A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3128/2015, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Rescisão por Mútuo Acordo - Artur Manuel Fernandes Ceia

Texto do documento

Aviso 3128/2015

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que Artur Manuel Fernandes Ceia, técnico superior da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e em comissão de serviço no Instituto de Segurança Social, posicionado entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória e os níveis remuneratórios 27 e 31, cessou o vínculo de emprego público, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo regulado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, com efeitos a 30.09.2014.

24 de fevereiro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

208482178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda