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Despacho 10662/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 10662/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Porto.

Considerando que pelo despacho P.PORTO/P-035/2023 foi colocado em consulta pública, não se tendo recebido qualquer contributo, determino, através do Despacho P.PORTO/P-057/2023, no uso das competências previstas na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto:

a) A aprovação do Regulamento do Programa de Voluntariado do P.PORTO, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

b) A revogação do Despacho P.PORTO/P-035/2019, de 21 de julho.

27 de setembro de 2023. - O Presidente, Paulo Pereira.

ANEXO

Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Porto P.PORTO/P-007/2023

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento enquadra-se no âmbito do regime jurídico instituído pela Lei 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, e pelo Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, que o regulamenta, criando as condições que permitem promover e apoiar o voluntariado.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento destina-se a enquadrar os programas de voluntariado promovidos e apoiados pelo P.PORTO e caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerente ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita, desenvolvidos através de projetos e de programas promovidos pelo P.PORTO ou em parcerias com entidades externas, obedecendo aos princípios da solidariedade, da participação e cooperação, como expressão do exercício voluntário de uma cidadania ativa e solidária.

2 - A participação em ações de voluntariado é extensível a antigos estudantes e a funcionários docentes e não docentes aposentados ou jubilados e ainda a estudantes e funcionários docentes e não docentes em mobilidade que queiram usar o voluntariado para a promoção de valores e de princípios de solidariedade, de cidadania ativa, de desenvolvimento pessoal e cultural de diferentes grupos sociais ou etários.

3 - Os programas de voluntariado podem ser realizados no P.PORTO ou em qualquer outra instituição, desde que para o efeito sejam estabelecidos com o P.PORTO protocolos de colaboração/parcerias com esta finalidade.

Artigo 3.º

Objetivos

O Programa de Voluntariado do P.PORTO tem como objetivos:

a) Promover a participação em atividades extracurriculares que constituam oportunidades de formação e de aprendizagem, de desenvolvimento vocacional, de competências pessoais, sociais e ocupacionais;

b) Promover o sentimento de pertença, de integração e de solidariedade, e estimular o desenvolvimento de processos de capacitação e redes colaborativas;

c) Promover a ligação entre o P.PORTO e as comunidades envolventes dos seus três Campi;

d) Desenvolver mecanismos facilitadores do processo de integração no Ensino Superior e de transição para o mercado de trabalho, contribuindo para a tolerância, a igualdade e a não discriminação.

e) Promover a interculturalidade e a cidadania europeia facilitando o acesso dos estudantes, nacionais e internacionais, à cultura da nossa região por via de atividades extracurriculares.

f) Promover o reconhecimento social do valor individual do voluntário.

Artigo 4.º

Gestão do Programa de Voluntariado

1 - A gestão do Programa de Voluntariado do P.PORTO será da responsabilidade da Comissão de Voluntariado, adiante designada por Comissão.

2 - A Comissão é constituída por, pelo menos, um colaborador do Gabinete ALUMNI e um do Gabinete de Sucesso Académico e de Empregabilidade (GSAE), sob a coordenação da(o) responsável do Gabinete ALUMNI.

3 - Compete à Comissão:

a) Criar e manter atualizada uma Bolsa de Voluntários, que registará aqueles que, através de uma decisão livre, voluntária, desinteressada e responsável, de acordo com as sua aptidões próprias e tempo disponível, se proponham a participar de forma regular nas ações ou nos programas de voluntariado de âmbito transversal promovidos ou apoiados pelo P.PORTO e desenvolvidos no respeito pelos princípios definidos no presente Regulamento;

b) Celebrar protocolos de colaboração com entidades externas de forma a criar e manter atualizada uma Bolsa de Instituições interessadas em promover e realizar atividades no âmbito do voluntariado;

c) Analisar e dar parecer sobre as propostas de projetos de voluntariado apresentadas, relativamente à sua adequação e pertinência, confirmando que respeitam, na totalidade, os princípios e as normas constantes na lei em vigor e no presente Regulamento;

d) Planear e desenvolver projetos de voluntariado integrados no Plano Estratégico e no Plano de Atividades do P.PORTO, considerando os recursos disponíveis e as necessidades detetadas;

e) Divulgar, com apoio do Gabinete de Comunicação e Imagem, programas, projetos, atividades e oportunidades de voluntariado junto da comunidade P.PORTO. Esta divulgação deve, preferencialmente, ser realizada em Português e em Inglês, e através dos canais necessários para que todos os que fazem parte da comunidade alargada do P.PORTO sejam devidamente informados em tempo útil;

f) Dar o apoio necessário à execução, organização e monitorização dos projetos de voluntariado em curso, nomeadamente através da facilitação das relações entre os voluntários e as demais entidades envolvidas nos projetos de voluntariado;

g) Promover e divulgar ações de formação e de acompanhamento dos voluntários;

h) Proceder à monitorização da assiduidade dos voluntários;

i) Proceder à cessação e/ou suspensão da atividade de voluntariado dos estudantes ou outros voluntários, desde que devidamente fundamentada;

j) Notificar a entidade externa da eventual suspensão ou cessação do projeto de voluntariado no caso de desadequação ou incumprimento do disposto no presente Regulamento;

k) Emitir as declarações de participação dos voluntários.

