrança ou a restituição do valor da diferença apurada no âmbito do procedimento de revisão, facto que deve ocorrer, respetivamente, no prazo máximo de 30 dias contados da data da notificação ao sujeito passivo ou de 15 dias contados da decisão final.

Artigo 24.º

Cobrança

1 - A cobrança das taxas pode ocorrer sob a modalidade de pagamento voluntário ou de cobrança coerciva.

2 - Constitui pagamento voluntário o pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao facto gerador da obrigação tributária.

Artigo 25.º

Modo de pagamento

1 - O pagamento das taxas é efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, vale postal, débito em conta, transferência bancária ou por qualquer outro meio previsto na lei e executável pelos serviços.

2 - As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação quando tal seja compatível com o interesse público, nos termos e condições previstos na lei.

3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será sempre efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.

4 - O pagamento das taxas é feito contra a emissão do correspondente recibo emitido pela União de Freguesias.

5 - A pedido do interessado pode a União de Freguesias enviar documentos mediante o pagamento dos portes da correspondência.

6 - Quanto ao pagamento das taxas de feiras deverá ser cumprido as seguintes disposições:

a) Submeter requerimento e respetiva documentação obrigatória (Termo de responsabilidade de itinerantes, para os divertimentos; termos de responsabilidade de restauração; documento identificativo e número de contribuinte do responsável pelo equipamento; seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil do equipamento; certificado de inspeção do equipamento e memória descritiva do equipamento, ou outros que sejam exigidos por Lei), 15 dias antes do evento.

b) Ser efetuado o pagamento da taxa respetiva na tesouraria da União de Freguesias, no prazo de cinco dias após a aprovação da inscrição e receção da comunicação escrita desta Autarquia a deferir o requerido, sem a qual não poderá ocupar o lugar de terrado nem ser alvo de licenciamento.

Artigo 26.º

Local de pagamento

As taxas são pagas na tesouraria da sede ou das delegações da União de Freguesias, diretamente ou através de débito em conta ou transferência bancária a favor de conta titulada em nome de União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, mediante guia de recebimento emitida pelo serviço responsável pelas respetivas liquidações, nos termos previstos na Norma de Controlo Interno em vigor na autarquia.

Artigo 27.º

Pagamento em prestações

1 - A requerimento do devedor, a União de Freguesias poderá autorizar o pagamento das taxas em prestações periódicas, de preferência mensais, quando se reconheça que o requerente, pela sua situação económica, não pode solver a dívida integralmente através de um único pagamento.

2 - A autorização do pagamento a prestação, quando concedida deve definir o número de prestações, a respetiva periodicidade e o valor de cada uma, sem que a mesma possa autorizar mais de 12 prestações e o valor de qualquer uma delas não possa ser inferior ao valor de 1/4 da unidade de conta no momento da decisão de autorização.

3 - No pedido o requerente deve indicar a forma como se propõe efetuar o pagamento e os factos que fundamentam a proposta, fazendo-o instruir com todos os elementos suscetíveis de influenciarem a apreciação do seu mérito, para efeitos de instrução e fundamentação da decisão e fixação do escalonamento do pagamento a prestações.

4 - Ao pagamento de cada uma das prestações fixadas na autorização a que alude o número anterior, acresce o valor referente ao respetivo juro de mora, que continuará a vencer-se até ao integral cumprimento de cada uma das prestações.

5 - A falta de pagamento de qualquer das prestações no prazo fixado, importa o vencimento imediato e automático das subsequentes prestações, extraindo -se de imediato certidão do título de cobrança relativa às prestações em falta, para efeitos de cobrança coerciva.

CAPÍTULO V

Incumprimento, cobrança coerciva e impugnação

Artigo 28.º

Pagamento Extemporâneo

1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas da União de Freguesias.

2 - Os juros de mora serão cobrados à taxa legal em vigor, contados ao dia após o decurso do primeiro mês de calendário subsequente à data de incumprimento.

3 - A taxa a aplicar será a definida por lei para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

Artigo 29.º

Incumprimento e cobrança coerciva

1 - Findo o prazo voluntário para pagamento das taxas e dos preços liquidadas e que se encontram em mora, sem prejuízo do vencimento dos juros de mora, será extraída e enviada ao serviço competente, para efeitos de cobrança coerciva, através da instauração do competente processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

2 - Consideram-se em débito todas as taxas ou preços, e respetivos juros de mora, relativamente aos quais o sujeito passivo usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, ou apenas não usufruiu por sua omissão, sem proceder ao respetivo pagamento, designadamente, em caso de licenças renováveis.

Artigo 30.º

Outras consequências do não pagamento das taxas e preços

O não pagamento de taxas e preços devidos à União de Freguesias constitui, ainda, fundamento de:

a) Rejeição de quaisquer requerimentos com vista à emissão de autorizações;

b) Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados à União de Freguesias;

c) Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado autárquico.

Salvo, em qualquer dos casos, se for deduzida reclamação ou impugnação e cumulativamente prestada, nos termos da lei, garantia idónea do respetivo pagamento.

Artigo 31.º

Reclamação e impugnação da liquidação

1 - Os sujeitos passivos das taxas previstas neste regulamento podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.

2 - A reclamação é deduzida perante o órgão que efetuou a liquidação da taxa no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação, presumindo-se indeferida, para efeitos de impugnação judicial, se não for decidida no prazo de 60 dias.

3 - Do indeferimento, tácito ou expresso, cabe impugnação judicial para o tribunal administrativo e fiscal da comarca da União de Freguesias, no prazo de 60 dias contados do indeferimento.

4 - A impugnação judicial depende de prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do presente artigo.

CAPÍTULO VI

Extinção da obrigação de pagamento

Artigo 32.º

Formas de extinção da obrigação de pagamento

A obrigação de pagamento, resultante da aplicação do presente Regulamento, extingue-se pelas seguintes formas:

a) Pelo cumprimento do pagamento da taxa ou preço;

b) Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do facto gerador da correspondente obrigação;

c) Por caducidade do direito de liquidação;

d) Por prescrição da divida;

e) Por qualquer outra forma expressamente prevista na lei.

Artigo 33.º

Caducidade

O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.

Artigo 34.º

Prescrição

1 - As dívidas por taxas às autarquias locais prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.

2 - A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a prescrição.

3 - A paragem dos processos de reclamação, impugnação e execução fiscal por prazo superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da prescrição, somando-se, neste caso, o tempo que decorreu após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 35.º

Legislação Subsidiária

De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais aplica-se:

a) O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;

b) O Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;

c) O Regime Jurídico das Autarquias Locais;

d) A Lei Geral Tributária;

e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;

g) O Código de Processo dos Tribunais Administrativos;

h) O Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 36.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as normas previstas nos diversos regulamentos da União de Freguesias na parte contrariada pelo presente regulamento.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Aos factos geradores da obrigação do pagamento de taxas cujo início de procedimento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste regulamento são aplicáveis as taxas vigentes naquela data, salvo se daí resultar prejuízo para o sujeito passivo.

