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Aviso 19977/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Enologia e Viticultura

Texto do documento

Aviso 19977/2023

Sumário: Criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Enologia e Viticultura.

Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Enologia e Viticultura, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado em 21 de abril de 2023, com o número R/A-Cr 14/2023, na Direção-Geral do Ensino Superior.

03/10/2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Enologia e Viticultura

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de doutor em Enologia e Viticultura.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Enologia e Viticultura procura responder às necessidades e desafios enfrentados pelo setor Vitivinícola e oferece uma formação altamente competente e especializada em Enologia e Viticultura, num contexto de grande competitividade, marcado por crescentes desafios em várias etapas da fileira. Os doutores em Enologia e Viticultura serão preparados para responder a estes desafios emergentes, devendo prefigurar uma mais-valia em termos de progresso científico, tecnológico, social, cultural e de mercados, nas áreas da Enologia e Viticultura.

Pretende-se que os doutorados adquiram formação específica em cada etapa do processo de produção dos vinhos e tenham acesso às principais empresas do setor, em alinhamento com a estratégia da UTAD em dinamizar e inovar a formação pós-graduada, a investigação e a internacionalização nesta área do conhecimento, numa estreita colaboração com o tecido empresarial e com parceiros de inequívoca reputação, constituindo assim uma referência na formação avançada em Enologia e Viticultura.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua atual redação, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

2 - A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 8 semestres letivos, de 240 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A lecionação das UC é da responsabilidade de docentes e investigadores da UTAD especialistas nas temáticas do curso de doutoramento, com a colaboração pontual de parceiros europeus.

4 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 42 ECTS, confere um curso de formação avançada:

a) Metodologias de Investigação (12 ECTS);

b) Seminário I (6 ECTS);

c) Sustentabilidade e Ciclo de Vida da Cadeia de Valor (6 ECTS);

d) Projeto de Tese I (6 ECTS);

e) Seminário II (6 ECTS);

f) Projeto de Tese II (6 ECTS).

Artigo 5.º

Concessão do grau de doutor

1 - O grau de doutor é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as UC do curso de doutoramento e no ato público de defesa da tese.

2 - A atribuição de qualificação final rege-se pelas normas vigentes na UTAD.

Artigo 6.º

Abertura do curso

1 - A abertura do curso é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvida a unidade orgânica de ensino e publicitada na página da Internet da UTAD.

2 - Da informação publicitada, constam entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso.

Artigo 7.º

Gestão e acompanhamento do curso

1 - A gestão do curso é assegurada pelo Diretor de Curso e pela Comissão de Curso.

2 - As competências do Diretor de Curso e da Comissão de Curso são as definidas nos Estatutos da UTAD e na regulamentação interna aplicável.

3 - Para assessorar o Diretor de Curso é constituída uma Comissão de Acompanhamento constituída pelos membros docentes da Comissão de Curso e por membros integrados de cada um dos centros de investigação associados ao curso (dois membros de cada centro), podendo integrar até três professores/investigadores de Universidades estrangeiras, de reconhecido mérito, todos designados pelo Diretor de Curso. Esta Comissão elege um coordenador, de entre os seus membros, responsável pelo funcionamento da Comissão e pela articulação com o Diretor de Curso.

4 - Os centros de investigação associados ao curso são o Centro de Investigação e de Tecnologias Agro Ambientais e Biológicas (CITAB), o Centro de Química de Vila Real (CQVR) e o Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento (CETRAD).

5 - Compete à Comissão de Acompanhamento assessorar o Diretor de Curso:

a) Na validação dos planos de tese apresentados pelos estudantes;

b) Na validação dos pedidos de alteração ao registo inicial do projeto da tese;

c) Na validação dos planos de atividades apresentados pelos estudantes no âmbito das unidades curriculares de Seminário I e Seminário II;

d) Na validação da tese verificando o cumprimento das condições definidas no artigo 18.º;

e) E, quando solicitada, na constituição dos júris das provas públicas de doutoramento, de acordo com o disposto no artigo 19.º

Artigo 8.º

Condições de acesso

São condições mínimas necessárias de admissão ao curso:

1 - Que o candidato seja titular do grau de mestre nas áreas de Ciências Enológicas, Agronómicas, Biotecnológicas, Alimentares, Biológicas, Químicas ou equivalentes legais.

