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Regulamento 1110/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração do Regulamento das Academias de Verão

Texto do documento

Regulamento 1110/2023

Sumário: Primeira alteração do Regulamento das Academias de Verão.

1.ª Alteração do regulamento das Academias de Verão

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de maio de 2023, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento

Preâmbulo

O projeto Academias de Verão tem o objetivo de abrir portas aos jovens que frequentam o ensino secundário e universitário, enquanto potencial palco de formação, conferindo-lhes alguma valorização curricular. O Município de Arruda dos Vinhos promove as Academias de Verão proporcionando locais de aprendizagem sob a forma de estágio, para jovens do ensino secundário e universitário. Com o intuito de incentivar a participação dos jovens neste projeto, através do pagamento de despesas de deslocação, procede-se à alteração do presente Regulamento.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procedeu-se à publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento das Academias de Verão, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo resultado a constituição de interessados nem apresentação de contributos.

Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou o presente Regulamento em reunião de câmara do dia 15 de maio de 2023, que foi, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada nenhuma sugestão.

O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2023

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento das Academias de Verão.

Artigo 2.º

Alterações

São alterados os artigos 4.º e 6.º que passam a ter a redação seguinte:

«Artigo 4.º

Direitos

Os Alunos que participem no projeto Academias de Verão têm os seguintes direitos:

a) Orientação e supervisão pelo responsável do serviço que integram, conforme designação superior;

b) Seguro de acidentes pessoais;

c) Certificado de frequência nas Academias de Verão, com referência ao local, número de horas e classificação qualitativa (excelente, muito bom, bom, suficiente) obtida nesse período de aprendizagem, desde que concluam o projeto a que se propõem com índices positivos de desempenho, assiduidade e pontualidade;

d) Os estudantes terão direito a abono de refeição, pelo período de participação no projeto;

e) Os estudantes terão direito a pagamento de despesas de deslocação, tendo por base o valor (proporcional ao tempo do projeto) do título de transporte público da sua residência para as instalações municipais onde se localize o serviço que o integrou no âmbito deste projeto.

Artigo 6.º

Inscrições/Seleção

1 - A inscrição dos alunos é efetuada através do preenchimento de impresso próprio, a fornecer pelos serviços municipais (Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos ou Espaço do Cidadão de Arranhó ou S. Tiago dos Velhos), acompanhada de cópia dos documentos solicitados, no impresso de inscrição, ou através de plataforma online disponibilizada em www.cm-arruda.pt.

2 - O processo de seleção terá em conta:

a) Adequação da área de formação ao estágio a que se candidata;

b) Entrevista com os técnicos responsáveis pela área a que se candidata;

c) Têm prioridade os alunos com maior nível de ensino;

d) Em caso de empate, será dada prioridade de frequência de estágio ao aluno com mais idade.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, em anexo, o Regulamento das Academias de Verão, com a redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação do Regulamento das Academias de Verão

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o funcionamento do projeto Academias de Verão.

Artigo 2.º

Destinatários

O projeto previsto no presente Regulamento destina-se a todos os Alunos do 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, ou a todos os Alunos do ensino superior, residentes no concelho de Arruda dos Vinhos.

Artigo 3.º

Finalidade

A finalidade do projeto Academias de Verão é:

a) Promover a formação em local de trabalho;

b) Proporcionar contacto com o mundo do trabalho;

c) Contribuir para o enriquecimento curricular do aluno.

Artigo 4.º

Direitos

Os Alunos que participem no projeto Academias de Verão têm os seguintes direitos:

a) Orientação e supervisão pelo responsável do serviço que integram, conforme designação superior;

b) Seguro de acidentes pessoais;

c) Certificado de frequência nas Academias de Verão, com referência ao local, número de horas e classificação qualitativa (excelente, muito bom, bom, suficiente) obtida nesse período de aprendizagem, desde que concluam o projeto a que se propõem com índices positivos de desempenho, assiduidade e pontualidade;

d) Os estudantes terão direito a abono de refeição, pelo período de participação no projeto.

e) Os estudantes terão direito a pagamento de despesas de deslocação, tendo por base o valor (proporcional ao tempo do projeto) do título de transporte público da sua residência para as instalações municipais onde se localize o serviço que o integrou no âmbito deste projeto.

Artigo 5.º

Deveres

Os Alunos que participem no projeto Academias de Verão têm os seguintes deveres:

a) Assiduidade e pontualidade no serviço em que se enquadram;

b) Atuar de acordo com as orientações e supervisão do responsável do serviço que integra;

c) Comunicar qualquer impossibilidade de comparência no serviço em que se enquadra.

Artigo 6.º

Inscrições/Seleção

1 - A inscrição dos alunos é efetuada através do preenchimento de impresso próprio, a fornecer pelos serviços municipais (Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos ou Espaço do Cidadão de Arranhó ou S. Tiago dos Velhos), acompanhada de cópia dos documentos solicitados, no impresso de inscrição, ou através de plataforma online disponibilizada em www.cm-arruda.pt.

2 - O processo de seleção terá em conta:

a) Adequação da área de formação ao estágio a que se candidata;

b) Entrevista com os técnicos responsáveis pela área a que se candidata;

c) Têm prioridade os alunos com maior nível de ensino;

d) Em caso de empate, será dada prioridade de frequência de estágio ao aluno com mais idade.

Artigo 7.º

Duração, Vagas e Áreas de Integração

A duração do projeto, o número de vagas e as áreas de integração dos alunos, serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador do Pelouro.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

Todas as situações que constituam dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador do Pelouro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316908835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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