Artigo 38.º

Contagem de prazos

1 - Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, aos prazos previstos no presente Regulamento aplica -se o regime geral do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo -se a respetiva contagem nos sábados, domingos e feriados.

2 - O prazo que termine em sábado, domingo, feriado ou dia em que os serviços da União de Freguesias se encontrem encerrados, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

3 - Aos prazos relativos ao procedimento tributário é aplicável o regime do Código de Procedimento e Processo Tributário, não se suspendendo a respetiva contagem nos sábados, domingos e feriados.

ANEXO I

Tabela Geral de Taxas e Preços da União da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo - 2023

Serviço prestadoValores(em euros)
I - Serviços administrativos
1. - Emissão de Documentos...
1.1. - Atestados e outros documentos análogos:
1.1.1. - Atestado de insuficiência económica...Isento
1.1.2. - Atestado para prova de vida, passe social e bolsa de estudo...4,00
1.1.3. - Atestado de residência, nacionalidade, composição do agregado familiar e união de facto13,00
1.1.4. - Termo de identidade, idoneidade e justificação administrativa...30,00
1.1.5. - Atestado para licença de uso e porte de arma...35,00
1.1.6. - Outras certidões e documentos...30,00
1.1.7. - Urgência (emissão em 24 horas)...6,00
2. - Certificação de fotocópias:
2.1. - Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, até 4 páginas, inclusive...18,00
2.2. - A partir da 5.ª página, por cada página a mais, até ao limite de 150,00(euro)...1,00
3. - Impressos:
3.1. - Impressos e Requerimentos...1,00
4. - Emissão de licenças...
4.1. - Licença para venda ambulante de lotarias...20,00
4.2. - Licença para arrumadores de automóveis...20,00
II - Registo e licenças de canídeos e gatídeos...
1. - Registo:
1.1. - Taxa de registo...2,50
2. - Licença anual:
2.1. - Categoria A - Cães de companhia...5,00
2.2. - Categoria B - Cães para fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor)...7,50
2.3. - Categoria C - Cães para fins militares, policiais, proteção civil e segurança pública...Isento
2.4. - Categoria D - Cães para fins científicos...Isento
2.5. - Categoria E - Cães de caça...7,50
2.6. - Categoria F - Cães-Guia...Isento
2.7. - Categoria G - Cães potencialmente perigosos...15,00
2.8. - Categoria H - Cães perigosos...15,00
2.9. - Categoria I - Gatos ...5,00
III - Contraordenações e coimas
1. - Pessoa Singular:
1.1. - Falta de registo...De 50,00 a 3 740,00
1.2. - Falta de licença, açaime ou trela no caso dos cães, e a falta de coleira ou peitoral no caso dos gatos...De 25,00 a 3 740,00
2. - Pessoa Coletiva:
2.1. - Falta de registo...De 50,00 a 44 890,00
2.2. - Falta de licença, açaime ou trela no caso dos cães, e a falta de coleira ou peitoral no caso dos gatos...De 25,00 a 44 890,00
IV - Capela de Nossa Senhora do Cabo em Algés...
1. - Cedência de instalações:
1.1. - Para serviços mortuários:
1.1.1. - Pelas primeiras 24 horas...55,00
1.1.2. - Por cada período extra de 24 horas...25,00
1.2. - Para outras atividades no âmbito religioso - 24 horas...25,00
V - Outros serviços prestados à comunidade
1. - Cedência de instalações e equipamentos:
1.1. - Cedência Sala (1):
1.1.1. - Por hora das 9 horas às 18 horas...8,00
1.1.2. - Por hora das 18 horas às 24 horas...11,00
1.1.3. - Por hora Fim de Semana e Feriados (mínimo 2 horas)...16,00
1.2. - Cedência Ginásio (1):
1.2.1. - Por hora das 9 horas às 18 horas...20,00
1.2.2. - Por hora das 18 horas às 24 horas...30,00
1.2.3. - Por hora Fim de Semana e Feriados (mínimo 2 horas)...45,00
1.3. - Cedência Palco:
1.3.1. - Até 3 dias (2)...600,00
1.3.2. - A partir de 3 dias, por cada dia (2)...110,00
1.4. - Cedência Equipamento de Som:
1.4.1. - Até 3 dias (2) (3)...300,00
1.4.2. - A partir de 3 dias, por cada dia (2)...60,00
VI - Serviços Prestados no Âmbito da Atividade do CCA
1. - Inscrição...
1.1. - 1.º Período...30,00
1.2. - 2.º Período...20,00
1.3. - 3.º Período...10,00
2. - Reinscrição/Readmissão:
2.1. - 1.º Período...20,00
2.2. - 2.º Período...10,00
2.3. - 3.º Período...5,00
3. - Seguro anual...25,00
4. - Aulas de música:
4.1. - Individuais:
4.1.1. - 30 minutos - 1 vez por semana...50,00
4.1.2. - 30 minutos - 2 vezes por semana...95,00
4.1.3. - 60 minutos - 1 vez por semana...95,00
4.1.4. - 60 minutos - 2 vezes por semana...170,00
4.2. - Coletiva (2 alunos):
4.2.1. - 60 minutos - 1 vez por semana...60,00
4.3. - Coletiva (3/5 alunos):
4.3.1. - 60 minutos - 1 vez por semana...40,00
4.4. - Coletiva (5/10 alunos):
4.4.1. - 60 minutos - 1 vez por semana...30,00
4.4.2. - 60 minutos - 2 vezes por semana...50,00
4.5. - Iniciação musical (mínimo 3 alunos) - 2 vezes por semana...35,00
4.6. - Formação/Teoria musical (mínimo 3 alunos) - 1 vez por semana...25,00
5. - Atividades desportivas:
5.1. - Atividades desportivas no ginásio (mínimo 5 alunos):
5.1.1. - 60 minutos - 1 vez por semana...20,00
5.1.2. - 60 minutos - 2 vezes por semana...30,00
5.1.3. - 60 minutos - 3 vezes por semana...40,00
6. - Aulas de pintura (mínimo 3 alunos):
6.1. - 180 minutos - 1 vez por semana...45,00
6.2. - 180 minutos - 2 vezes por semana...80,00
6.3. - 120 minutos - 1 vez por semana (crianças)...35,00
7. - Aulas de informática (mínimo 5 alunos):
7.1. - 120 minutos - 1 vez por semana...20,00
VII - Dinâmica sénior
1. - Seguro anual...12,00
2. - Atividades:
2.1. - Ginástica - 1 vez por semana...6,50
2.2. - Ginástica - 2 vezes por semana...8,50
2.3 - Ginástica - 3 vezes por semana...11,50
2.4. - Inglês - 1 vez por semana...7,00
2.5. - Inglês - 2 vezes por semana...9,00
2.6. - Pintura...7,00
2.7. - Danças Regionais...6,50
2.8. - Yoga...6,50
2.9. - Pilates...6,50
2.10. - Coro...Isento
2.11. - Tardes de Convívio...Isento
2.12. - Português...7,00
2.13. - Informática...30,00
2.14. - Artes Decorativas...7,00
2.15. - Expressão Dramática...Isento
VIII - Feirantes e outros equipamentos (4)
1. - Alimentação e bebidas:
1.1. - Restaurantes...220,00
1.2. - Hambúrgueres e Snack Bar...65,00
1.3. - Bebidas alcoólicas e espirituosas...40,00
1.4. - Farturas...65,00
1.5. - Pão com chouriço...60,00
1.6. - Crepes doces e salgados...40,00
1.7. - Enchidos e Queijos...35,00
1.8. - Doçaria, Pipocas e Algodão doce...17,00
2. - Divertimentos:
2.1. - Carrosséis pequenos...50,00
2.2. - Pistas e carrinhos de choque infantis...100,00
2.3. - Trampolins...45,00
2.4. - Insufláveis e Pista Americana...55,00
2.5. - Jogos e máquinas de matraquilhos e afins...17,00
2.6. - Jogos recreativos e Peluches...60,00
2.7. - Carrinhos choque para adultos...500,00
2.8. - Outros Divertimentos para adultos...400,00
3. - Diversos:
3.1. - Balões e brinquedos...12,00
3.2. - Artesanato ...17,00
3.3. - Vestuário ...45,00
3.4. - Tenda de divulgação...30,00
3.5. - Serviços...75,00


