Aviso 20050/2023, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 203/2023, Série II de 2023-10-19
- Data: 2023-10-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação de licença sem remuneração de Carla Sofia Perdiz de Oliveira Neto
Texto do documento
Aviso 20050/2023
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração de Carla Sofia Perdiz de Oliveira Neto.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 6 de setembro de 2023, no uso de competência delegada na área de Gestão de Recursos Humanos, por despachos do Presidente da Câmara de 31/08/2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, autorizei a prorrogação da licença sem remuneração não tipificada a Carla Sofia Perdiz de Oliveira Neto, Técnica superior, pelo período compreendido entre 1 e 8 de setembro de 2023.
18 de setembro de 2023. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª
316929733
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração de Carla Sofia Perdiz de Oliveira Neto.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 6 de setembro de 2023, no uso de competência delegada na área de Gestão de Recursos Humanos, por despachos do Presidente da Câmara de 31/08/2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, autorizei a prorrogação da licença sem remuneração não tipificada a Carla Sofia Perdiz de Oliveira Neto, Técnica superior, pelo período compreendido entre 1 e 8 de setembro de 2023.
18 de setembro de 2023. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª
316929733
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522209.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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