2 - Que o candidato seja titular de um grau de mestre noutra área das Ciências Agrárias e Alimentares, desde que detentor de um currículo profissional/académico relevante onde se verifique a existência de conhecimentos e competências inequívocas para a conceção e elaboração de tese de doutoramento no âmbito deste curso, nomeadamente: participação em projetos de investigação, publicações científicas em revistas internacionais com arbitragem por pares, preferencialmente com indexação ISI-WEB ou Scopus, apresentação de comunicações em congressos ou conferências internacionais, formação avançada e/ou experiência profissional relevante.

3 - Que o candidato seja titular do grau de Licenciado ou equivalente nas áreas acima descritas, detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias (ECAV), sobre parecer fundamentado do Diretor do Curso.

4 - O candidato deverá ter comprovadamente um bom nível de inglês escrito e oral.

Artigo 9.º

Admissão

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Diretor de Curso e deliberação favorável do Conselho Científico, sendo o processo homologado pelo Presidente da ECAV.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho reitoral.

Artigo 10.º

Tutoria e orientação

1 - O curso prevê a existência da figura do Tutor que tem a função de aconselhar os estudantes (até ao máximo de 3 por tutor), cabendo-lhe identificar as necessidades de formação específica e os interesses de investigação dos estudantes, aconselhando-os na escolha dos orientadores.

2 - A preparação da tese deve ser efetuada sob a orientação científica de um doutor da UTAD, com CV nas áreas de estudo contempladas no curso, de acordo com o seguinte:

a) Os orientadores científicos devem ser escolhidos preferencialmente de entre o grupo de doutores da UTAD que sejam membros dos centros de investigação associados ao curso;

b) Caso o estudante esteja integrado e remunerado por um projeto de investigação liderado por um doutor não pertencente ao grupo referido na alínea anterior, a orientação científica pode ser realizada por este doutor, ou por outro membro da equipa do referido projeto de investigação, com o requisito de que um outro orientador seja um doutor do grupo indicado na alínea anterior;

c) Por cada edição do curso, a orientação ou coorientação científica está limitada a um estudante por doutor;

d) No conjunto das edições do curso, a orientação ou coorientação científica está limitada ao máximo de três estudantes, em simultâneo, por doutor.

3 - É aceite a orientação de até três doutores ou investigadores doutorados da UTAD ou de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro, desde que sejam especialistas de áreas científicas distintas.

4 - O(s) orientador(es) será(ão) indicado(s) pelo Diretor de Curso ao Conselho Científico da ECAV, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do(s) orientador(es) designado(s).

5 - Alterações à equipa de orientação só serão aceites antes da inscrição no quarto ano do programa doutoral.

Artigo 11.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento Pedagógico da UTAD.

Artigo 12.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 13.º

Língua estrangeira

1 - O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua inglesa, no todo ou em parte.

2 - A língua de redação da tese de doutoramento é o inglês.

3 - A língua dos atos públicos de defesa é o inglês ou o português. Poderá ser outra língua sob proposta do Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico da ECAV.

Artigo 14.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 15.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são apresentados no anexo.

Artigo 16.º

Plano da tese

1 - Até ao final do primeiro ano do curso, nos termos fixados por despacho do Reitor, o doutorando apresentará nos Serviços Académicos uma proposta de projeto de tese, em modelo regulamentado, na qual deverá constar:

a) Tema e título da tese;

b) Área científica em que se insere e as palavras-chave que o caracterizam;

c) Descrição sumária do tema, natureza do trabalho de investigação a desenvolver e metodologias a utilizar;

d) Cronograma;

e) Disponibilidade de meios financeiros e materiais para a realização do trabalho de investigação;

f) Locais previstos para a realização do trabalho de investigação;

g) Nome e curriculum vitae resumido do(s) orientador(es);

h) Declaração de aceitação das funções de orientador(es) e de avalização dos itens constantes das alíneas anteriores.