Artigo 5.º

Tipologia das Atividades a Desenvolver

1 - As atividades propostas no âmbito do Programa de Voluntariado do P.PORTO podem ser de curta (mínimo de 1 semana) ou longa duração (superior a 1 mês) e podem integrar-se nos seguintes âmbitos:

a) Projeto de Mentoria - Projetos da iniciativa das Unidades Orgânicas ou dos Serviços da Presidência do P.PORTO que podem surgir advindos de qualquer elemento da comunidade, ou através das suas estruturas de apoio aos estudantes, das Associações de Estudantes e das Redes Alumni, relativamente a problemáticas sociais, de saúde e bem-estar, sucesso académico e empreendedorismo.

b) Projeto de Intervenção Comunitária - Projetos de iniciativa e responsabilidade de entidades externas promotoras de voluntariado social e comunitário, baseados em protocolos de colaboração com o P.PORTO, e/ou as suas Unidades Orgânicas e Serviços.

2 - Outras iniciativas consideradas como relevantes, aprovadas pelo Presidente do P.PORTO ou em quem este delegue.

Artigo 6.º

Proposta e Execução de Protocolo de Colaboração

1 - As propostas de projetos de voluntariado deverão ser remetidas ao Gabinete ALUMNI do P.PORTO, que as receciona, com pelo menos 60 dias de antecedência relativamente à data prevista para início do projeto.

2 - Após validação da proposta de projeto de voluntariado, pela Comissão, será celebrado um protocolo de colaboração em modelo próprio disponibilizado pelos Serviços da Presidência do P.PORTO.

Artigo 7.º

Inscrição no Programa de Voluntariado

1 - Os estudantes, os funcionários docentes e não docentes e os Alumni do P.PORTO, podem realizar a sua inscrição na Bolsa de Voluntários do P.PORTO, através do preenchimento da ficha de identificação do Voluntário, disponível em https://www.ipp.pt/comunidade/responsabilidade_social/voluntariado.

2 - Juntamente com o preenchimento da ficha de inscrição, que deverá ser remetida para o email do voluntariado (voluntariado@ipp.pt), o candidato a voluntário deverá anexar uma carta de compromisso, devidamente assinada de acordo com a assinatura constante no seu documento de identificação.

Artigo 8.º

Candidaturas a Projetos e Processo de Seleção

1 - A abertura de candidaturas aos projetos de voluntariado decorre preferencialmente no início de cada ano e/ou semestre letivo.

2 - O anúncio de abertura de candidaturas a cada projeto de voluntariado é divulgado no site do P.PORTO, nas redes sociais e noutros meios de divulgação.

3 - O processo de seleção é suportado pela análise documental das candidaturas, podendo ser realizada uma entrevista sempre que considerada aplicável.

4 - No caso de falta de informação obrigatória na ficha de inscrição ou falta de apresentação da carta de compromisso, o candidato será excluído.

5 - Os candidatos serão informados do resultado da sua candidatura, por via eletrónica.

Artigo 9.º

Direitos e Deveres do Voluntário

1 - São direitos do voluntário:

a) Receber as informações necessárias ao início e continuidade da sua atividade de voluntariado;

b) Exercer a sua atividade de voluntariado em ambiente favorável e em condições de saúde, higiene e segurança;

c) Estabelecer com a entidade organizadora do projeto um plano de trabalho relativo à atividade de voluntariado, que estabeleça a relação entre o voluntário e a entidade organizadora, o conteúdo, a natureza e a duração da atividade;

d) Receber parecer regular e construtivo relativamente ao trabalho desenvolvido;

e) Participar em ações de acompanhamento e formação tendo em vista o desenvolvimento de competências pessoais que conduzam ao aperfeiçoamento da sua atividade de voluntariado;

f) Obter apoio pessoal para a realização da atividade de voluntariado, sempre que necessário e solicitado pelo voluntário;

g) Se, no cumprimento restrito da atividade de voluntariado, o voluntário necessitar de meio de transporte para acesso exclusivo ao local onde se desenvolve a atividade, o P.PORTO poderá, mediante requerimento por escrito e desde que possível, disponibilizar título ou meio adequado de transporte;

h) Requerer a emissão de uma declaração de participação, aquando do término do projeto de voluntariado, que, no caso dos estudantes do P.PORTO, será devidamente reconhecida para efeitos de menção no Suplemento ao Diploma, desde que cumprido 90 % da ação e a avaliação seja positiva;

i) No caso dos estudantes, requerer o estatuto de Estudante Voluntário do P.PORTO, nos termos do Regulamento de Estatutos Especiais dos Estudantes do P.PORTO, com atribuição dos direitos reconhecidos ao Estudante Trabalhador.

