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Aviso 20135/2023, de 20 de Outubro

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Sumário

Celebração contrato de trabalho em funções públicas, na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar ação educativa), com início a 20 de setembro de 2023, com Sara Andreia Cardoso Sequeira da Costa

Texto do documento

Aviso 20135/2023

Sumário: Celebração contrato de trabalho em funções públicas, na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar ação educativa), com início a 20 de setembro de 2023, com Sara Andreia Cardoso Sequeira da Costa.

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, aberto pelo aviso 15633/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2022, e recorrendo-se à lista válida, de acordo com o meu despacho de 1 de setembro de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar ação educativa), com início a 20 de setembro de 2023, com Sara Andreia Cardoso Sequeira da Costa, após negociação salarial com o vencimento da 1.º posição remuneratória da categoria de Assistente operacional, a que correspondente o nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única da Função Pública.

Conforme o disposto no artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora fica sujeita a período experimental.

20 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

316882494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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