2 - O tema da tese deve ser adequado à área de conhecimento da Enologia e Viticultura, podendo incidir sobre o conhecimento de natureza fundamental ou aplicada.

3 - Compete ao Diretor de Curso, ouvida a Comissão de Acompanhamento, emitir um parecer que será objeto de decisão pelo Conselho Científico da ECAV sobre a aprovação ou rejeição fundamentada do projeto de tese.

4 - Em caso de rejeição, o estudante dispõe de 30 dias úteis após ser notificado para apresentar nova proposta.

Artigo 17.º

Registo do tema e do plano da tese

1 - No prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data de aprovação do projeto da tese, os Serviços Académicos procederão ao registo da tese no sistema informático de gestão académica e comunicarão ao Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES) os dados solicitados, em conformidade com o disposto nas normas aplicáveis, dando conhecimento ao doutorando do respetivo registo.

2 - O registo caduca se a tese não for entregue nos 6 anos subsequentes ao mesmo.

3 - A caducidade do registo pode ser revista e renovado o registo, por decisão do Conselho Científico da ECAV, a pedido do doutorando, devidamente fundamentado.

4 - São permitidas alterações ao registo inicial do projeto da tese, desde que fundamentadas, a requerimento do doutorando, acompanhado de um parecer do(s) orientador(es), carecendo da aprovação pelo Conselho Científico da ECAV, não dando lugar a qualquer prorrogação do prazo para entrega da tese.

5 - Os pedidos de alteração ao registo inicial do projeto da tese têm de ser entregues nos Serviços Académicos no prazo máximo de 30 dias úteis antes da entrega da tese, sob pena de serem indeferidos liminarmente.

Artigo 18.º

Apresentação e entrega da tese

1 - A tese de doutoramento deve constituir um todo coerente, apresentando os principais resultados científicos e conclusões das componentes que integre. O documento deve conter informação original constituída pela compilação de artigos publicados ou a publicar, estruturados em capítulos. Pelo menos um dos capítulos deve estar formalmente aceite para publicação em revistas com arbitragem científica, indexadas no Journal Citation Report, em que o candidato tem que figurar sempre como primeiro autor.

2 - A tese tem de respeitar as normas de formatação em vigor na UTAD. Adicionalmente e com caráter obrigatório:

i) A tese deve ser redigida em língua inglesa;

ii) A capa ou a folha de rosto mencionar o nome do autor, o(s) nome(s) do(s) orientador(s), o título da tese e a designação do curso;

iii) A tese deve conter resumos em português e em inglês, cada um com o máximo de 750 palavras, incluindo obrigatoriamente a indicação de palavras-chave, destinados à difusão pelas vias que a UTAD entenda convenientes;

iv) A tese deve obedecer às condições de apresentação e entrega indicadas nos números anteriores e aos demais critérios de apresentação, formatação e organização, definidos pela Comissão de Acompanhamento.

3 - Compete à Comissão de Acompanhamento verificar o cumprimento das condições referidas nos números anteriores e, em caso de incumprimento, não será dado seguimento ao pedido de defesa de provas públicas.

4 - Concluídas com aproveitamento as UC do curso de doutoramento e a elaboração da tese, o estudante deve requerer a realização das provas públicas nos Serviços Académicos, acompanhado dos documentos previstos na regulamentação aplicável.

5 - O estudante que não termine a tese no prazo fixado beneficia no máximo de duas reinscrições, mediante a apresentação de justificação subscrita pelo(s) orientador(es), havendo lugar ao pagamento de propinas acrescidas de taxas e emolumentos fixados pelos órgãos competentes da universidade.

6 - No caso da frequência em regime de tempo parcial, cada ano letivo é considerado, para este efeito, como equivalente a 0,5 anos.

Artigo 19.º

Júri de doutoramento

1 - O júri é nomeado pelo Reitor ou por quem dele receba delegação para esse fim, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da receção da tese na unidade orgânica de ensino, sob proposta do Conselho Científico da ECAV, após auscultação do Conselho de Departamento e do Diretor de Curso, ouvida, se necessário, a Comissão de Acompanhamento.

