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Regulamento 1135/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atividades Extracurriculares no âmbito dos Ciclos de Estudos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 1135/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Atividades Extracurriculares no âmbito dos Ciclos de Estudos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.

O desenvolvimento de atividades extracurriculares é muito relevante no âmbito dos Ciclos de Estudos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law).

O Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelece que as instituições de ensino superior públicas podem, no desempenho da sua autonomia administrativa, emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos.

O artigo 38.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa preveem a possibilidade de as Unidades Orgânicas, no âmbito da sua autonomia administrativa, emitirem regulamentos.

O Conselho Científico da NOVA School of Law, na sua reunião de 5 de julho de 2023, e o Conselho Pedagógico da NOVA School of Law, na sua reunião de 26 de junho de 2023, foram ouvidos e deram parecer favorável.

Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos da UNL e na alínea d) do artigo 10.º dos Estatutos da Faculdade, é aprovado o Regulamento de Atividades Extracurriculares no âmbito dos Ciclos de Estudos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.

20 de setembro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Margarida Lima Rego.

Regulamento de Atividades Extracurriculares no âmbito dos Ciclos de Estudos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras relativas às atividades extracurriculares realizadas no âmbito das unidades curriculares da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law) de Experiência Global (Go Global 2 e Go Global 6) e de Trabalho Extracurricular, da Licenciatura, e de Experiência de Curta Duração em Advocacia, do Mestrado em Direito Forense e Arbitragem.

Artigo 2.º

Go Global

1 - Go Global é a denominação utilizada para descrever as unidades curriculares que promovem o reconhecimento de atividades de natureza não letiva, que visam proporcionar uma experiência jurídica de cariz internacional, correspondendo o número de ECTS da unidade curricular às horas dedicadas à atividade em causa.

2 - Consideram-se elegíveis para este efeito as atividades que tenham simultaneamente uma componente jurídica e internacional, nomeadamente:

a) Estágios curriculares, assim considerados os que estejam ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 66/2011, de 1 de junho, na redação vigente;

b) Ações de voluntariado internacional;

c) Moot courts de natureza internacional.

3 - O caráter internacional da atividade afere-se pela concretização do estágio em um ou mais países que não Portugal, ou pela inserção num projeto que, pela sua natureza, envolva países terceiros.

4 - As atividades podem ser realizadas junto de organizações não governamentais globais, de organizações internacionais, de escritórios de advocacia no estrangeiro, de entidades ligadas ao voluntariado internacional ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

5 - A lista constante do número anterior é meramente indicativa, devendo a atividade ser sempre aprovada nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.

6 - As atividades realizadas por estudantes no âmbito da unidade curricular Go Global não podem obter dupla creditação de ECTS.

7 - Os critérios formais e materiais do relatório do Go Global são descritos nas fichas de unidade curricular, devendo observar as regras de estilo relativas a trabalhos escritos apresentados à NOVA School of Law.

8 - O trabalho desenvolvido deve corresponder a um mínimo de 168 horas, sendo no mínimo 116 horas de trabalho de campo (TC) e 2 horas de orientação, no caso do Go Global 6, e a um mínimo de 56 horas, sendo no mínimo 54 horas de trabalho de campo (TC) e 2 horas de orientação, no caso do Go Global 2.

9 - Se estiver em causa a participação em Moot Courts, esta pode ser enquadrada na unidade curricular Go Global 6 se houver alegações escritas e alegações orais e na unidade curricular Go Global 2 se houver apenas alegações orais.

Artigo 3.º

Trabalho Extracurricular

1 - Trabalho Extracurricular é a denominação utilizada para descrever a unidade curricular que promove atividades, de natureza não letiva, que visam desenvolver a aptidão para a apreensão e a análise reflexiva da realidade cultural e social, com espírito crítico, em contexto educativo não académico.

2 - Consideram-se elegíveis para este efeito as seguintes atividades:

a) Participação ativa em projeto de investigação científica, com ou sem natureza jurídica;

b) Colaboração com autarquias locais, organizações não governamentais ou associações sem fins lucrativos;

c) Participação em iniciativas culturais;

d) Ajuda humanitária;

e) Estágios curriculares, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 66/2011, de 1 de junho, na redação vigente;

f) Ações de formação e de apoio pedagógico;

g) Curso de formação que atribua diploma, com indicação de aproveitamento ou avaliação positiva, salvo se incidir sobre matéria constante do programa de unidade curricular lecionada na licenciatura ou mestrado.

3 - Não são consideradas para este efeito:

a) Atividades desenvolvidas junto de entidade com a qual o/a estudante tenha uma relação de trabalho ou de prestação de serviços anterior ou corrente, à data da realização das atividades a considerar para a validação da unidade curricular;

b) Atividades desenvolvidas na qualidade de praticante desportivo ou no âmbito de associação de estudantes;

c) Participação direta em atividades político-partidárias ou confessionais;

d) Unidades curriculares que possam ser creditadas enquanto tal nos termos dos regulamentos dos ciclos de estudos.

4 - Os critérios formais e materiais do Trabalho Extracurricular são descritos na ficha de unidade curricular, devendo observar as regras de estilo relativas a trabalhos escritos apresentados à NOVA School of Law.

5 - O trabalho desenvolvido deve corresponder a um mínimo de 112 horas, sendo no mínimo 110 horas de trabalho de campo (TC) e 2 horas de orientação.

Artigo 4.º

Normas comuns

1 - As atividades elegíveis realizadas ao abrigo das atividades extracurriculares permitem a aprovação na unidade curricular em causa nos termos do plano curricular vigente ao tempo da inscrição na unidade curricular.

2 - Um eventual excedente do número de horas de trabalho não pode ser considerado para outros fins, limitando-se uma atividade ao reconhecimento de uma unidade curricular.

Artigo 5.º

Inscrição na unidade curricular

1 - A inscrição é requisito para a aprovação na unidade curricular, no caso de se encontrarem cumpridos os objetivos da atividade elegível.

2 - A inscrição é feita pelo/a estudante nos períodos destinados às inscrições do semestre.

3 - Em função das oportunidades enquadráveis nas unidades curriculares que possam apresentar-se aos/às estudantes no decurso do semestre, é possível o pedido de inscrição fora do período de inscrições previsto em calendário escolar, até um mês antes da data de final das aulas do semestre em curso.

4 - A inscrição apenas produz efeito após a sua validação.

5 - Constituem requisitos para a validação da inscrição:

a) A entrega de um plano de trabalhos sucinto da atividade a desempenhar, ou de um plano de estágio, do qual resulte o enquadramento em atividade prevista no artigo 2.º ou no artigo 3.º do presente Regulamento, conforme o caso;

b) A existência de protocolo firmado entre a entidade que abrigará o/a estudante e a NOVA School of Law, confirmando a existência da vaga e da sua alocação ao/à estudante, ou, tratando-se de Moot Court de natureza internacional, a confirmação da submissão da candidatura, ou, no caso de cursos ou ações de formação, o comprovativo de inscrição;

c) A inexistência de dívida ou incumprimento perante a Faculdade por parte do/a estudante.

6 - O cumprimento dos requisitos previstos no número anterior não garante a aprovação na unidade curricular.

7 - Os documentos devem ser entregues pela via indicada pela Faculdade em cada ano letivo.

Artigo 6.º

Aprovação na unidade curricular

1 - Após a conclusão da atividade elegível, o/as estudantes devem proceder à entrega de:

a) Um relatório descritivo das atividades exercidas;

b) Uma declaração assinada pelo/a supervisor/a da atividade, da qual deve constar a atividade realizada e o número de horas de trabalho e/ou certificado comprovativo da participação.

2 - Os documentos são submetidos no Moodle da unidade curricular até 30 dias após a conclusão da atividade elegível.

3 - Decorrido este prazo, sem qualquer comunicação, a inscrição realizada é invalidada.

4 - Recebida a documentação no prazo, a informação é apreciada pelo/a Professor/a responsável pela unidade curricular, que lança no sistema informático a informação "aprovado"/"não aprovado".

Artigo 7.º

Experiência de Curta Duração em Advocacia

1 - A unidade curricular é obrigatória no plano de estudos do Mestrado em Direito Forense e Arbitragem - Vertente Advocacia, sendo oferecida exclusivamente aos/às estudantes que optem por esta vertente.

2 - A inscrição é feita pelo/a estudante nos períodos destinados às inscrições do semestre, do mesmo modo que as restantes unidades curriculares.

3 - A experiência consiste num estágio de duas semanas em tempo integral num departamento de contencioso de um escritório de advocacia de referência, acompanhando os assuntos relacionados com a resolução de litígios.

4 - O Serviço de Gestão de Carreiras, integrado no Serviço de Apoio a Estudantes, é responsável pela articulação dos estágios.

5 - Após a conclusão da atividade elegível, os/as estudantes devem proceder à entrega de:

a) Um relatório descritivo das atividades exercidas;

b) Uma declaração assinada pelo/a supervisor/a da atividade, da qual deve constar a atividade realizada e o número de horas de trabalho.

6 - Os documentos devem ser submetidos no Moodle da unidade curricular.

7 - O/A docente responsável pela unidade curricular lança no sistema informático a informação "aprovado"/"não aprovado" no prazo previsto para lançamento das notas do semestre de realização da unidade curricular.

Artigo 8.º

Dúvidas ou omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são avaliadas pela Direção da NOVA School of Law.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.

316918596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-01 - Decreto-Lei 66/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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