Despacho 10742/2023, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 204/2023, Série II de 2023-10-20
- Data: 2023-10-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna-se público o Regulamento dos Estágios Curriculares do Mestrado em Tradução e Assessoria Linguística.
Regulamento dos Estágios Curriculares do Mestrado em Tradução e Assessoria Linguística
Na sequência da aprovação no Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da proposta de Regulamento dos Estágios Curriculares do Mestrado em Tradução e Assessoria Linguística, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 83.º e no n.º 2 do artigo 126.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), anexos ao Despacho Normativo 8/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, homologo o Regulamento dos Estágios Curriculares do Mestrado em Tradução e Assessoria Linguística, em anexo ao presente despacho.
18 de setembro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
ANEXO
Regulamento dos Estágios Curriculares do Mestrado em Tradução e Assessoria Linguística
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as regras gerais e específicas relativas à organização e ao funcionamento dos estágios curriculares do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Tradução e Assessoria Linguística, doravante designado por METAL, ou curso da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, doravante designada por FCSH, da Universidade dos Açores, doravante designada por UAc, complementando o estabelecido no Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores e no Regulamento do METAL.
2 - O Regulamento aplica-se a todos estudantes do METAL.
Artigo 2.º
Enquadramento
O estágio de natureza profissional objeto de relatório final é uma das modalidades de trabalho final de mestrado previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, que prevê o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, bem como no Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.
Artigo 3.º
Objetivos do estágio
O estágio tem como objetivos:
a) Complementar a formação académica do aluno através da experiência de práticas de trabalho;
b) Aplicar conhecimentos e competências adquiridas no âmbito do curso;
c) Facilitar a integração dos graduados no mercado de trabalho.
Artigo 4.º
Entidades de acolhimento
1 - Podem ser entidades de acolhimento do estagiário quaisquer entidades, públicas ou privadas, cuja área da atividade se enquadre na área do curso e seja relevante para a formação do aluno e com as quais a UAc celebre protocolo para o efeito.
2 - Os próprios estudantes podem propor entidades de acolhimento, as quais, caso mereçam a aprovação do diretor do METAL, poderão ser objeto de protocolo com a UAc para o efeito.
Artigo 5.º
Vagas
A existência de vagas para estágio e o número das mesmas está dependente do número de entidades de acolhimento com protocolo com a UAc para o efeito.
Artigo 6.º
Condições de acesso
Em caso de existência de vagas, podem candidatar-se aos estágios os estudantes matriculados no 2.º ano do METAL.
Artigo 7.º
Seriação e colocação
1 - Incumbe ao diretor do curso proceder à análise das candidaturas e à atribuição dos locais de estágio a cada aluno.
2 - A seriação é feita mediante a aplicação cumulativa dos seguintes critérios:
a) Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;
b) Preferência do aluno.
3 - Em caso de empate, observam-se os seguintes critérios:
a) Primeiro - Maior número de unidades de crédito aprovadas no primeiro ano do METAL;
b) Segundo - Melhor média, calculada à décima;
c) Terceiro - Viabilidade de acesso ao local de estágio.
4 - A decisão de aceitar ou rejeitar o(s) aluno(s) selecionado(s) pelo diretor de curso é da entidade de acolhimento.
Artigo 8.º
Local do estágio
1 - O estágio realiza-se nas instalações indicadas pela entidade de acolhimento.
2 - A realização de trabalhos fora das instalações da entidade de acolhimento, se necessária, deve constar do protocolo de estágio.
Artigo 9.º
Duração do estágio
O estágio decorre no período previsto para a realização do 2.º ano do curso.
Artigo 10.º
Carga horária e horário
1 - A carga horária mínima e máxima do estágio correspondem, respetivamente, a 15 % e 40 % do número total de horas previstas para a unidade curricular, o que resulta num mínimo de 225 horas e num máximo de 600 horas.
