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Deliberação 385/2015, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da UA

Texto do documento

Deliberação 385/2015

Subdelegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da UA

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, bem como a deliberação 947/2014, publicada no Diário da República, n.º 75, Série II de 16 de abril;

Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e, atenta a deliberação 1453/2014, publicada no Diário da República, n.º 136, Série II de 17 de julho, no uso da faculdade que foi conferida ao Conselho de Gestão desta Universidade pelo Despacho 22-REIT/2014, de 22 de julho, do Reitor da Universidade de Aveiro:

1 - O Conselho de Gestão desta Universidade subdelega, nos termos do n.º 2 do referido despacho, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade seguidamente indicados, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a prévia cabimentação e cabimentação orçamentais:

Prof. Doutor Carlos Alberto Diogo Soares Borrego, Diretor do Departamento de Ambiente e Ordenamento;

Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, Diretor do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática;

Prof. Doutor Paulo Jorge de Melo Matias Faria de Vila Real, Diretor do Departamento de Engenharia Civil;

Prof. Doutor João Manuel Nunes Torrão, Diretor do Departamento de Línguas e Culturas;

Prof. Doutor João Manuel da Silva Santos, Diretor do Departamento de Matemática;

Prof. Doutor Tito da Silva Trindade, Diretor do Departamento de Química;

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 50 000;

b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legais ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade, desde a data da sua nomeação.

02 de março de 2015. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

208480858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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