Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20126/2023, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renovação de comissão de serviço de vários chefes de divisão

Texto do documento

Aviso 20126/2023

Sumário: Renovação de comissão de serviço de vários chefes de divisão.

Para os devidos efeitos se torna público, por meu despacho datado de 20 de julho de 2023, e no uso da competência que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e nos termos do previsto no artigo 23.º da Lei 2/2004, na sua atual redação aplicável à administração local por força do artigo 17.º da Lei da 49/2012, de 29 de agosto, são renovadas as seguintes comissões de serviço:

José Joaquim Martins da Conceição, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística;

Ana Isabel Aranda e Cunha - Chefe de Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida;

Ricardo Miguel Dias Alves - Chefe de Divisão de Obras por Administração Direta e Logística.

As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 3 de novembro de 2023.

20 de julho de 2023. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

316923747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda