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Regulamento 1113/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Campo de Férias - Oliveira Viva

Texto do documento

Regulamento 1113/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Campo de Férias - Oliveira Viva.

Regulamento Municipal de Campo de Férias - Oliveira Viva

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 25 de setembro de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de agosto de 2023, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Campo de Férias - Oliveira Viva. O Regulamento Municipal de Campo de Férias - Oliveira Viva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Para constar e devidos efeitos se publica o presente regulamento, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento Municipal de Campo de Férias - Oliveira Viva

Nota justificativa

O Município de Oliveira do Bairro tem como competência promover atividades de ocupação de tempos livres destinadas, em exclusivo, a crianças e jovens, no período de interrupções letivas. A organização destas atividades é uma das prioridades do Município na área da Infância e Juventude e tem como principal objetivo proporcionar uma ocupação saudável dos seus tempos livres, mediante a oferta de um vasto programa de atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais. Atendendo ao seu desenvolvimento, formação pessoal e social, as crianças e jovens serão estimulados para novas experiências através da arte, cultura, desporto e ambiente.

Adicionalmente, também constitui uma medida de apoio fundamental às suas famílias, em tempo de pausas letivas.

Assim, torna-se necessário, que o Município de Oliveira do Bairro participe na oferta de serviços em termos de organização de atividades de caráter educativo, desportivo, recreativo e cultural destinada exclusivamente a grupos de crianças e jovens.

Este Programa visa, essencialmente, contribuir para a formação integral das crianças e jovens, proporcionando-lhes a oportunidade do exercício e prática de diversas atividades, constituindo-se, assim, um importante fator de desenvolvimento sociocultural, prevendo, ainda, a conciliação entre a vida familiar e profissional das famílias.

Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e f) e do artigo 13.º, n. 1, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro elaborou o projeto "Regulamento Municipal de Campos de Férias - Oliveira Viva", onde se estabelecem as condições de acesso e, ainda, as suas normas gerais de funcionamento e processos de candidatura aos campos de férias.

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto inicial foi publicado no Diário da República, 2.ª série e na Internet no Sítio Institucional do Município, em 18 de abril de 2023, com o n.º 76, tendo sido posto à discussão pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados, não tendo sido rececionada qualquer sugestão ou contributo.

A Assembleia Municipal em sessão ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2023, ao abrigo da competência conferida pelo artigo 25.º n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, sob proposta da Câmara Municipal, subscrita na sua reunião ordinária de 10 de agosto de 2023, aprovou o seguinte Regulamento.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - O presente regulamento é elaborado em conformidade com o estipulado pelo Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, e aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - As referências legais e regulamentares são efetuadas considerando as versões em vigor à data da publicação do presente regulamento, contudo, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente os venham a substituir, alterar ou revogar, contando que não se alterem de forma considerável ao regulamentado.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os direitos, deveres e normas de funcionamento a observar no campo de férias organizado pelo Município de Oliveira do Bairro, doravante designado de Oliveira Viva.

Artigo 3.º

Entidade Promotora

A entidade promotora do Oliveira Viva é o Município de Oliveira do Bairro, com sede no Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851, com o NIPC 501 128 840.

Capítulo II

Enquadramento

Artigo 4.º

Âmbito e Objetivos

1 - O Oliveira Viva é um campo de férias não residencial, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, dirigido a crianças e jovens, com o propósito de contribuir para o seu desenvolvimento psicomotor, sociocultural e afetivo, oferecendo a possibilidade de desfrutar e vivenciar diferentes experiências.

2 - O Oliveira Viva procede os seguintes objetivos:

a) Providenciar dinâmicas pedagógicas e de animação a crianças e jovens;

b) Melhorar a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar das crianças e jovens;

c) Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens no período de férias escolares, contribuindo para o seu desenvolvimento e inclusão;

d) Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, visando enriquecer os participantes com comportamentos e estratégias de socialização;

e) Fomentar a prática de hábitos de vida saudáveis, proporcionando momentos de lazer e divertimento aos participantes, estimulando a atividade física, a relação e respeito pelo meio ambiente, bem como possibilitar o conhecimento de locais de interesse histórico e cultural;

f) Promover a igualdade de oportunidades, permitindo a participação de crianças e jovens, independentemente da sua condição socioeconómica;

g) Consciencializar para a cidadania e para o respeito pelo outro.

Artigo 5.º

Destinatários

Oliveira Viva destina-se exclusivamente a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos, que respeitem um dos seguintes critérios:

a) Residentes no concelho de Oliveira do Bairro;

b) Que tenham algum dos pais/encarregado de educação a trabalhar no concelho de Oliveira do Bairro.

Artigo 6.º

Requisitos de Admissão

São requisitos de admissão ao Oliveira Viva:

1) Que ambos os pais ou em caso de família monoparental, aquele que detenha a guarda da criança se encontrem a trabalhar durante o período da dinamização do Oliveira Viva;

2) Que não apresentem dívidas ao Município;

3) Que tenham submetido a candidatura devidamente preenchida.

Capítulo III

Funcionamento do Oliveira Viva

Artigo 7.º

Locais das atividades

1 - Os locais de funcionamento e as atividades a desenvolver, no âmbito do Oliveira Viva, serão designadas, em cada ano, pela entidade organizadora e divulgadas previamente.

2 - Sempre que ocorram alterações ao disposto no número anterior, estas são comunicadas aos participantes e respetivos pais/encarregados de educação.

Artigo 8.º

Programa de atividades

1 - O programa de atividades é composto por iniciativas de caráter educativo, social, ambiental, desportivo, recreativo e cultural.

2 - O período após o almoço é reservado a atividades que não impliquem esforço físico.

3 - O programa de atividades definido pode ser sujeito a alterações, caso seja necessário devido a fatores externos ou de interesse dos participantes.

4 - O Município reserva-se o direito de cancelar o Oliveira Viva, caso não reúna um número mínimo de 20 participantes.

Artigo 9.º

Grupos

Tendo em vista garantir um bom funcionamento das atividades e salvaguardar as melhores condições de segurança, os participantes são divididos em grupos, tendo em conta a faixa etária, consoante legislação em vigor.

Artigo 10.º

Horário

1 - As atividades do Oliveira Viva decorrem de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 08h00 e as 18h30.

2 - O horário das atividades pode sofrer alterações quando a atividade programada assim o exija, de forma a facilitar o bom funcionamento do programa.

3 - A receção dos participantes antes do início das atividades e o acompanhamento após o término das atividades tem o horário designado, em cada ano, pela entidade promotora.

4 - Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra nenhum atraso na programação.

Artigo 11.º

Candidaturas

1 - A inscrição no Oliveira Viva é efetuada através de candidatura online, na plataforma SIGA, entre as 09h00 às 17h00, em períodos definidos e divulgados em www.cm-olb.pt, bem como através de outros meios de comunicação habitualmente utilizados pelo Município.

2 - A candidatura referida no número anterior é obrigatoriamente preenchida com os seguintes elementos:

a) Número do cartão de cidadão do participante, dos pais/encarregado de educação e da(s) pessoa(s) autorizada(s) a recolher o participante;

b) Número de contribuinte do participante;

c) Número de utente do sistema nacional de saúde do participante;

d) Contactos de emergência;

e) Especificação de restrições específicas, nomeadamente de alimentação;

f) Declaração da segurança social com escalão de abono de família;

g) Documento comprovativo de residência familiar ou de morada profissional de, pelo menos um dos pais/encarregado de educação;

h) Declaração da entidade patronal, onde conste o local e horário de trabalho dos pais, comprovando que estão a trabalhar durante o período do Oliveira Viva;

i) Consentimento para tratamento dos dados pessoais;

j) As inscrições são numeradas de acordo com a ordem de submissão. Após o limite máximo de inscrições, as restantes passam a constar de uma lista de espera, ordenada de igual forma, sendo as desistências preenchidas de acordo com essa ordenação, de acordo com o artigo 5.º e 6.º

3 - Caso não esteja devidamente instruída, são os candidatos notificados para no prazo de 2 dias, para suprir as deficiências detetadas.

Artigo 12.º

Condições de Admissão

1 - Os candidatos serão admitidos segundo a ordem de inscrição, tendo em conta o número de vagas.

2 - A candidatura só é aceite mediante a entrega completa dos documentos solicitados na mesma e o pagamento do valor total para o período pretendido.

3 - As crianças que se encontrem inscritas numa resposta de CAF-ATL do Município são admitidas, caso não se preencham todas as vagas.

4 - Após a aceitação das candidaturas, é enviada aos pais/encarregados de educação dos participantes, por escrito, informação detalhada acerca da organização do Oliveira Viva, nomeadamente:

a) Identificação da entidade promotora;

b) Meios de contacto;

c) Projeto pedagógico e de animação;

d) Regulamento do Oliveira Viva;

e) Programa das atividades do Oliveira Viva;

f) Informação acerca do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil;

g) Local ou locais de realização das atividades do Oliveira Viva;

h) N.º do registo do Oliveira Viva no Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).

Artigo 13.º

Direitos de Imagem

Na candidatura para o Oliveira Viva, os pais/encarregados de educação devem declarar se autorizam, ou não, a cedência ao Município, de forma gratuita e incondicional, dos direitos de utilização da imagem do seu educando, captada em filmagens e/ou fotografias no decorrer da realização do programa, autorizando a sua reprodução para fins de divulgação do mesmo, através da assinatura do documento constante do Anexo I ("Declaração de cedência dos direitos de imagem").

Artigo 14.º

Preço e Pagamento

1 - O preço da inscrição para o Oliveira Viva é fixado, em cada ano, pela Câmara Municipal, e divulgado com o programa anual.

2 - A participação no Oliveira Viva fica condicionada ao pagamento correspondente ao preço fixado, mencionado no número anterior.

3 - O pagamento é realizado através de referência multibanco para o Município, até 72 horas após o envio dos dados.

4 - Em casos de força maior em que a criança seja impedida de frequentar o Oliveira Viva a devolução do valor de inscrição será efetuada pela fração de tempo não utilizada, deduzida do valor de inscrição pago, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal instruído com documento comprovativo.

Artigo 15.º

Assistência em caso de acidente

1 - Os primeiros socorros são prestados pelos monitores.

2 - Caso se verifique que o participante careça de cuidado médico, o mesmo deve ser acompanhado, pelo monitor, ao hospital, unidade de saúde mais próxima ou ao local indicado pelo tomador de seguro, sendo avisados de imediato os pais/encarregados de educação.

3 - Os participantes são abrangidos por seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil.

Capítulo IV

Direitos e Deveres dos Intervenientes

Artigo 16.º

Direitos e Deveres da Entidade Promotora - Município de Oliveira do Bairro

1 - Constituem direitos do Município de Oliveira do Bairro:

a) Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do Oliveira Viva;

b) Ter conhecimento, por escrito, de desistências por parte dos participantes;

c) Dar destino à roupa e objetos esquecidos que não sejam reclamados no prazo de 30 dias após o término do Oliveira Viva.

d) Aplicação das sanções previstas no artigo 18.º do presente regulamento.

2 - Constituem deveres do Município de Oliveira do Bairro:

a) Comunicar ao IPDJ a abertura do Oliveira Viva, com a antecedência mínima estabelecida na legislação em vigor, relativamente ao início das respetivas atividades;

b) Designar o coordenador e os monitores que integram a equipa técnica, e proceder à sua alteração caso se se considerar necessário;

c) Definir anualmente as atividades a desenvolver, a sua calendarização e a localização das mesmas;

d) Zelar pelos interesses e segurança das crianças e jovens;

e) Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens por uma equipa técnica preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;

f) Implementar o programa de atividades delineado e aprovado, ou, por razões técnicas, logísticas e/ou meteorológicas, um programa alternativo;

g) Assegurar que todos os participantes estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil;

h) Garantir o transporte e as refeições de acordo com o definido no programa do Oliveira Viva;

i) Salvaguardar a existência de espaços e meios seguros adequados ao desenvolvimento das atividades;

j) Informar o(a) Delegado(a) de Saúde, as entidades policiais, e o Corpo de Bombeiros de Oliveira do Bairro, da realização do Oliveira Viva, com a antecedência estabelecida na legislação em vigor, face ao início das atividades, devendo ainda fornecer-lhes indicação da respetiva localização e calendarização.

k) Garantir a presença do número de monitores para cada grupo de participantes, conforme legislação em vigor.

l) Realizar a avaliação do Oliveira Viva, de acordo com o estipulado no Projeto Pedagógico e de Animação;

m) Ter Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 17.º

Direitos e Deveres dos participantes e dos pais/encarregados de educação

1 - Constituem direitos dos participantes:

a) Participar em todas as atividades definidas no programa do Oliveira Viva, salvo por razões meteorológicas, de ordem técnica ou por indicação dos pais/encarregados de educação;

b) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos outros participantes, com o respeito pela sua segurança, integridade física e moral;

c) Conhecer o programa de atividades;

d) Ter condições de segurança adequadas ao cumprimento das atividades;

e) Beneficiar do seguro previsto na legislação em vigor;

f) Consumir uma refeição por dia (almoço);

g) Ser acompanhado pelos monitores em todas as atividades e deslocações previstas;

h) Usufruir de transporte de acordo com o programa de atividades.

2 - Constituem deveres dos participantes:

a) Cumprir o presente regulamento bem como as instruções e orientações transmitidas pelos monitores, coordenador e funcionários das instalações onde se realizam as atividades;

b) Cumprir os horários designados, para que não ocorram atrasos na programação, caso contrário cabe aos pais/encarregados de educação a responsabilidade de transportar o participante ao local da atividade;

c) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material desportivo, mobiliário e espaços, fazendo o correto e prudente uso dos mesmos;

d) Utilizar apenas o material indicado ou colocado à sua disposição pela equipa técnica;

e) Usar vestuário e calçado confortável e adequado às atividades e instalações;

f) Levar material ou equipamento solicitado pela equipa técnica, nomeadamente, protetor solar, água e chapéu;

g) Assumir comportamento cívico, de igualdade de direitos e de respeito para com os outros participantes e equipa técnica;

h) Em caso algum, ausentar-se do local de realização das atividades ou abandonar o Oliveira Viva antes do seu término sem a devida autorização do respetivo monitor.

3 - Constituem direitos dos pais/encarregados de educação:

a) Ter acesso a toda a documentação do Oliveira Viva, conforme n.º 5 do artigo 12.º do presente regulamento;

b) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos participantes;

c) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua inscrição;

d) Cancelar a participação do seu educando, se assim o desejar, comunicando-o por escrito ao coordenador.

4 - Constituem deveres dos pais/encarregados de educação:

a) Transmitir aos monitores qualquer alteração ao regime de participação no programa de atividades, nomeadamente, ausência num determinado dia, antecipação do horário de saída.

b) Equipar o(s) seu(s) educando(s) de forma adequada tendo em consideração as atividades a desenvolver previstas no programa;

c) Assegurar o lanche da manhã e da tarde;

d) Garantir o envio de água para a adequada hidratação ao longo do dia.

Artigo 18.º

Sanções

1 - Em caso de incumprimento do presente regulamento, podem ser aplicadas sanções.

2 - Consoante a gravidade da situação e a reincidência em casos de incumprimento, os participantes que desrespeitem o disposto no presente regulamento podem ser sancionados com:

a) Repreensão oral;

b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);

c) Expulsão do Oliveira Viva.

3 - A aplicação das sanções mencionadas nas alíneas a) e b), do número anterior, é da responsabilidade do coordenador, ou na ausência dele, dos respetivos monitores.

4 - A sanção prevista na alínea c), do n.º 2, só pode ser aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador no uso das competências delegadas, na sequência de um relatório apresentado pela equipa técnica.

Artigo 19.º

Equipa técnica

A equipa técnica do Oliveira Viva é constituída por:

a) Um coordenador geral;

b) Monitores, em número adequado ao número de participantes, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 20.º

Direitos e Deveres da Equipa Técnica

1 - Constituem direitos gerais da equipa técnica:

a) Exigir aos participantes o cumprimento do presente regulamento, assim como das suas orientações e instruções;

b) Conhecer previamente o programa do Oliveira Viva;

c) Desempenhar as funções em condições de higiene e segurança.

2 - Constituem deveres gerais da equipa técnica:

a) Cumprir o presente regulamento;

b) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações.

c) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais das crianças e jovens, valorizando os diferentes saberes e culturas, e combatendo a exclusão e discriminação negativa;

d) Pautar as suas ações pelas normas de boa educação e do respeito mútuo;

e) Zelar pelo bem-estar do grupo;

f) Procurar estabelecer a harmonia e o respeito dentro do grupo;

g) Contribuir para a formação e realização integral das crianças e jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos civicamente responsáveis;

h) Assegurar a vigilância em todas as situações de perigo em que, eventualmente, os participantes se possam envolver;

i) Cumprir e respeitar os horários determinados no plano de atividades.

3 - Constituem direitos específicos do coordenador:

a) Ter acesso a formação e informação adequada ao desenvolvimento das suas funções;

b) Exigir o cumprimento do regulamento e demais legislação aplicável aos campos de férias;

c) Ser assistido com apoio técnico, material e documental.

4 - Constituem deveres específicos do coordenador:

a) Garantir o funcionamento do Oliveira Viva, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades;

b) Elaborar o plano de atividades e acompanhar a sua boa execução;

c) Alterar ou reajustar o plano de atividades sempre que se revele necessário para o bom funcionamento do Oliveira Viva;

d) Coordenar a ação da equipa técnica;

e) Assegurar o cumprimento do presente regulamento e do projeto pedagógico;

f) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;

g) Elaborar o relatório final do programa;

h) Garantir a substituição de monitores sempre que se preveja falta de um monitor ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições acordadas para o bom funcionamento do Oliveira Viva;

i) Manter disponível e garantir o acesso da ASAE à informação referida no n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março.

5 - Constituem direitos específicos dos monitores:

a) Ter acesso a formação e informação adequada ao desenvolvimento das suas funções;

b) Exigir aos participantes o cumprimento do presente regulamento;

c) Reunir com o coordenador para relatar ocorrências e esclarecimento de dúvidas.

6 - Constituem deveres específicos dos monitores:

a) Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do Oliveira Viva e executar as suas instruções;

b) Acompanhar os participantes durante a execução do Oliveira Viva, de acordo com o previsto no relativo plano de atividades;

c) Controlar o número de participantes nas situações que o exijam (nomeadamente à saída e entrada dos espaços onde vão decorrer as atividades e à entrada nos transportes).

d) Conhecer o seu grupo, conferindo permanentemente o número de participantes desse grupo e a sua segurança.

e) Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;

f) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

g) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais e equipamentos a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;

h) Informar o coordenador quando algum participante apresentar sinais evidentes de doença;

i) Fazer cumprir os horários definidos;

j) Comunicar aos pais/encarregados de educação informação sobre situações que possam ocorrer fora da normalidade, como acidentes, dores, indisposição;

k) Utilizar o telemóvel apenas para questões inerentes às atividades do Oliveira Viva;

l) Participar nas reuniões convocadas pelo coordenador;

m) Possuir seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 21.º

Interdições

1 - No Oliveira Viva não é permitido:

a) Transportar ou consumir bebidas alcoólicas, tabaco e estupefacientes;

b) Transportar ou consumir medicamentos, exceto nos casos que se verifique doença crónica.

c) Utilizar os telemóveis durante as atividades.

d) Transportar ou usar objetos pessoais como portáteis, consolas e afins;

e) Transportar objetos que, pela sua perigosidade, coloquem em risco a integridade física do próprio ou de terceiros, como armas e facas;

f) Danificar os bens e equipamentos afetos à realização das atividades;

g) A entrada de pessoal não autorizada nos espaços destinados ao Oliveira Viva.

2 - Não é aconselhável o participante ser portador de objetos de valor ou dinheiro, pois podem correr o risco de se extraviar.

Artigo 22.º

Responsabilidade

1 - O Município não se responsabiliza:

a) Por qualquer dano pessoal sofrido na deslocação até ao ponto de encontro das atividades, bem como após a partida;

b) Pelo extravio ou deterioração de vestuário/calçado e de bens de valor levados pelos participantes;

c) Pelo desaparecimento de objetos que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.

2 - Os pais/encarregados de educação são responsáveis pela informação preenchida na candidatura e toda a informação complementar relativa ao participante.

Artigo 23.º

Dados pessoais

1 - Os dados recolhidos pela candidatura são tratados pelo Serviço de Educação do Município de Oliveira do Bairro, no âmbito da implementação do campo de férias, Oliveira Viva.

2 - Os dados recolhidos são partilhados, para os fins estritamente necessários para a realização do Oliveira Viva, com entidades prestadoras de serviço com a qual o Município de Oliveira do Bairro implementa as atividades do referido programa.

3 - Os dados são mantidos durante o período necessário à implementação das atividades, e pelo período legalmente exigido.

4 - Nos termos do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, é garantido ao titular dos dados o exercício de todos os direitos legalmente permitidos, nomeadamente os direitos de informação, de acesso, retificação, limitação, portabilidade, oposição e apagamento, solicitando-o por escrito através do email protecaodedados@cm-olb.pt, ou por correio para a morada Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro. Os titulares dos dados têm, ainda, o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente em matéria de proteção de dados pessoais, a Comissão Nacional de Proteção de Dados: www.cnpd.pt.

5 - Os pais/encarregados de educação podem solicitar a consulta e a alteração dos seus dados em qualquer momento, bastando para o efeito enviar uma mensagem para o endereço de correio eletrónico educacao@cm-olb.pt, com conhecimento para o email protecaodedados@cm-olb.pt, recebendo posteriormente informação sobre quais os procedimentos necessários.

6 - Os dados pessoais serão recolhidos para efeito do cumprimento da relação contratual, existente entre os Encarregados de Educação e o Município de Oliveira do Bairro, no âmbito da participação no serviço do Oliveira Viva e nos termos deste regulamento.

7 - Os pais/encarregados de educação assumem a inteira responsabilidade, nos termos de lei, pela veracidade de todas as declarações constantes do formulário de inscrição. Falsas declarações ou omissões de dados implicam, além de procedimento legal, imediato cancelamento da participação no Oliveira Viva.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

Artigo 25.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

ANEXO I

Declaração de cedência dos direitos de imagem

Para os devidos e legais efeitos, eu, ___, portador(a) do BI/Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___, residente em ___, em nome do meu Educando com nome ___, BI/Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___, na qualidade de representante legal ___ com poderes para o efeito, declaro conceder autorização ao Município de Oliveira do Bairro (doravante "CMOB"), entidade pública com NIF 501128840, com sede no Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro, ou a quem esta designar, para captar e utilizar a imagem do meu educando, fixa ou em movimento, a voz e o nome do meu educando, nomeadamente, no âmbito de atividades e/ou vídeos realizados pela CMOB relativos aos serviços do Oliveira Viva, para a divulgação dos mesmos por meio de qualquer tipo de materiais ou meios de comunicação, destinados a uso interno ou para divulgação ao público, incluindo, divulgação na internet e televisão e outros meios de comunicação social, independentemente da plataforma utilizada, tais como websites e redes sociais ou outras plataformas da CMOB e dos respetivos serviços, diretamente ou através de terceiros, desde que o uso da imagem, voz e nome seja efetuado para finalidades exclusivas daquela.

Declaro concordar, que a imagem, voz e nome podem ser reproduzidos e utilizados em qualquer suporte físico e/ou digital (conhecido ou que venha a ser), bem como, ser combinados com outras imagens (fixas ou em movimento), textos ou gráficos, bem como, sofrer alterações ou modificações.

Mais declaro concordar com o facto de não ter direitos sobre o uso dessas imagens, nomeadamente direito a qualquer contrapartida económica pela sua utilização e, que todos os direitos emergentes do uso daquelas pertencem à CMOB.

Mais declaro ainda que:

a) A presente autorização é realizada a título gratuito, tendo conhecimento de não ter quaisquer direitos adicionais e que nada mais tenho a receber, seja a que título for a este respeito;

b) Esta autorização vincula os meus herdeiros e representantes, tem caráter mundial e será regida pela legislação portuguesa, excluindo a legislação de conflitos.

c) À data da presente declaração, o meu educando não se encontra vinculado a nenhum contrato de exclusividade para o uso da sua imagem ou qualquer outro que obste à utilização por parte da CMOB das imagens nos termos previstos na presente autorização.

O consentimento pode ser retirado a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, através de comunicação escrita dirigida ao responsável pelo tratamento de dados pessoais para a morada abaixo indicada, cujos efeitos se produzirão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção.

Declaro ter conhecimento:

[ ] Que os meus dados pessoais serão exclusivamente tratados para as finalidades acima indicadas pela CMOB, na qualidade de responsável pelo tratamento, e que, de acordo com a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais, posso exercer os meus direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação e portabilidade, solicitando-o, por escrito, por e-mail para protecaodedados@cm-olb.pt ou por correio para Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro, devendo, em qualquer caso, comprovar a minha identidade e especificar o direito ou os direitos que pretendo exercer.

[ ] Do direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente em matéria de proteção de dados pessoais, a Comissão Nacional de Proteção de Dados: www.cnpd.pt.

[ ] Compreendo e aceito | [ ] Compreendo e não aceito

que os dados pessoais do meu educando sejam recolhidos e tratados nos termos descritos.

Declaro ter mais de 18 anos e ter capacidade jurídica, prevista por lei, para a execução deste ato.

___, ___ de ___ de 2023

___

(Assinatura igual à do documento de identificação)

316912577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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