Regulamento 1111/2023, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Arruda dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 202/2023, Série II de 2023-10-18
- Data: 2023-10-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira alteração do Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
1.ª Alteração do regulamento do Cartão Jovem
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de maio de 2023, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Nota justificativa
Com o objetivo de promover medidas de apoio aos jovens do concelho de Arruda dos Vinhos, permitindo-lhes o acesso a determinados bens de consumo e a participação em diversas atividades culturais, desportivas ou recreativas, pretende esta Autarquia conceder o acesso à APP do Cartão Jovem Municipal, com os benefícios a seguir expostos em Regulamento.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procedeu-se à publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento do Cartão Jovem Municipal, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo resultado a constituição de interessados nem apresentação de contributos.
Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou o presente Regulamento em reunião de câmara do dia 15 de maio de 2023, que foi, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada nenhuma sugestão.
O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2023.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
Artigo 2.º
Alterações
É alterado o artigo 2.º que passa a ter a redação seguinte:
«Artigo 2.º
Emissão
1 - O Cartão Jovem Municipal será emitido pela Movijovem, após solicitação online na APP Cartão Jovem em https://arrudadosvinhos.cartaojovem.pt/, com a utilização de um código promocional que deve ser solicitado previamente pelos jovens residentes em Arruda dos Vinhos ao Município de Arruda dos Vinhos, através do endereço eletrónico juventude@cm-arruda.pt.
2 - O Cartão Jovem Municipal tem o custo de emissão nos termos definidos pela Movijovem, divulgados na APP Cartão Jovem em https://arrudadosvinhos.cartaojovem.pt/.
3 - A emissão do Cartão Jovem Municipal aos jovens com idades inferiores aos 16 anos carecerá de autorização do seu encarregado de educação ou representante legal.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os números 4, 5 e 6 do artigo 2.º
Artigo 4.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, com a redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento do Cartão Jovem Municipal
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de utilização do Cartão Jovem Municipal, destinado aos jovens residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive.
Artigo 2.º
Emissão
1 - O Cartão Jovem Municipal será emitido pela Movijovem, após solicitação online na APP Cartão Jovem em https://arrudadosvinhos.cartaojovem.pt/, com a utilização de um código promocional que deve ser solicitado previamente pelos jovens residentes em Arruda dos Vinhos ao Município de Arruda dos Vinhos, através do endereço eletrónico juventude@cm-arruda.pt.
2 - O Cartão Jovem Municipal tem o custo de emissão nos termos definidos pela Movijovem, divulgados na APP Cartão Jovem em https://arrudadosvinhos.cartaojovem.pt/.
3 - A emissão do Cartão Jovem Municipal aos jovens com idades inferiores aos 16 anos carecerá de autorização do seu encarregado de educação ou representante legal.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
Artigo 3.º
Validade
O Cartão Jovem Municipal é válido pelo período de um ano contado a partir do mês da sua aquisição.
CAPÍTULO II
Utilização
Artigo 4.º
Condições de utilização
1 - O Cartão Jovem Municipal pode ser utilizado em todas as entidades que tenham na sua montra o autocolante identificativo de local aderente que confere vantagens Cartão Jovem European Youth Card. (E.Y.C.)
2 - O dístico referido no número anterior será fornecido pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
3 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e/ou serviços para o uso exclusivo do titular do Cartão Jovem Municipal.
Artigo 5.º
Vantagens
1 - O uso do Cartão Jovem Municipal concede as seguintes vantagens:
a) Desconto de 25 % das taxas de utilização de equipamentos, designadamente, o Campo de Futebol Municipal, Campo de Ténis Municipal, o Campo de Padel Ténis, Piscina Municipal, Escola Fixa de Trânsito, Cowork da Invest Arruda bem como em eventos ou atividades socioculturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal assim como das taxas pela ocupação do espaço da via pública durante os eventos por si promovidos.
b) Descontos na aquisição de produtos comercializados ou em serviços prestados por empresas e instituições, que adiram ao Protocolo de colaboração a ser celebrado com o Município de Arruda dos Vinhos.
c) Acesso a fotocópias extra no plafond da Biblioteca Irene Lisboa.
d) Descontos de 25 % na aquisição de pin's e materiais de promoção da imagem do Município de Arruda dos Vinhos e que sejam utilizados para a ornamentação de trajes estudantis ou para fins académicos.
2 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm acesso a todas as vantagens inerentes, atuais e futuras ao Cartão Jovem E.Y.C.
3 - O Município concederá ainda o desconto de 10 % aos portadores das outras modalidades do Cartão Jovem E. Y. C., nos termos no n.º 1 alínea a) do presente artigo.
4 - As vantagens disponibilizadas pelas entidades com as quais o Município venha a protocolar serão extensíveis a todos os portadores das diversas modalidades do Cartão Jovem E. Y. C., e divulgadas nos termos protocolados com a Movijovem.
5 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal estão disponíveis todo o ano com exceção de saldos, liquidação ou outras vendas com reduções de preços, previstos no D.L. 253/86 de 25 de agosto de 1986.
Artigo 6.º
Incumprimento
1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o mesmo, comunicando a ocorrência à Câmara Municipal, que deverá suspender de imediato, a validade do respetivo cartão.
2 - Os utentes deverão comunicar à Câmara Municipal, sempre que constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro.
Artigo 8.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil, imediatamente, subsequente à sua publicação nos termos legais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520706.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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