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Aviso 3186/2015, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor do Departamento de Administração de Sistemas

Texto do documento

Aviso 3186/2015

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor do Departamento de Administração de Sistemas

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que o Instituto de Informática, I. P., entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal para recrutamento de cargo de Diretor do Departamento de Administração de Sistemas do Instituto de Informática, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau, conforme previsto nos artigos 2.º n.º 1 e 1.º n.º 1 e n.º 2, dos estatutos publicados em Anexo à Portaria 138/2013, de 2 de abril.

2 - A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

03/03/2015. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., António Manuel de Passos Rapoula.

208481676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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