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Deliberação 376/2015, de 25 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 1.º grau da licenciada Maria Helena Ferreira de Abranches Martins Vilhena Fragoso

Texto do documento

Deliberação 376/2015

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, IP, em 11 de fevereiro, deliberou aceitar e deferir o pedido de cessação da comissão de serviço no cargo de Diretora da Direção Jurídica e da Contratação Pública (DJ), cargo de direção intermédia de 1.º grau, da licenciada Maria Helena Ferreira de Abranches Martins Vilhena Fragoso, com efeitos a partir de 1 de março de 2015.

02 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Oliveira Silva.

208483644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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