Aviso 20113/2023, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 204/2023, Série II de 2023-10-20
- Data: 2023-10-20
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recrutamento de diretor(a) de serviço de cardiologia
Texto do documento
Aviso 20113/2023
Sumário: Recrutamento de diretor(a) de serviço de cardiologia.
Recrutamento de diretor(a) de Serviço de Cardiologia
1 - Enquadramento.
Nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, faz -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE, de 14 de setembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor(a) de Serviço.
2 - Âmbito.
Podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade de Cardiologia da Ordem dos Médicos, vinculados a instituição do Serviço Nacional de Saúde, detentores de um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Cardiologia.
3 - Conteúdo funcional e a remuneração.
O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, diploma que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
4 - Regime de trabalho.
A duração semanal é a estabelecida na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
5 - Elementos. Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula da Ordem dos Médicos, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico.
b) Indicação do Diário da República onde se encontra publicado este Aviso.
c) Curriculum vitae, com menos de 2000 palavras (excetuando listagens).
d) Plano de gestão, com menos de 3000 palavras, onde seja considerado o alinhamento institucional do serviço, linha temporal e métricas de resultado e formato de envolvimento dos diferentes serviços incluídos no Serviço.
6 - Prazo e forma para a apresentação da manifestação de interesse individual. A manifestação de interesse individual deve ser efetuada através de correio eletrónico, com os documentos anexos em formato pdf, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração e remetido para o endereço eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt com a identificação no campo assunto de "Manifestação de interesse individual para nomeação de Diretor(a) do Serviço de Cardiologia".
7 - Comissão de análise.
A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad hoc composta por:
Presidente: Prof.ª Doutora Ana Isabel Espírito Santo, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Psiquiatria Clínica e Diretora Clínica.
Vogais efetivos: Prof. Doutor Mário Jorge Dinis Ribeiro, Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia e Diretor do Departamento de Medicina e a Dra. Marta Isabel Ribeiro Ferreira, Assistente Graduada Hospitalar de Oncologia Médica e Adjunta da Direção Clínica;
Vogais suplentes: Dr. José Flávio Guimarães Videira, Assistente Graduado Hospitalar de Cirurgia Geral e Adjunto da Direção Clínica e a Dr.ª Olga Maria Teixeira Sousa Sá Pinto, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Radioncologia, e Adjunta da Direção Clínica.
8 - Análise e discussão.
A comissão ad hoc analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um dos médicos interessados.
9 - Parecer.
A comissão ad hoc de análise elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bem como recomendações ao Conselho de Administração.
10 - Nomeação.
A nomeação do Diretor(a) de Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão ad hoc, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata.
11 - Publicitação.
A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.
26 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira.
316911945
Sumário: Recrutamento de diretor(a) de serviço de cardiologia.
Recrutamento de diretor(a) de Serviço de Cardiologia
1 - Enquadramento.
Nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, faz -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE, de 14 de setembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor(a) de Serviço.
2 - Âmbito.
Podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade de Cardiologia da Ordem dos Médicos, vinculados a instituição do Serviço Nacional de Saúde, detentores de um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Cardiologia.
3 - Conteúdo funcional e a remuneração.
O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, diploma que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
4 - Regime de trabalho.
A duração semanal é a estabelecida na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
5 - Elementos. Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula da Ordem dos Médicos, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico.
b) Indicação do Diário da República onde se encontra publicado este Aviso.
c) Curriculum vitae, com menos de 2000 palavras (excetuando listagens).
d) Plano de gestão, com menos de 3000 palavras, onde seja considerado o alinhamento institucional do serviço, linha temporal e métricas de resultado e formato de envolvimento dos diferentes serviços incluídos no Serviço.
6 - Prazo e forma para a apresentação da manifestação de interesse individual. A manifestação de interesse individual deve ser efetuada através de correio eletrónico, com os documentos anexos em formato pdf, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração e remetido para o endereço eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt com a identificação no campo assunto de "Manifestação de interesse individual para nomeação de Diretor(a) do Serviço de Cardiologia".
7 - Comissão de análise.
A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad hoc composta por:
Presidente: Prof.ª Doutora Ana Isabel Espírito Santo, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Psiquiatria Clínica e Diretora Clínica.
Vogais efetivos: Prof. Doutor Mário Jorge Dinis Ribeiro, Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia e Diretor do Departamento de Medicina e a Dra. Marta Isabel Ribeiro Ferreira, Assistente Graduada Hospitalar de Oncologia Médica e Adjunta da Direção Clínica;
Vogais suplentes: Dr. José Flávio Guimarães Videira, Assistente Graduado Hospitalar de Cirurgia Geral e Adjunto da Direção Clínica e a Dr.ª Olga Maria Teixeira Sousa Sá Pinto, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Radioncologia, e Adjunta da Direção Clínica.
8 - Análise e discussão.
A comissão ad hoc analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um dos médicos interessados.
9 - Parecer.
A comissão ad hoc de análise elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bem como recomendações ao Conselho de Administração.
10 - Nomeação.
A nomeação do Diretor(a) de Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão ad hoc, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata.
11 - Publicitação.
A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.
26 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira.
316911945
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523721.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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