(1) Se for para atividades com fins lucrativos acresce 50 %

(2) A estes valores acresce Seguros Obrigatórios

(3) Acompanhamento de um Funcionário

(4) Os valores de taxa são apresentados por dia, com as seguintes condições:

Para eventos com duração entre os 6 e 10 dias a taxa terá um desconto de 20 % nos dias que excederem os 3 primeiros dias;

Para eventos com duração superior a 11 dias a taxa terá um desconto de 40 % nos dias que excedam os 5 primeiros dias, com um limite de 20 dias (independentemente dos dias de duração poderem ser superiores).

ANEXO II

Fundamentação económica-financeira dos valores das taxas da União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo

As taxas a praticar pelos serviços à população pela União de Freguesias foram estipuladas, conforme a legislação em vigor, a partir da análise económico-financeira dos custos de contrapartida, e conforme, nos casos legislados, pelas fórmulas reguladas. Assim, e sempre que se justificou considerámos um coeficiente para o benefício obtido pelo utente do serviço e um coeficiente de incentivo ou desincentivo de acordo com as boas práticas seguidas para esta matérias em concreto.

Para efetuar o cálculo das taxas praticadas pela União de Freguesias foram usados os gastos reais e médios realizados em 2022. As taxas foram determinadas em unidades de euros, diminuindo as dificuldades com trocos. No entanto, os valores definidos para as taxas não diferem em valores absolutos mais do que o razoável do valor da taxa teórica calculada (em princípio não mais do que entre 1 a 2 euros).

Para o cálculo das taxas de emissão de documentos e licenças foram considerados os gastos diretos com a mão-de-obra (MOD) afeta ao Atendimento na União e o valor médio de emissão de documentos.

Para o cálculo da MOD foram considerados os valores totais de 2022 e orçamentados para 2023, sendo a média do valor por funcionário a base do custo hora e custo minuto, considerando 52 semanas de funcionamento com 5 dias e 7 horas diárias.

Cálculos MOD - Emissão de Atestados e Licenças

Valor de mão-de-obra direta (MOD) valor anual estimado para 2022 para os 5 recursos humanos afetos ao atendimento na União - 49 597,35 (euro)

Valor médio por funcionário:

Ano -7 085,34 (euro)

Hora - 3,89 (euro)

Minuto - 0,06 (euro)

Para o cálculo do valor médio de gastos com consumíveis para a produção de cada documento a emitir, foram considerados os seguintes pressupostos:

Gasto total inscrito nas contas da União para a classificação económica de material de escritório (onde estão considerados, além de todos os consumíveis da área administrativa, também as manutenções das impressoras), em 2022;

Os funcionários com funções administrativas em 2022, que consumiram, praticamente a totalidade deste recurso;

Os 5 funcionários afetos ao Atendimento na União;

N.º de Documentos emitidos em 2022.

Consumíveis por emissão de documento

Gastos em Material de escritório, incluindo manutenção de fotocopiadoras, em 2022 - 19 896,49 (euro)

N.º de funcionários com consumo deste tipo de material em 2022 - 17

N.º de funcionários do Atendimento Público - 5

Estimativa de Gasto anual efetuado pelos funcionários do atendimento - 5 851,91 (euro)

N.º de documentos emitidos em 2022 - 3444

Valor por documento - 1,70 (euro)

Além dos gastos diretos considerados temos ainda de considerar todos os gastos indiretos que são suportados com a área administrativa. Para tal, considerou-se a percentagem que representa a MOD no total de despesas pagas pela União em 2022 para servir de base à imputação a este setor da sua quota-parte nas despesas administrativas totais (considerando como despesas administrativas as que respeitam aos vários centros de custo).

Cálculo dos Gastos Indiretos - Atendimento

Despesas totais pagas 2022 - 1 460 479,70 (euro)

Despesas administrativas - 600 000,00 (euro)

Percentagem da MOD no total de despesas pagas - 3,40 %

Valor das despesas administrativas correspondentes à MOD - 20 375,78 (euro)

Custos indiretos (hora) - 11,20 (euro)

Custos indiretos (minuto) - 0,19 (euro)

O cálculo da taxa teórica foi efetuado considerando o tempo padrão necessário, para as várias fases do procedimento (receção do requerimento, verificação dos dados, emissão do documento, recolha das devidas assinaturas) e o valor atribuído à emissão de um documento.

Os valores das taxas, para as emissões de licenças para venda ambulante de lotarias e para arrumadores de automóveis, foram ajustados com coeficientes de benefício aceitáveis, justificada pelo benefício económico associado, contudo estas taxas foram corrigidas com um incentivo ligeiramente maior, uma vez que a União pretende incentivar os fregueses a pedir a emissão das respetivas licenças.

Para as restantes taxas do grupo I não foi considerado qualquer coeficiente de benefício, sendo que os atestados de insuficiência económica não terão qualquer custo para quem os requerer, os atestados de prova de vida, passe social e bolsa de estudo, bem como, os atestados de residência, nacionalidade, composição do agregado familiar e união de facto, são beneficiados por um coeficiente de incentivo, uma vez que são os mais necessários aos fregueses, ficando os restantes documentos a emitir agravados por coeficientes de desincentivo, conduzindo a uma melhor gestão de recursos.

Taxa de emissão de documentos = Tempo padrão de execução x Custo minuto da MOD + Custo estimado por emissão de documento + Tempo padrão de execução x Custo minuto dos gastos indiretos do atendimento x coef. benef. x coef. Incentivo/desincentivo

Taxa teóricaTaxa a praticar
Tempo (minutos)Custo de contrapartida Coeficiente de benefícioCoeficiente de incentivo/desincentivoValor teórico
Diretos Indiretos Total
1. - Emissão de Documentos:
1.1. - Atestados e outros documentos análogos:
1.1.1. - Atestado de insuficiência económica...152,67 (euro)2,80 (euro)5,47 (euro)100 (euro)0 (euro)
1.1.2. - Atestado para prova de vida, passe social e bolsa de estudo...152,67 (euro)2,80 (euro)5,47 (euro)10,653,56 (euro)4,00 (euro)
1.1.3. - Atestado de residência, nacionalidade, composição do agregado familiar e união de facto...907,54 (euro)16,79 (euro)24,33 (euro)10,5513,38 (euro)13,00 (euro)
1.1.4. - Termo de identidade, idoneidade e justificação administrativa1209,49 (euro)22,39 (euro)31,88 (euro)10,9530,28 (euro)30,00 (euro)
1.1.5. - Atestado para licença de uso e porte de arma...907,54 (euro)16,79 (euro)24,33 (euro)11,4535,28 (euro)35,00 (euro)
1.1.6. - Outras certidões e documentos...907,54 (euro)16,79 (euro)24,33 (euro)11,2530,41 (euro)30,00 (euro)
4.1. - Licença para venda ambulante de lotarias...907,54 (euro)16,79 (euro)24,33 (euro)1,50,5419,71 (euro)20,00 (euro)
4.2. - Licença para arrumadores de automóveis...907,54 (euro)16,79 (euro)24,33 (euro)1,50,5419,71 (euro)20,00 (euro)


Para as taxas do grupo IV relativas às taxas a praticar pela cedência da Capela de Nossa Senhora do Cabo de Algés, foi estabelecido considerar o gasto hora com um assistente operacional que terá de efetuar a tarefa de abrir e fechar o imóvel, bem como proceder à limpeza do mesmo.

Ainda foram considerados 150,00(euro) relativos aos valores registados de consumos relacionados com a manutenção da Capela, e considerando uma previsão de durante os exercícios futuros um registo de 10 cedências deste espaço, encontrámos um valor de consumos estimado para cada cedência.

Para esta taxa foram considerados imateriais os valores indiretos.

Cálculo dos Gastos Diretos Capela

Valor base mensal de um assistente operacional - 760,00 (euro)

Gastos totais anuais com um assistente operacional - 14 268,87 (euro)

Custos diretos (hora) - 7,84 (euro)

Gastos com consumos estimados para 2022 - 150,00 (euro)

N.º de cedências médias previstas - 10

Valor médio por cedência - 15,00 (euro)

Para o cálculo das taxas de cedência da Capela foi estimada a necessidade de afetar um funcionário durante uma hora para cada operação de abertura ou fecho do edifício, bem como a necessidade de efetuar trabalhos de limpeza, estimando, para estes trabalhos a duração de 2 horas.

Considerou-se um coeficiente de benefício de 2, motivado pelo benefício associado ao preço de espaços idênticos, para a cedência para serviços mortuários.

Taxa de utilização da capela = Tempo padrão necessário às operações associadas x Valor hora do funcionário + Valor médio de consumos por cedência

Taxa teóricaTaxa a praticar
Tempo (minutos)Custo de contrapartida Coeficiente de benefícioCoeficiente de incentivo/desincentivoValor teórico
Diretos Indiretos Total
IV - Capela de Nossa Senhora do Cabo em Algés
1. - Cedência de instalações:
1.1. - Para serviços mortuários:
1.1.1. - Pelas primeiras 24 horas...24046,36 (euro)46,36 (euro)20,6055,63 (euro)55,00 (euro)
1.1.2. - Por cada período extra de 24 horas...12030,68 (euro)30,68 (euro)20,4024,54 (euro)25,00 (euro)
1.2. - Para outras atividades no âmbito religioso - 24 horas...24046,36 (euro)46,36 (euro)10,5425,03 (euro)25,00 (euro)


Os cálculos relacionados com as taxas a praticar por outros serviços à comunidade tiveram em conta os tipos de serviços prestados, no grupo V encontram-se as taxas de cedência de instalações e equipamentos e no grupo VI as taxas a praticar pela prestação de serviços realizada pelo Centro Cultural de Algés (CCA).

As salas disponíveis para a comunidade são salas das instalações do CCA, assim tivemos em conta os gastos registados na contabilidade de 2022. Aos gastos totais registados retirámos os gastos com a piscina (que já não utilizamos, na medida em que terminou a atividade de Hidroginástica) e com os professores. O gasto com a atividade de hidroginástica já não existe, e os professores por serem um gasto direto das aulas ministradas pelo CCA (os professores são remunerados por hora de aula efetivamente prestada), obtendo assim os gastos gerais de manutenção do CCA. Considerando que o CCA está disponível para a comunidade 48 semanas por ano, 5 dias por semana, com um horário normal de 8 horas e com o n.º de salas disponíveis, encontrámos o valor hora por sala.

Para as taxas a praticar pelas atividades disponibilizadas pelo CCA foi ainda calculado o valor hora dos professores.

Para os custos a considerar com as atividades administrativas do CCA, como sejam as inscrições e os seguros dos alunos, foram considerados os gastos médios anuais com os funcionários administrativos, num total orçamentado de 12.535,35(euro)/ano, para as 35 horas semanais das 48 semanas de atividade do CCA.

Para os casos de cedências fora das horas normais de expediente, foi também calculado o custo hora para horas extras das 18h-24h e aos fins de semana, tendo por base o gasto com um assistente operacional.

A União tem contratado duas apólices de seguro de acidentes pessoais, uma para os participantes em atividades lúdicas e outra para os participantes em atividades desportivas, os utentes comparticipam com o pagamento de uma taxa para usufruir do seguro que garantirá as coberturas contratadas para as várias atividades que participe, independentemente do número de atividades em que se inscreva. Para o cálculo do gasto direto com a apólice foi considerado o valor médio das apólices.