2 - A contagem dos prazos para nomeação do júri e de marcação de provas será suspensa, caso se verifique algum incumprimento administrativo ou financeiro da responsabilidade do doutorando.

3 - O despacho de nomeação do júri deverá, no prazo de 10 dias úteis, ser comunicado por escrito ao doutorando e aos membros do júri.

4 - O júri é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;

b) Por um mínimo de quatro vogais doutorados e um máximo de seis, devendo um destes ser o orientador;

c) Apenas um orientador pode integrar o júri:

d) Pelo menos metade dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 4 são designados de entre professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, que não a UTAD;

e) Pode ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese;

f) NÃO podem integrar o júri o tutor ou vogais que tenham tido qualquer envolvimento no processo de elaboração da tese, designadamente na coautoria de publicações com o candidato, à exceção do orientador.

Artigo 20.º

Tramitação do processo

Após a nomeação do júri, a tramitação do processo decorre de acordo com o previsto no Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor da UTAD.

Artigo 21.º

Propinas

As propinas são fixadas, anualmente, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 22.º

Dúvidas e Omissões

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor da UTAD.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta do Presidente da ECAV, ouvida a Comissão de Curso.

Artigo 23.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa do Diretor de Curso, ouvida a Comissão de Curso, o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2023-2024.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Enologia e Viticultura.

5 - Área científica predominante: Ciências Agrárias.

6 - Classificação CNAEF - primeira área fundamental: 621 Produção Agrícola e Animal.

7 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres.

9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
obrigatórios
Produção Agrícola e Animal/Agricultural and Animal Production...PAA120
Indústrias Alimentares/Food Industry...IA55
Biologia e Bioquímica/Biology and Biochemistry...BB40
Química/Chemistry...Q20
Área multidisciplinar/Multidisciplinary Area...AM5
Total...240


10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidade curricular Área científica Tipo Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto
(1)(2)(3)(4)
Metodologias de Investigação/Research Methodologies...PAA/IA/BB/QAnual...324OT-4812
Seminário I/Seminar I...PAA/IA/BBAnual...162S-406
Sustentabilidade e Ciclo de Vida da Cadeia de Valor/Sustainability and Life Cycle of the Value Chain.PAA/IA/BB/Q/AMAnual...162S-30; OT-106
Projeto de Tese I/Thesis Project...PAA/IA/BB/QAnual...162S-20; OT-206
Tese/PhD Thesis...PAA/IA/BB/QAnual...810OT-15030


(1) Denominação da unidade curricular;

(2) sigla constante no quadro das áreas científicas;

(3) organização do ano curricular;

(4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

QUADRO N.º 3

2.º ano

Unidade curricular Área científica Tipo Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto
(1)(2)(3)(4)
Seminário II/Seminar II...PAA/IA/BBAnual...162S-406
Projeto de Tese II/Thesis Project II...PAA/IA/BB/QAnual...162S-30; OT-106
Tese/PhD Thesis...PAA/IA/BB/QAnual...1296OT-20048


(1) Denominação da unidade curricular;

(2) sigla constante no quadro das áreas científicas;

(3) organização do ano curricular;

(4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

QUADRO N.º 4

3.º ano

Unidade curricular Área científica Tipo Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto
(1)(2)(3)(4)
Tese/PhD Thesis...PAA/IA/BB/QAnual...1 620OT-25060


(1) Denominação da unidade curricular;

(2) sigla constante no quadro das áreas científicas;

(3) organização do ano curricular;

(4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

QUADRO N.º 5

4.º ano

Unidade curricular Área científica Tipo Horas de trabalhoCréditos
TotalContacto
(1)(2)(3)(4)
Tese/PhD Thesis...PAA/IA/BB/QAnual...1 620OT-30060


(1) Denominação da unidade curricular;

(2) sigla constante no quadro das áreas científicas;

(3) organização do ano curricular;

(4) indicar para cada atividade, o número de horas totais.

316920077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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