2 - Em caso de necessidade de alteração das percentagens da carga horária de estágio acima referidas, a decisão caberá ao Conselho Científico da FCSH.
3 - Caso haja interesse por parte da entidade de acolhimento, o período de estágio poderá ser prorrogado mediante acordo escrito com a FCSH e o aluno, na modalidade de estágio extracurricular.
4 - O horário do estágio é acordado entre a entidade de acolhimento e o aluno estagiário, tendo em conta o horário e os interesses da entidade e a disponibilidade de horário do aluno estagiário.
Artigo 11.º
Intervenientes no processo de estágio
São intervenientes no processo de estágio:
a) O diretor do METAL;
b) O docente da FCSH simultaneamente responsável pela supervisão do estágio do aluno e orientador do respetivo relatório;
c) O supervisor da entidade de acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio;
d) O aluno estagiário da FCSH.
Artigo 12.º
Responsabilidades dos intervenientes no processo de estágio
1 - Compete ao diretor do METAL:
a) Publicitar a lista das entidades de acolhimento, quando aplicável;
b) Verificar a elegibilidade das entidades de acolhimento propostas pelos alunos;
c) Selecionar, seriar os alunos se necessário, e atribuir os locais de estágio.
2 - Compete ao Professor Orientador da FCSH:
a) Determinar os objetivos específicos do estágio;
b) Aprovar o plano de estágio submetido pelo aluno;
c) Contactar periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para assegurar o enquadramento teórico-prático das atividades.
3 - Compete ao Supervisor da Entidade de Acolhimento:
a) Assegurar que o estágio valoriza a formação dos alunos e permitir-lhes o acesso aos meios necessários à concretização dos programas de estágio;
b) Atribuir aos alunos tarefas e responsabilidades em conformidade com os seus conhecimentos, competências e objetivos de formação;
c) Colaborar com o Professor Orientador e manter, de forma regular, a FCSH informada sobre o desempenho dos alunos;
d) No final do estágio, avaliar a atitude profissional do aluno.
4 - Compete ao Aluno estagiário:
a) Elaborar e submeter o respetivo plano de estágio aquando da submissão do plano de trabalhos previsto no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores;
b) Cumprir com os procedimentos acordados para o estágio no respetivo Termo;
c) Agir em conformidade com as regras e regulamentos da entidade de acolhimento, atuando com zelo no desempenho das tarefas que lhe sejam atribuídas, tratar com urbanidade os trabalhadores da entidade de acolhimento, e respeitar regras de sigilo relativas a matérias de que tome conhecimento no âmbito da realização do estágio;
d) Comunicar à FCSH quaisquer problemas ou alterações respeitantes ao estágio.
Artigo 13.º
Termo de Estágio
1 - Antes do início de cada estágio, o aluno estagiário, a entidade de acolhimento, o supervisor da entidade de acolhimento e o orientador da FCSH assinam um Termo de Estágio.
2 - O Termo de Estágio é um documento que contém, designadamente, a identificação dos quatro subscritores referidos no n.º 1 com os respetivos contactos, bem como uma síntese do tema e dos objetivos do estágio, a data de início e fim do mesmo e o seu número total de horas.
Artigo 14.º
Relatório de estágio
A apresentação do relatório de estágio segue as normas estabelecidas no Regulamento Geral dos Mestrados e no Regulamento específico do curso.
Artigo 15.º
Avaliação do estágio
A classificação final do estágio com relatório é expressa de acordo com o Regulamento Geral dos Mestrados e o Regulamento específico do curso.
Artigo 16.º
Seguro escolar
O seguro escolar abrange as ocorrências no local de estágio e nas deslocações de e para este local, durante o horário acordado no Termo de Estágio.
Artigo 17.º
Remuneração e vínculo
O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou formação de vínculo jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
Artigo 18.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos conjuntamente pelo diretor do curso e pelos docentes que integram a comissão do curso.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316908754
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523698.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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