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Aviso 20287/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do/a diretor/a do Agrupamento de Escolas António Alves de Amorim, Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 20287/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal para eleição do/a diretor/a do Agrupamento de Escolas António Alves de Amorim, Santa Maria da Feira.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Santa Maria da Feira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeaaamorim.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento - dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, na Rua da Escola C + S, n.º 175, 4535-082 Lourosa, das 9:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, ou remetidas pelo correio com registo e aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

2.1 - Na formulação da candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de validade do cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone fixo ou telemóvel e endereço eletrónico.

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número e a data de publicação do presente aviso.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso, acompanhadas das respetivas provas documentais, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas, no respetivo processo individual e este se encontre na Escola;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas contendo: Identificação de problemas; Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação; Explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato. O documento não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Trebucht MS, tamanho 11;

c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do número de identificação fiscal de contribuinte;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.

2.2.1 - Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e acompanhados em suporte informático.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser importantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Santa Maria da Feira.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 8.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento António Alves Amorim, Santa Maria da Feira disponível na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, além do Código do Procedimento Administrativo.

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Oliveira e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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