A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 140/93, de 13 de Dezembro

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 39 303 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 140/93
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1993. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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