Portaria 314/2023, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 203/2023, Série I de 2023-10-19
- Data: 2023-10-19
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Sumário
Texto do documento
de 19 de outubro
Sumário: Aditamento às Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023, 54-D/2023, 54-E/2023 e 54-I/2023, todas de 27 de fevereiro.
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC (2023-2027), foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
Por outro lado, o Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece as normas gerais para o PEPAC, elenca, nas alíneas do seu artigo 7.º, os critérios gerais de elegibilidade do beneficiário, sem prejuízo, consoante a natureza do apoio, do que for fixado na regulamentação específica de cada uma das intervenções.
Esta possibilidade, concedida pelo legislador para, em sede de regulamentação específica de cada intervenção, adaptar o elenco dos critérios gerais de elegibilidade à natureza do apoio em causa, admite a possibilidade de afastar, designadamente, a exigibilidade da demonstração da regularidade da situação tributária e contributiva nos casos em que essa exigência, face às características do universo dos potenciais beneficiários em causa e a experiência recolhida dos quadros financeiros anteriores, possa vir a comprometer a própria realização da finalidade da intervenção.
Torna-se, pois, necessário, em sede de regulamentação específica das intervenções, prevenir e regulamentar tais situações, para o que se introduz a dispensa do critério previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, tendo em vista a sua operacionalização, nas intervenções previstas nas Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023, 54-D/2023, 54-E/2023 e 54-I/2023, todas de 27 de fevereiro, nomeadamente no que respeita ao cumprimento das respetivas condições de elegibilidade.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento à Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 5.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro.»
Artigo 2.º
Aditamento à Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 5.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro.»
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria 54-D/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria 54-D/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 6.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro.»
Artigo 4.º
Aditamento à Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 5.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro.»
Artigo 5.º
Aditamento à Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro
É aditado à Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, um artigo com o n.º 6.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro.»
Artigo 7.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023, 54-D/2023, 54-E/2023 e 54-I/2023, todas de 27 de fevereiro.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 13 de outubro de 2023.
116956325
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522270.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2023-02-24 -
Decreto-Lei
12/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal
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2023-02-27 -
Portaria
54-A/2023 -
Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
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2023-02-27 -
Portaria
54-C/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), no continente
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2023-02-27 -
Portaria
54-D/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de pagamentos diretos dissociados previstas nos artigos 21.º, 28.º e 29.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), no continente
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2023-02-27 -
Portaria
54-E/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
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2023-02-27 -
Portaria
54-I/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de apoio associado ao rendimento e do pagamento específico para o algodão previstas nos artigos 32.º a 36.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do eixo «A - Rendimento e Sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
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