Cálculo dos Gastos Diretos CCA

Gastos totais de 2022 - 91 000,00 (euro)

Incluídos:

Piscina (sem atividade): - (euro)

Professores - 8 961,60 (euro)

Gastos gerais totais de 2022 - 82 038,40 (euro)

Investimentos orçamentados para 2023 - 1 050,00 (euro)

Custo de manutenção por sala/hora - 5,41 (euro)

Custo piscina por hora (apenas a considerar valor se recomeçar): - (euro)

Custo hora de professor - 14,00 (euro)

Custo administrativo por hora - 3,66 (euro)

Hora extra (18h-24h, dias de semana) - Assistente operacional - 9,80 (euro)

Hora extra (fins de semana) - Assistente operacional - 11,76 (euro)

Custo médio de apólice de seguro - 5,38 (euro)

No caso dos gastos indiretos do CCA, usámos o peso dos gastos gerais de manutenção do CCA no total de gastos do ano de 2022, para considerar o valor correspondente dos gastos administrativos gerais para a estrutura do CCA, encontrando o valor hora de gastos indiretos a incluir.

Cálculo dos Gastos Indiretos - CCA

Despesas totais pagas - 1 054 675,31 (euro)

Despesas administrativas totais - 600 000,00 (euro)

Despesas CCA (diretas) - 82 038,40 (euro)

Percentagem das despesas do CCA no total de despesas pagas - 7,78 %

Valor dos gastos indiretos do CCA - 46 671,27 (euro)

Custos indiretos (hora) - 24,31 (euro)

Custos indiretos (minuto) - 0,41 (euro)

As taxas a cobrar pelo aluguer de salas no CCA correspondem aos custos de contrapartida apurados corrigidos de um incentivo de 0,65, para os alugueres durante a semana e 0,95 nos fins de semana.

No caso de a sala a alugar ser o Ginásio considerámos também um coeficiente de benefício de 1,5 relacionado com o tipo de atividades que podem ser desenvolvidas neste espaço que tem uma área disponível superior.

Taxa de cedência de sala = Tempo de utilização (horas) x Custo de hora de manutenção por sala + Tempo de utilização (horas) x Custos indiretos do CCA (hora) x coef. benef. x coef. Incentivo/desincentivo

Taxa teóricaTaxa a praticar
Tempo (minutos) Custo de contrapartida Coeficiente de benefícioCoeficiente de incentivo/desincentivoValor teórico
Diretos Indiretos Total
V - Outros serviços prestados à comunidade
1. - Cedência de instalações e equipamentos:
1.1. - Cedência Sala (1):
1.1.1. - Por hora das 9 horas às 18 horas...605,41 (euro)24,31 (euro)29,72 (euro)10,278,02 (euro)8,00 (euro)
1.1.2. - Por hora das 18 horas às 24 horas...6015,21 (euro)24,31 (euro)39,52 (euro)10,2811,06 (euro)11,00 (euro)
1.1.3. - Por hora Fim de Semana e Feriados (mínimo 2 horas)...6017,17 (euro)24,31 (euro)41,48 (euro)10,3815,76 (euro)16,00 (euro)
1.2. - Cedência Ginásio (1):
1.2.1. - Por hora das 9 horas às 18 horas...605,41 (euro)24,31 (euro)29,72 (euro)1,50,6528,97 (euro)30,00 (euro)
1.2.2. - Por hora das 18 horas às 24 horas...6015,21 (euro)24,31 (euro)39,52 (euro)1,50,6538,53 (euro)38,00 (euro)
1.2.3. - Por hora Fim de Semana e Feriados (mínimo 2 horas)...6017,17 (euro)24,31 (euro)41,48 (euro)1,50,9559,11 (euro)58,00 (euro)


Para a cedência de equipamentos como o palco e o equipamento de som propriedade da União tivemos em conta o valor estimado para a sua substituição, bem como o valor hora de um funcionário com a categoria de assistente operacional para o acompanhamento da utilização do equipamento, nomeadamente no que se refere à necessidade de montagem e desmontagem do mesmo. A União prefere esta opção de que sejam os seus funcionários a acompanhar estas operações no sentido de diminuir o risco de danificação dos equipamentos.

Cálculo dos Gastos para cedência de equipamentos

Valor base mensal de um assistente operacional - 760,00 (euro)

Gastos totais anuais com um assistente operacional - 14 268,87 (euro)

Custos diretos (hora) - 7,84 (euro)

Valor estimado de reposição de equipamento:

Palco - 35 000,00 (euro)

Som - 9 000,00 (euro)

Amortização anual dos equipamentos:

Palco - 4 375,00 (euro)

Som - 1 125,00 (euro)

Valor por utilização (considerando uma média de três utilizações por mês):

Palco - 121,53 (euro)

Som - 31,25 (euro)

Com estes pressupostos foram calculadas as taxas teóricas a aplicar à cedência do palco e equipamento de som da União, considerando um coeficiente de benefício de 2 para o palco e de 2,5 para o equipamento de som. Para a cedência inicial até 3 dias, foram considerados coeficientes de desincentivo, mas para a taxa diária de prolongamento deste prazo a opção foi por considerar coeficientes de incentivo, uma vez que o principal custo com a operação é a montagem e desmontagem do equipamento e essa já se encontra coberta pela taxa de cedência inicial.

Assim temos a seguinte fórmula de cálculo para a taxa teórica:

Taxa de cedência de palco = Valor de desgaste por utilização + 2 funcionários x 7 horas x 2 dias (montagem e desmontagem do palco) x coef. benef. x coef. Incentivo/desincentivo

Taxa de cedência de equip. som = desgaste por utilização + 1 funcionário x 7 horas x 1 dias (montagem e desmontagem do equipamento) x coef. benef. x coef. Incentivo/desincentivo

Taxa teóricaTaxa a praticar
Tempo (minutos)Custo de contrapartida Coeficiente de benefícioCoeficiente de incentivo/desincentivoValor teórico
Diretos Indiretos Total
V - Outros serviços prestados à comunidade
1. - Cedência de instalações e equipamentos:
1.3. - Cedência Palco:
1.3.1. - Até 3 dias (2)... 341,05 (euro)341,05 (euro)20,88600,25 (euro)600,00 (euro)
1.3.2. - A partir de 3 dias, por cada dia (2)...121,53 (euro)121,53 (euro)20,4199,65 (euro)110,00 (euro)
1.4. - Cedência Equipamento de Som:
1.4.1. - Até 3 dias (2) (3)... 86,13 (euro)86,13 (euro)2,51,39299,30 (euro)300,00 (euro)
1.4.2. - A partir de 3 dias, por cada dia (2)... 31,25 (euro)31,25 (euro)2,50,7659,38 (euro)60,00 (euro)


(2) A estes valores acresce Seguros Obrigatórios (3) Acompanhamento de um Funcionário.

