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Despacho 3043/2015, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Vogal do CD, Luís Monteiro, na Diretora da UDARH do DRH

Texto do documento

Despacho 3043/2015

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1449/2012, de 18 de setembro de 2012 do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2012, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e 5.º, n.º 2, da orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, delego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Maria de Lurdes Ferreira Barbosa Lourenço, diretora da Unidade de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos (UDARH) do Departamento de Recursos Humanos (DRH), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito nacional:

1.1.1 - Despachar os pareceres emitidos em matéria de recursos humanos;

1.1.2 - Propor a afetação de recursos humanos ao ISS, I. P., independentemente da natureza do respetivo vínculo, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de mobilidade geral;

1.1.3 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;

1.1.4 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho e desencadear as cominações legalmente previstas para o incumprimento do prazo de aviso prévio no caso de denúncia por iniciativa do trabalhador de acordo com o regime estabelecido pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

1.1.5 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação;

1.1.6 - Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras ações de formação profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação;

1.1.7 - Diligenciar no sentido da elaboração e atualização de regulamentos internos do ISS, I. P. em matéria de recursos humanos;

1.1.8 - Instruir os processos e propor a autorização dos trabalhadores do ISS, I. P. a acumular funções públicas em acumulação com o exercício de funções ou atividades públicas ou privadas;

1.1.9 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, bem como os regimes especiais de prestação de trabalho neste âmbito;

1.1.10 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante;

1.1.11 - Autorizar o processamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte devidas pela frequência de ações de formação profissional, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo;

1.1.12 - Autorizar o processamento dos vencimentos, a recuperação dos vencimentos perdidos por motivos de doença, os complementos das pensões de aposentação e de sobrevivência, os reembolsos das prestações das ADSE e de outras remunerações;

1.1.13 - Autorizar as prestações familiares e os subsídios por morte;

1.1.14 - Autorizar os suplementos, gratificações e prémios, nos termos da respetiva legislação;

1.1.15 - Despachar os processos de acidentes de trabalho de todos os trabalhadores do ISS, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e autorizar o processamento das importâncias devidas;

1.1.16 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do ISS, I. P.;

1.1.17 - Autorizar o pagamento em prestações de valores indevidamente recebidos, nos termos da respetiva legislação;

1.1.18 - Autorizar o processamento das quotas e a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados aos juristas que exerçam o patrocínio judiciário em representação do ISS, I. P. e o processamento de quotas de outras ordens profissionais, para funções concretas e especificas que só possam ser desenvolvidas na posse de qualificação legalmente exigida com inscrição em ordem profissional, desde que em conformidade com a caracterização dos postos de trabalho dos mapas de pessoal do ISS, I. P., que determine essa particular exigência;

1.1.19 - Autorizar as despesas relativas a anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos;

1.1.20 - Autorizar a admissão de trabalhadores no âmbito dos "contratos de emprego-inserção" e os "contratos de emprego-inserção+" e celebrar os correspondentes contratos;

1.1.21 - Assegurar a elaboração do relatório anual de avaliação;

1.1.22 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - No âmbito dos serviços centrais:

1.2.1 - Requerer a fiscalização da doença, para a realizar ou requerer a realização de junta médica, consoante os casos e a lei aplicável;

1.2.2 - Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares académicos.

2 - No que concerne ao pessoal dos serviços hierárquica e funcionalmente dependentes do DRH, mais subdelego na mesma dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;

2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências desde 2 de março de 2015.

05.março.2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

208485386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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