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Aviso 20056/2023, de 19 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria entre órgãos ou serviços para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso 20056/2023

Sumário: Abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria entre órgãos ou serviços para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de engenharia do ambiente.

1 - Torna-se público que na sequência do meu despacho de 06/10/2023 proferido no uso de competência delegada por despacho do Presidente da Câmara de 31/08/2023, se encontra aberto, pelo período 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município, Procedimento de mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico superior na área de atividade de Engenharia do Ambiente, com candidato detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, podendo aquela mobilidade perdurar pelo período de 18 meses, excetuando a possibilidade do seu prolongamento, o artigo 97.º da Lei Geral de trabalho em Funções públicas (LTFP) na atual redação.

2 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de técnico superior, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Exerce funções na área da gestão ambiental, elabora e acompanha instrumentos de gestão do Território, procede à elaboração e análise de Avaliação Estratégia Ambiental e Estudos de impacto ambiental, entre outros, monotorização do Ruído, acompanhamento no cumprimento dos normativos ambientais no âmbito de execução de empreitadas. Procede à análise técnica de fatores ambientais na implementação, acompanhamento e revisão de modelos associados às metodologias para a sustentabilidade nos processos de planeamento, visando o envolvimento ativo e constante dos diversos agentes locais; elabora, coordena e promove Planos Estratégicos Municipais e Projetos Cofinanciados no âmbito da integração da sustentabilidade nas componentes "Ambiente", "Alterações Climáticas", "Economia Circular" e "Construção Sustentável", nos instrumentos de planeamento municipal.

Elabora relatórios, estudos, conteúdos materiais e documentais; Apoia a implementação de projetos na área de ambiente e conservação da natureza, preservação da biodiversidade e domínio hídrico, incluindo-se aqui a gestão de resíduos urbanos, a mobilidade sustentável, as alterações climáticas; Organiza e desenvolve campanhas públicas de sensibilização e educação ambiental na população estudantil, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações superiormente cometidas.

4 - Quanto ao perfil de competências: experiência profissional comprovada nas matérias relacionadas com as atividades de emprego público por tempo indeterminado;

5 - Remuneração: Correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato na entidade de origem.

6 - Local de trabalho: Município de Mira.

7 - Requisitos Gerais de Admissão:

7.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

7.2 - Estar integrado na carreira de Técnico superior, na área de atividade de Engenharia do Ambiente;

7.3 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia do Ambiente;

7.4 - Área de Educação e Formação, nos termos da alínea i) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro - Tecnologia de proteção do ambiente, código 851 - Engenharia do Ambiente, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

8 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira ou remetidas em formulário próprio para o correio eletrónico recrutamento@cm-mira.pt, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato, endereço eletrónico, acompanhado de declaração onde conste a menção expressa da modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira e da posição e nível remuneratórios detidos.

8.1 - A apresentação das candidaturas em suporte papel ou digital deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, da seguinte documentação, em formato pdf: Currículo profissional detalhado, comprovado e assinado; Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e Declaração emitida pelo serviço público de origem devidamente atualizada da qual conste identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria que é titular, da posição remuneratória e nível remuneratório que detém à data, a descrição de atividades/funções que atualmente executa e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

8.2 - Para que seja tido em conta para efeitos de avaliação curricular, deverão os candidatos, apresentar documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional, sendo que, serão apenas consideradas a formação e a experiência relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício de funções.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações, e omissões, prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

9 - Métodos de seleção: O método de seleção será Avaliação curricular (AC).

10 - Avaliação Curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro e cuja ponderação consta do n.º 5 do aludido artigo.

11 - Serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.1 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária e é elaborada até 10 dias úteis após a realização do método de seleção.

13 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de seleção definidos no artigo 24.º da referida Portaria.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método de seleção serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.

16 - A lista dos resultados obtidos será afixada no átrio do Município e divulgada na página eletrónica do município.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Município e divulgada no sítio do município.

18 - Composição do júri: Presidente: Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DPA. Vogais efetivos: Ana Rita Pimenta Moitinho, Técnica superior e Sandra Antunes Domingues, Técnica superior. Vogais suplentes: Susana Marques Facão, Técnica superior e Carmen da Conceição Santos, Chefe da DAF. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - A presente oferta de emprego será publicitada na www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município.

21 - Na tramitação do presente procedimento serão cumpridas as disposições do RGPD- Regulamento Geral sobre a Proteção de dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da na legislação atualmente em vigor.

6 de outubro de 2023. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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