Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa notificou a Secretaria-Geral da Organização Ibero-Americana de Segurança Social que, em 21 de julho de 2014, foram concluídas as suas formalidades internas para a entrada em vigor do Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, aprovado pelo Decreto 20/2014, de 21 de julho, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 21 de julho de 2014.
O Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social entrou em vigor a 21 de julho de 2014, conforme resulta da Declaração entregue por Portugal, aquando da assinatura ad referendum do presente Acordo, em 19 de março de 2013, segundo a qual a República Portuguesa apenas se considerará vinculada após o cumprimento dos requisitos internos necessários para o efeito.
Mais se torna público que, com a entrada em vigor do Acordo, a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, conforme consta do seu artigo 31.º, n.º 1, passa a produzir efeitos em 21 de julho de 2014, em conformidade com o referido no Aviso 2/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2011.
Direção-Geral de Política Externa, 5 de março de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.