2 - São responsabilidades do voluntário:

a) Observar os princípios éticos e deontológicos por que se rege a atividade que realiza e colaborar com os profissionais da entidade organizadora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas.

b) Conhecer e honrar os estatutos, as metodologias e as normas de funcionamento e de conduta definidas pela entidade organizadora do projeto, e zelar pela boa e correta utilização dos bens materiais colocados ao seu dispor;

c) Respeitar a dignidade e os direitos de cada pessoa, aceitando as suas convicções ideológicas, religiosas e culturais;

d) Mostrar sentido de compromisso e responsabilidade, garantindo a regularidade e a continuidade da atividade de voluntariado, de acordo com o plano de trabalho previamente estabelecido com a entidade organizadora;

e) Manter a privacidade de toda a informação a respeito da sua atividade de voluntariado, incluindo a informação partilhada com os restantes voluntários nas ações de acompanhamento e de formação;

f) Utilizar devidamente e nunca abusivamente a identificação como voluntário(a) no exercício da sua atividade;

g) Contactar a entidade organizadora ou a Comissão, através do Gabinete ALUMNI do P.PORTO, com a maior brevidade possível sempre que sinta algum tipo de pressão, desconforto, ou seja detetada alguma situação considerada grave ou difícil de sustentar;

h) Participar ativamente nas ações de acompanhamento e de formação destinadas aos voluntários e contribuir para a existência de um espaço seguro de desenvolvimento e diversidade.

Artigo 10.º

Seguro de Voluntário

1 - A proteção do(a) voluntário(a) em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário é garantida pelo P.PORTO, ou pela entidade promotora, mediante seguro de grupo a efetuar com as entidades legalmente autorizadas para a sua realização.

2 - O seguro é de carácter obrigatório e compreende uma indemnização ou um subsídio diário a atribuir, respetivamente, nos casos de morte e invalidez permanente ou de incapacidade temporária.

3 - A proteção do voluntário, no caso de ser estudante do P.PORTO, numa situação de acidente ou doença ocorridos por causa direta e especificamente imputável ao exercício da atividade de voluntariado encontra-se coberta pelo Seguro Escolar.

Artigo 11.º

Horário de Atividade e de Registo de Assiduidade

1 - Na definição do horário individual de atividade de voluntariado devem ser consideradas as limitações do horário das atividades letivas no caso do voluntário ser estudante do P.PORTO e as limitações de horário previamente indicadas nos outros casos.

2 - A participação dos voluntários nas atividades do projeto tem a duração mínima de 1 hora por semana, até um máximo de 12 horas semanais.

3 - A assiduidade dos voluntários nas atividades é controlada pelo responsável pelo acompanhamento do voluntário no exercício da atividade, devendo ser registada num mapa de assiduidade semanal disponibilizado pelo Gabinete ALUMNI do P.PORTO.

4 - Os mapas de assiduidade, devidamente preenchidos, devem ser entregues cada 15 dias ou mensalmente, devidamente assinados pelo voluntário e pelo responsável pelo acompanhamento da atividade no Gabinete ALUMNI do P.PORTO.

Artigo 12.º

Suspensão e Cessação da Atividade de Voluntário

1 - O voluntário que pretenda interromper ou cessar a sua atividade de voluntariado deve informar a Comissão através do Gabinete ALUMNI do P.PORTO e a entidade organizadora, com a maior brevidade possível, com respeito pelas expetativas criadas pelas restantes partes envolvidas no projeto, bem como pelos destinatários da sua ação de voluntariado.

2 - O P.PORTO pode dispensar, após audição das partes envolvidas, o voluntário da sua colaboração a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.

3 - O P.PORTO pode, após audição do voluntário, determinar a suspensão ou cessação da sua colaboração em todos ou em alguns domínios da sua atividade de voluntariado, no caso de incumprimento reiterado do plano de trabalho, falta de assiduidade sem devida justificação ou incumprimento grave das responsabilidades do voluntário, tal como descritas no artigo 9.º do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Declaração de Participação

1 - Será emitida uma declaração de participação pelo Gabinete ALUMNI do P.PORTO, mediante solicitação do voluntário, aquando do término do projeto de voluntariado e desde que cumprido 90 % da ação e a avaliação seja positiva.

2 - A declaração de participação emitida pelo Gabinete ALUMNI do P.PORTO deve mencionar a designação do projeto e respetivo programa, as atividades desenvolvidas (de acordo com os registos do responsável pelo acompanhamento da atividade do voluntário nos mapas de registo de assiduidade), as datas de início e termo da atividade, o número de horas de voluntariado, o número de horas de participação em ações de acompanhamento e de formação e, quando aplicável, parecer qualitativo do desempenho do voluntário, devidamente validado pelo responsável pelo seu acompanhamento.

3 - A declaração de participação permitirá, no caso de estudante voluntário, requerer o Estatuto de Estudante Voluntário do P.PORTO, nos termos do Regulamento dos Estatutos Especiais dos estudantes do P.PORTO em vigor.

4 - A prestação de falsas declarações por parte do voluntário está sujeita a responsabilidade civil e penal nos termos da lei.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.

Artigo 15.º

Disposições Finais

O presente Regulamento entra em vigor à data da sua publicação.

316929799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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