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Aviso 28/2015, de 25 de Março

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Sumário

Torna público que foram concluídas formalidades internas para a entrada em vigor do Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Texto do documento

Aviso 28/2015

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa notificou a Secretaria-Geral da Organização Ibero-Americana de Segurança Social que, em 21 de julho de 2014, foram concluídas as suas formalidades internas para a entrada em vigor do Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, aprovado pelo Decreto 20/2014, de 21 de julho, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 21 de julho de 2014.

O Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social entrou em vigor a 21 de julho de 2014, conforme resulta da Declaração entregue por Portugal, aquando da assinatura ad referendum do presente Acordo, em 19 de março de 2013, segundo a qual a República Portuguesa apenas se considerará vinculada após o cumprimento dos requisitos internos necessários para o efeito.

Mais se torna público que, com a entrada em vigor do Acordo, a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, conforme consta do seu artigo 31.º, n.º 1, passa a produzir efeitos em 21 de julho de 2014, em conformidade com o referido no Aviso 2/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2011.

Direção-Geral de Política Externa, 5 de março de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-21 - Decreto 20/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, assinado em Madrid, em 19 de março de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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