Para as taxas relacionadas com serviços administrativos do CCA, como sejam as inscrições, reinscrições/readmissões e seguro anual, foi considerado o tempo padrão administrativo para a sua execução, como chave de imputação, tanto dos gastos diretos com os funcionários afetos à área administrativa, como dos gastos indiretos. No caso dos seguros, também foi considerado o custo médio da apólice de seguro de acidentes pessoais, no cálculo do custo direto da contrapartida.

No caso das inscrições e reinscrições/readmissões, foram considerados coeficientes de benefício, para as que forem efetuadas no 1.º, 2.º e 3.º período, respetivamente. Considerou-se um coeficiente decrescente na medida em que os alunos que se inscrevam mais cedo obtêm um benefício superior.

Taxa de Inscrição/Reinscrição/Readmissão = Tempo padrão (horas) x custo hora administrativo do CCA + Tempo padrão (horas) x Custos indiretos do CCA (horas) x coef. benef. x coef. Incentivo/desincentivo

Taxa de seguro = Tempo padrão (horas) x custo hora administrativo do CCA + Valor médio de apólice de Seguro de Acidentes Pessoais + Tempo padrão (horas) x Custos indiretos do CCA (horas) x coef. benef. x coef. Incentivo/desincentivo

Taxa mensal teóricaTaxa mensal a praticar
Tempo (minutos)Número de aulas semanaisNúmero mínimo de alunosCusto de contrapartida Coeficiente de benefícioCoeficiente de incentivo/desincentivoValor teórico
Diretos Indiretos Total
Inscrição:
1.º Período...301,83 (euro)12,15 (euro)13,98 (euro)40,5329,64 (euro)30,00 (euro)
2.º Período...301,83 (euro)12,15 (euro)13,98 (euro)30,4820,14 (euro)20,00 (euro)
3.º Período...301,83 (euro)12,15 (euro)13,98 (euro)20,359,79 (euro)10,00 (euro)
Reinscrição/Readmissão:
1.º Período...301,83 (euro)12,15 (euro)13,98 (euro)40,3519,58 (euro)20,00 (euro)
2.º Período...301,83 (euro)12,15 (euro)13,98 (euro)30,2410,07 (euro)10,00 (euro)
3.º Período...301,83 (euro)12,15 (euro)13,98 (euro)20,185,03 (euro)5,00 (euro)




O custo de contrapartida para as taxas mensais teóricas das aulas de música foi calculado com base no número de horas de aulas anual dividido por 11 meses e pelo número de aluno em cada aula. O número de alunos por aula considerado foi o número mínimo para que a aula possa funcionar. Assim, temos as seguintes fórmulas de cálculo para os custos de contrapartida para as taxas a praticar relativas às aulas do CCA.

Custos de contrapartida diretos = (Tempo de aula (em minutos) x n.º de vezes por semana x 48)/60 x (Valor hora da sala + Valor hora professor)/11/n.º alunos por aula

Custos de contrapartida indiretos = (Tempo de aula (em minutos) x n.º de vezes por semana x 48)/60 x Valor hora dos gastos indiretos do CCA/11/n.º alunos por aula

Com exceção das aulas de iniciação musical, foi atribuído às aulas de grupo um coeficiente de benefício de 2, ou 3, a todas as aulas de grupo pela economia permitida aos alunos em relação ao valor das aulas privadas.

Taxa mensal teóricaTaxa mensal a praticar
Tempo (minutos)Número de aulas semanaisNúmero mínimo de alunosCusto de contrapartida Coeficiente de benefícioCoeficiente de incentivo/desincentivoValor teórico
Diretos Indiretos Total
Aulas de música:
Individual...301142,35 (euro)53,04 (euro)95,38 (euro)10,5249,60 (euro)50,00 (euro)
Individual...302184,70 (euro)106,07 (euro)190,77 (euro)10,5095,38 (euro)95,00 (euro)
Individual...601184,70 (euro)106,07 (euro)190,77 (euro)10,5095,38 (euro)95,00 (euro)
Individual...6021169,39 (euro)212,14 (euro)381,53 (euro)10,45171,69 (euro)170,00 (euro)
Coletiva (2 alunos)...601242,35 (euro)53,04 (euro)95,38 (euro)20,3159,14 (euro)60,00 (euro)
Coletiva (3/5 alunos)...601328,23 (euro)35,36 (euro)63,59 (euro)30,2140,06 (euro)40,00 (euro)
Coletiva (5/10 alunos)...601516,94 (euro)21,21 (euro)38,15 (euro)20,3929,76 (euro)30,00 (euro)
Coletiva (5/10 alunos)...602533,88 (euro)42,43 (euro)76,31 (euro)20,3350,36 (euro)50,00 (euro)
Iniciação musical (mínimo 3 alunos)...602356,46 (euro)70,71 (euro)127,18 (euro)10,2835,61 (euro)35,00 (euro)
Formação/Teoria musical (mínimo 3 alunos)...601328,23 (euro)35,36 (euro)63,59 (euro)10,4025,44 (euro)25,00 (euro)
Atividades desportivas:
Atividades desportivas no ginásio (mínimo 5 alunos)...601516,94 (euro)21,21 (euro)38,15 (euro)10,5219,84 (euro)20,00 (euro)
Atividades desportivas no ginásio (mínimo 5 alunos)...602533,88 (euro)42,43 (euro)76,31 (euro)10,3929,76 (euro)30,00 (euro)
Atividades desportivas no ginásio (mínimo 5 alunos)...603550,82 (euro)63,64 (euro)114,46 (euro)10,3540,06 (euro)40,00 (euro)
Aulas de pintura:
Adultos (mínimo 3 alunos)...1801384,70 (euro)106,07 (euro)190,77 (euro)10,2445,78 (euro)45,00 (euro)
Adultos (mínimo 3 alunos)...18023169,39 (euro)212,14 (euro)381,53 (euro)10,2180,12 (euro)80,00 (euro)
Crianças (mínimo 3 alunos)...1201356,46 (euro)70,71 (euro)127,18 (euro)10,2734,34 (euro)35,00 (euro)
Aulas de informática:
Grupo (mínimo 5 alunos)...1201533,88 (euro)42,43 (euro)76,31 (euro)10,2619,84 (euro)20,00 (euro)


As atividades desenvolvidas pela Dinâmica Sénior no âmbito do apoio à população mais idosa da União de Freguesias estão integradas no sector Cultura, Desporto da União de Freguesias.

A União tem privilegiado o combate ao isolamento da população mais idosa com a dinamização de atividades que aumentem a qualidade de vida das populações que serve. Parte destas atividades são asseguradas por voluntários que colaboram com a União e, nos casos em que o mesmo não é possível, professores coordenados por uma pessoa da área de animação cultural.

A União de Freguesias afetou, recursos humanos e financeiros, a estas atividades do seu orçamento anual, pelo que propôs a cobrança de taxas que possam conduzir a um maior envolvimento por parte dos utentes e a uma comparticipação, ainda que baixa dos gastos suportados.

No sentido de apurar os gastos suportados foram identificados como sendo diretamente afetos os gastos com 50 % dos Recursos Humanos diretamente afetos às atividades para as quais vão ser cobradas taxas aos utentes, bem como o valor horário dos professores e os gastos com o aluguer de espaço para as atividades.

Foram negociados seguros para os utentes das atividades da Dinâmica Sénior em conjunto com os do Centro Cultural de Algés com um valor médio de apólice, entre o valor da apólice para atividades lúdicas e para atividades desportivas.

Os valores foram considerados em tempo de acordo com o número de horas de atividade prevista, de acordo com o calendário de atividades previstos.

Estas atividades são apoiadas pelos postos de atendimento nas tarefas de cobrança de taxas e inscrições, bem como apoio administrativo a todas as atividades, estes valores são considerados como gastos indiretos da atividade na percentagem que lhes corresponde dos gastos totais. Considerámos os gastos por número máximo de alunos e 10 meses de atividade.

Cálculo dos Gastos Diretos Dinâmica Sénior

Recursos Humanos afetos diretamente à DS - 23 098,57 (euro)

Custos com recursos humanos relativos às atividades (50 % dos RH diretos) - 11 549,29 (euro)

Custos com o Espaço União (estimativa) - 1 000,00 (euro)

Custos diretos em minutos (relativamente aos minutos de atividade prevista) - 0,24 (euro)

Custo hora de professor - 14,00 (euro)

Aluguer de espaço por hora de atividade - 1,26 (euro)

Custo médio de apólice de seguro - 5,38 (euro)

Cálculo dos Gastos Indiretos Dinâmica Sénior

Despesas totais pagas 2022 - 1 460 479,70 (euro)

Despesas administrativas totais - 600 000,00 (euro)

Despesas com Dinâmica Sénior - 24 098,57 (euro)

Percentagem das despesas com RH da Dinâmica Sénior no total de despesas pagas - 1,65 %

Valor dos gastos administrativos indiretos relacionados com a Dinâmica Sénior - 9 900,27 (euro)

Custos administrativos indiretos por aluno e mês (para cálculo de mensalidades) - 4,95 (euro)

Custos administrativos indiretos em minutos (relativamente aos minutos de atividade prevista) - 0,21 (euro)

Taxa de seguro = Tempo padrão (minutos) x Custo minuto RH da DS + Valor médio de apólice de Seguro de Acidentes Pessoais + Tempo padrão (minutos) x Custos indiretos administrativos da DS (minutos) x coef. benef. x coef. Incentivo/desincentivo

Custos de contrapartida diretos = (Tempo de aula (em minutos) x n.º de vezes por semana x 4) x (Valor aluguer de espaço + Valor hora professor + Valor de gastos diretos com RH DS)/n.º alunos

Custos de contrapartida indiretos = Valor do gasto administrativo indireto por aluno

Taxa teóricaTaxa a praticar
Tempo (minutos)Número de aulas semanaisNúmero máximo de alunosCusto de contrapartida Coeficiente de benefícioCoeficiente de incentivo/desincentivoValor teórico
Diretos Indiretos Total
Seguro anual:
Seguro anual...305,50 (euro)6,25 (euro)11,75 (euro)11,0011,75 (euro)12,00 (euro)
Atividades:
Ginástica (*)...601157,96 (euro)4,95 (euro)12,91 (euro)20,256,45 (euro)6,50 (euro)
Ginástica (*)...6021515,92 (euro)4,95 (euro)20,87 (euro)20,208,35 (euro)8,50 (euro)
Ginástica (*)...6031523,88 (euro)4,95 (euro)28,83 (euro)20,2011,53 (euro)11,50 (euro)
Inglês...601512,68 (euro)4,95 (euro)17,63 (euro)20,207,05 (euro)7,00 (euro)
Inglês...602525,35 (euro)4,95 (euro)30,30 (euro)20,159,09 (euro)9,00 (euro)
Pintura...12011012,68 (euro)4,95 (euro)17,63 (euro)20,207,05 (euro)7,00 (euro)
Danças Regionais...601203,17 (euro)4,95 (euro)8,12 (euro)20,406,50 (euro)6,50 (euro)
Yoga...601203,17 (euro)4,95 (euro)8,12 (euro)20,406,50 (euro)6,50 (euro)
Pilates...601203,17 (euro)4,95 (euro)8,12 (euro)20,406,50 (euro)6,50 (euro)
Coro (*)...901305,97 (euro)4,95 (euro)10,92 (euro)20,000 (euro)0 (euro)
Tardes de Convívio...1201403,17 (euro)4,95 (euro)8,12 (euro)20,000 (euro)0 (euro)
Português...601106,34 (euro)4,95 (euro)11,29 (euro)20,306,77 (euro)7,00 (euro)
Informática...601106,34 (euro)4,95 (euro)11,29 (euro)30,8528,78 (euro)30,00 (euro)
Artes Decorativas...12011012,68 (euro)4,95 (euro)17,63 (euro)20,207,05 (euro)7,00 (euro)
Expressão Dramática...901204,75 (euro)4,95 (euro)9,70 (euro)20,000 (euro)0 (euro)


(*) - Atividades com professor do CCA.



No âmbito da realização de eventos com a participação de feirantes criaram-se taxas a ser pagas por cada dia de participação.

No sentido de apurar os gastos a serem comparticipados foram considerados os valores orçamentados para a equipa de comunicação e imagem para 2023 e os valores de despesa paga, excluindo os valores de gastos com o pessoal, e, em 70 % do seu valor, percentagem considerada do tempo total da equipa, como gastos diretos. Considerando os valores de gastos administrativos, na proporção do peso dos valores orçamentados para a equipa de comunicação e imagem no total de despesa paga em 2022, nos mesmos 70 %, como gastos indiretos.

