Deliberação 1051/2023, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 204/2023, Série II de 2023-10-20
- Data: 2023-10-20
- Parte: G
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Sumário
Delegação de competências no diretor do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Francisco Maria Bivar Weinholtz Abecasis
Texto do documento
Deliberação 1051/2023
Sumário: Delegação de competências no diretor do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Francisco Maria Bivar Weinholtz Abecasis.
1 - Nos termos conjugados do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, delega-se no Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Francisco Maria Bivar Weinholtz Abecasis, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o pagamento a fornecedores, até ao limite de 5.000,00 euros, desde que a despesa esteja legalmente autorizada;
b) Autorizar as despesas mensais inerentes aos fundos de maneio, até aos limites previamente aprovados;
c) Autorizar a anulação ou devolução de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto relevante;
d) Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo HFF, EPE, desde que verificados os pressupostos legais.
2 - Mais se determina que a presente Deliberação, produz efeitos desde 28 de setembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
28 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Gouveia.
316911645
Sumário: Delegação de competências no diretor do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Francisco Maria Bivar Weinholtz Abecasis.
1 - Nos termos conjugados do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, delega-se no Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Francisco Maria Bivar Weinholtz Abecasis, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o pagamento a fornecedores, até ao limite de 5.000,00 euros, desde que a despesa esteja legalmente autorizada;
b) Autorizar as despesas mensais inerentes aos fundos de maneio, até aos limites previamente aprovados;
c) Autorizar a anulação ou devolução de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto relevante;
d) Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo HFF, EPE, desde que verificados os pressupostos legais.
2 - Mais se determina que a presente Deliberação, produz efeitos desde 28 de setembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
28 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Gouveia.
316911645
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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