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Despacho 3034/2015, de 25 de Março

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., os poderes necessários para a instrução e decisão do pedido de autorização para a celebração de contratos de subcontratação de serviços clínicos apresentado pela Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais

Texto do documento

Despacho 3034/2015

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atualmente em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9209/2011, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo do n.º 6 da Cláusula 16.ª e alínea n) do n.º 1 e n.os 2 e 6 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, estando em causa a contratação de terceiros para prestação de serviços clínicos, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., os poderes necessários para a instrução e decisão do pedido de autorização para a celebração de contratos de subcontratação de serviços clínicos de realização de exames de Ressonância Magnética à Sociedade Centro de Diagnóstico Radiológico e Ecográfico de Algueirão-Mem Martins, S.A., elaboração de relatórios de exames de Tomografia Axial Computorizada à Sociedade IMT-Instituto de Telemedicina, Lda, e Anatomia Patológica à Sociedade Dr. Macedo Dias-Laboratório de Anatomia Patológica, S.A., apresentado pela Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, com efeitos a 12 de fevereiro de 2015.

4 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208484949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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