Cálculo dos Gastos Diretos para eventos

Equipa de apoio Comunicação e Imagem - 43 382,39 (euro)

Percentagem de trabalho para os eventos (70 %) - 30 367,67 (euro)

Despesa prevista para 2023 (exceto pessoal) - 34 150,00 (euro)

Percentagem de despesa para os eventos (70 %) - 23 905,00 (euro)

Total de gastos diretos a considerar - 54 272,67 (euro)

N.º de feirantes previstos (diárias a cobrar) - 539

Cálculo dos Gastos Indiretos para eventos

Despesas totais pagas 2022 - 1 460 479,70 (euro)

Despesas administrativas totais - 600 000,00 (euro)

Equipa de apoio Comunicação e Imagem - 43 382,39 (euro)

Percentagem da equipa de apoio ao executivo no total de despesas pagas - 2,97 %

Valor dos gastos administrativos indiretos relacionados com o apoio ao executivo - 17 822,52 (euro)

Valor dos gastos administrativos indiretos relacionados com eventos (70 %) - 12 475,77 (euro)

Para o cálculo do valor teórico a considerar para as taxas, foram estimados os números de feirantes, por tipo de atividade, a estarem presentes nos diversos eventos previstos para 2023, de acordo com a lista a seguir apresentada.

Data inícioData fimDiasDesignaçãoLocal
Fevereiro...17/02/2023 1Desfile de Carnaval...Linda-a-Velha - Largo do Mercado/Praceta António da Cruz | Algés - Jardim de Algés/Palácio Ribamar.
Março...08/03/2023 1Comemoração do Dia Internacional da Mulher Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo.
A definir 5Feira Temática...Jardim do Alto de Santo Catarina/Praceta António Cruz.
21/03/2023 1VivÁrvore...Estabelecimentos de ensino da freguesia.
Abril...04/04/202309/04/20235Semana da Saúde e Atividade Física...Polidesportivo do Moinho (LAV) | Praceta António Cruz | Rua Major Afonso Palla | Centro Desportivo Nacional do Jamor | Passeio Marítimo de Algés.
25/04/2023 1Celebração do 25 de Abril ...A definir.
29/04/2023 2DançArte...A definir.
Junho...01/06/2023 1Comemoração do Dia mundial da Criança...A definir.
09/06/202311/06/20233Há Santos na Rua ...A definir.
16/06/202318/06/20233Há Santos na Rua ...A definir.
22/06/202325/06/20234Há Santos na Rua ...A definir.
Julho...06/07/202308/07/20235Rua do Rock ...Rua Major Afonso Palla.
Setembro...06/09/202310/09/20235Festas de Linda-a-Velha em Honra de Nossa Senhora do Cabo.A definir.
Outubro...01/10/2023 1Comemoração do Dia Mundial da Música...A definir.
A definir 3Feira Temática...Jardim do Alto de Santo Catarina/Praceta António Cruz.
22/10/2023 1Comemoração do 10.º Aniversário da União de Freguesias.A definir.
28/10/2023 1Dia Mundial do Idoso ...A definir.
Outras iniciativas...A definir 1Recolha de Sangue.
A definir 3Feira do Livro...Rua Major Afonso Palla.
A definir 1Torneio de Minigolfe da União.
A definir 1Torneio de Xadrez da União de Freguesias inserido no Circuito de Xadrez de Oeiras.
A definir 1Torneio de Petanca da União de Freguesia.
3.º domingo e 4.º sábado do mês Mercado da Linha...Jardim Municipal de Algés.




A esses números, e com base no número de dias de cada atividade, foi estimado o número de diárias previstas a cobrar aos feirantes, e com uma expectativa de um número de feirantes por ramo de atividade dos previstos.

Custos de contrapartida diretos = (Gasto orçamentado para a equipa de comunicação e imagem + Despesa paga na orgânica do apoio ao executivo em 2022) x 70 %/N.º de diárias previstas

Custos de contrapartida indiretos = (Valor do gasto administrativo x (Valor das despesas totais/Gasto com a equipa de comunicação e imagem orçamentado para 2023))/N.º de diárias previstas

As taxas teóricas foram encontradas pela consideração de coeficientes de incentivo, na generalidade das taxas, por forma a poder ser aceitável no mercado para atrair os feirantes que possam enriquecer os eventos dinamizados pela União de Freguesias.

A exceção é para a taxa a praticar pela instalação de stand de restaurante que se optou por considerar um coeficiente de desincentivo na medida em que os recursos a disponibilizar são manifestamente superiores.

Taxa teóricaTaxa a praticar
Custo de contrapartida Coeficiente de benefícioCoeficiente de incentivo/desincentivo Valor teórico
Diretos Indiretos Total
VIII - Feirantes e outros Equipamentos
1. - Alimentação e bebidas:
1.1. - Restaurantes...100,69(euro)23,15 (euro)123,84 (euro)11,77219,19 (euro)220,00 (euro)
1.2. - Hambúrgueres e Snack Bar...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,5365,63 (euro)65,00 (euro)
1.3. - Bebidas alcoólicas e espirituosas...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,3239,63 (euro)40,00 (euro)
1.4. - Farturas...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,5365,63 (euro)65,00 (euro)
1.5. - Pão com chouriço...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,4960,68 (euro)60,00 (euro)
1.6. - Crepes doces e salgados...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,3239,63 (euro)40,00 (euro)
1.7. - Enchidos e Queijos...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,2834,67 (euro)35,00 (euro)
1.8. - Doçaria, Pipocas e Algodão doce...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,1417,34 (euro)17,00 (euro)
2. - Divertimentos:
2.1. - Carrosséis pequenos...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,4049,54 (euro)50,00 (euro)
2.2. - Pistas e carrinhos de choque infantis...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,81100,31 (euro)100,00 (euro)
2.3. - Trampolins...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,3644,58 (euro)45,00 (euro)
2.4. - Insufláveis e Pista Americano...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,4454,49 (euro)55,00 (euro)
2.5. - Jogos e máquinas de matraquilhos e afins...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,1417,34 (euro)17,00 (euro)
2.6. - Jogos recreativos e Peluches...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,4960,68 (euro)60,00 (euro)
2.7. - Carrinhos de choque para adultos...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)14,03499,07 (euro)500,00 (euro)
2.8. - Outros Divertimentos para adultos...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)13,23400,00 (euro)400,00 (euro)
3. - Diversos:
3.1. - Balões e brinquedos...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,1012,38 (euro)12,00 (euro)
3.2. - Artesanato...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,1417,34 (euro)17,00 (euro)
3.3. - Vestuário...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,3644,58 (euro)45,00 (euro)
3.4. - Tenda de divulgação...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,2429,72 (euro)30,00 (euro)
3.5. - Serviços...100,69 (euro)23,15 (euro)123,84 (euro)10,6074,30 (euro)75,00 (euro)


Aprovado em reunião da União de Freguesias no dia 6 de julho de 2023, através da Proposta n.º 112/UFALCD/2023.

Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia no dia 27 de setembro de 2023.

Em conformidade com a Proposta n.º 112/UFALCD/2023, o presente Regulamento e Tabela de Taxas entra em vigor 5 dias após a publicação no Diário da República.

29 de setembro de 2023. - O Presidente, João Manuel d'Oliveira Antunes.

316912325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-27 - Decreto-Lei 82/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda