Aviso 20071/2023, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de Pedrouços
- Fonte: Diário da República n.º 203/2023, Série II de 2023-10-19
- Data: 2023-10-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoios e Subsídios.
Isabel das Dores Ferreira Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Pedrouços, torna público que na Assembleia de Freguesia de Pedrouços, em sessão ordinária de 29 de setembro, mediante proposta da Junta de Freguesia, aprovou o Regulamento em epígrafe o qual se publica em anexo, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Regulamento de Concessão de Apoios e Subsídios
A Junta de Freguesia de Pedrouços tem como uma das suas preocupações o desenvolvimento económico e social da Freguesia, bem como bem-estar e qualidade de vida da população.
Considerando as associações, e outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros importantes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, ambientais, recreativas, desportivas, sociais e humanitárias, a Junta de Freguesia reconhece a necessidade de apoio financeiro e/ou logístico a estas organizações ou grupos de cidadãos.
Pela importância que estes apoios revestem para as organizações ou grupos de cidadãos e sendo imprescindível o cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão, e das atribuições e competência que respetivamente lhe são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 7.º e pela alínea o) do artigo 16.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a Junta de Freguesia, propõe regulamentar a atribuição de apoios às associações ou outras organizações sem fins lucrativos.
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legalmente existentes, singulares ou coletivas, que prossigam na Freguesia fins de interesse público, com sede na Freguesia, com vista à realização de atividades sociais, culturais, desportivas, humanitárias, ambientais, formativas/educacionais e recreativas.
Artigo 2.º
1 - Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
a) Atribuição de apoio financeiro para:
i) Atividade regular anual das entidades
ii) Eventos ou atividades especificas
b) Apoio logístico
2 - A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento da atividade regular das organizações ou grupos de cidadãos ou à realização e/ou participação por estas/estes em eventos, atividades ou ações de caráter cultural, recreativo, desportivo, formativo/educacional, social, humanitário, ambiental, entre outros, com interesse para a freguesia, nos termos definidos no presente regulamento.
3 - O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Pedrouços.
Artigo 3.º
Requisitos gerais
São requisitos de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos no artigo anterior, os seguintes:
a) Desenvolver atividades de natureza desportiva, social, ambiental, cultural, formativa/educativa, humanitária, recreativa e/ou cívica/social de interesse para a freguesia;
b) Possuir sede na freguesia, ou, quando não sediadas na freguesia, desenvolver comprovadamente a sua atividade na freguesia, ou contribuir de forma inequívoca para o desenvolvimento da mesma;
c) Situação contributiva regularizada junto das Finanças e Segurança Social.
Artigo 4.º
Critérios de atribuição
1 - Para além dos requisitos de legibilidade gerais, a atribuição de apoio financeiro e o respetivo montante atenderá a critérios de atribuição de objetivos, tendo em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, ambiental, social, formativo/educacional, desportivo, humanitário ou outro relevante para a freguesia, considerando os seguintes:
a) Número de praticantes ou participantes e modalidades existentes;
b) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e/ou criação artística ou cultural;
c) Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente no impacto direto para a economia local tendo por base a afluência expectável de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
d) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais mais carenciados ou vulneráveis e cidadãos portadores de deficiência;
e) Impacto social sobre determinados grupos etários ou sociais;
f) Apresentação de projetos desportivos ou de formação desportiva;
g) Apresentação de projeto formativo;
h) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
i) Capacidade de inovação.
2 - Para além dos critérios definidos no número anterior, a atribuição de apoio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, encontra-se dependente da disponibilidade e capacidade logística da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º
Procedimentos
1 - O pedido de concessão de apoios e subsídios deverá ser apresentado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, tendo como referência a data de realização do motivo justificativo do mesmo.
2 - O pedido deve conter a seguinte informação: dados identificativos da entidade, tipo e especificação do apoio solicitado, ação a desenvolver, fundamentação da ação, local de realização e outros dados relevantes.
3 - Poderão ser atribuídos apoios extemporâneos a pedidos apresentados pelas entidades, desde que seja devidamente justificada e fundamentada esta condição e comprovada a impossibilidade da apresentação do pedido pelo prazo normal sendo o mesmo analisado e decidido pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Apoios financeiros
1 - O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
2 - O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 4.º e após verificação da existência de disponibilidade orçamental.
3 - O apoio financeiro é pago após deliberação do executivo da Junta de Freguesia
4 - O pagamento do apoio financeiro será sempre feito através de transferência bancária, após a qual deverá ser emitido o respetivo recibo e ser entregue na Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Montante de apoio financeiro
1 - Dentro do limite referido no número seguinte, a Junta de Freguesia graduará, atendendo aos critérios de atribuição, o montante do apoio a conceder a cada pedido.
2 - A Junta de Freguesia em cumprimento das atribuições constantes no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, fixará anualmente o montante máximo de apoio financeiro à atividade regular das entidades.
Artigo 8.º
Acordos/Protocolos
1 - Poderão ser criados acordos ou protocolos entre a Junta de Freguesia e as associações ou outras entidades, sempre que a Junta de Freguesia verifique ser necessário, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
2 - Os acordos ou protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas destes constantes.
Artigo 9.º
Incumprimento
1 - O incumprimento do estipulado no presente regulamento ou das condições estabelecidas para atribuição do apoio, implica respetivamente a não concessão do apoio ou devolução dos montantes que já tenham sido recebidos, acrescidos de juros à taxa legal em vigor até à devolução integral do montante recebido.
2 - Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior no caso de apoios não financeiros, implica ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações à Freguesia pelo uso indevido e danos sofridos.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para pedidos de apoios definidos no presente Regulamento.
2 - O presente regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Junta de Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
3 - Os casos omissos do presente regulamento são analisados e deliberados pelo Executivo da Junta de Freguesia.
4 - O presente regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.
29 de agosto de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Isabel das Dores Ferreira Carvalho.
316920693
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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