Aviso 20085-B/2023, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Benavente
- Fonte: Diário da República n.º 203/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-10-19
- Data: 2023-10-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delimitação de várias unidades de execução integradas nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 2, 3, 4 e 5 - freguesia de Benavente - abertura do período de discussão pública
Texto do documento
Aviso 20085-B/2023
Sumário: Delimitação de várias unidades de execução integradas nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 2, 3, 4 e 5 - freguesia de Benavente - abertura do período de discussão pública.
Delimitação de várias Unidades de Execução integradas nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 2, 3, 4 e 5 - freguesia de Benavente
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, foi deliberado na reunião ordinária pública realizada a 16 de outubro de 2023, por maioria, aprovar as propostas de delimitação das Unidades de Execução (UE), por iniciativa dos proprietários dos prédios, integradas nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) que de seguida se enunciam:
UOPG 2 - Polo I - Benavente
UE 2 - Delimitação de uma unidade de execução - Quinta de S. Vicente - Benavente;
UE 3 - Delimitação de uma unidade de execução - Arneiros da Saúde - Benavente.
UOPG 3 - Polo II - Benavente
UE 1 - Delimitação de uma unidade de execução - Quinta da Foz - Benavente.
UOPG 4 - Polo III - freguesia de Benavente
UE 1 - Delimitação de uma unidade de execução - Carrascal - freguesia de Benavente;
UE 2 - Delimitação de uma unidade de execução - Carrascal e Foros - freguesia de Benavente;
UE 3 - Delimitação de uma unidade de execução - Vale de Gaio - freguesia de Benavente.
UOPG 5 - Polo IV - Coutada velha, freguesia de Benavente
UE 2 - Delimitação de uma unidade de execução - Herdade da Sesmaria Velha - Coutada Velha;
UE 3 - Delimitação de uma unidade de execução - Coutada Velha - freguesia de Benavente;
UE 4 - Delimitação de uma unidade de execução - Sesmarias do Raposo - Coutada Velha - freguesia de Benavente.
Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 89.º, ambos do referido diploma legal é estabelecido um prazo de 20 (vinte) dias, para os períodos de discussão pública, a iniciar 5 (cinco) dias após a publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
As propostas, plantas cadastrais dos limites físicos das áreas a sujeitar as intervenções urbanísticas e outra documentação considerada relevante, estarão disponíveis para consulta na página da Internet (http://www.cm-benavente.pt) ou na Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente.
17 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Carlos António Pinto Coutinho.
316961509
Sumário: Delimitação de várias unidades de execução integradas nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 2, 3, 4 e 5 - freguesia de Benavente - abertura do período de discussão pública.
Delimitação de várias Unidades de Execução integradas nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 2, 3, 4 e 5 - freguesia de Benavente
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, foi deliberado na reunião ordinária pública realizada a 16 de outubro de 2023, por maioria, aprovar as propostas de delimitação das Unidades de Execução (UE), por iniciativa dos proprietários dos prédios, integradas nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) que de seguida se enunciam:
UOPG 2 - Polo I - Benavente
UE 2 - Delimitação de uma unidade de execução - Quinta de S. Vicente - Benavente;
UE 3 - Delimitação de uma unidade de execução - Arneiros da Saúde - Benavente.
UOPG 3 - Polo II - Benavente
UE 1 - Delimitação de uma unidade de execução - Quinta da Foz - Benavente.
UOPG 4 - Polo III - freguesia de Benavente
UE 1 - Delimitação de uma unidade de execução - Carrascal - freguesia de Benavente;
UE 2 - Delimitação de uma unidade de execução - Carrascal e Foros - freguesia de Benavente;
UE 3 - Delimitação de uma unidade de execução - Vale de Gaio - freguesia de Benavente.
UOPG 5 - Polo IV - Coutada velha, freguesia de Benavente
UE 2 - Delimitação de uma unidade de execução - Herdade da Sesmaria Velha - Coutada Velha;
UE 3 - Delimitação de uma unidade de execução - Coutada Velha - freguesia de Benavente;
UE 4 - Delimitação de uma unidade de execução - Sesmarias do Raposo - Coutada Velha - freguesia de Benavente.
Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 89.º, ambos do referido diploma legal é estabelecido um prazo de 20 (vinte) dias, para os períodos de discussão pública, a iniciar 5 (cinco) dias após a publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
As propostas, plantas cadastrais dos limites físicos das áreas a sujeitar as intervenções urbanísticas e outra documentação considerada relevante, estarão disponíveis para consulta na página da Internet (http://www.cm-benavente.pt) ou na Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente.
17 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Carlos António Pinto Coutinho.
316961509
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5523134/aviso-20085-B-2023-de-19-de-outubro