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Despacho 10653/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Alteração e republicação do Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Texto do documento

Despacho 10653/2023

Sumário: Alteração e republicação do Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.

Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho 6819/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, compete ao Presidente aprovar os regulamentos necessários ao regular funcionamento da Faculdade;

Considerando a necessidade de adaptação de algumas das normas relativas ao Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, de acordo com a legislação em vigor, e promovendo a sua adequação ao melhor funcionamento do ciclo de estudos;

1 - Determino, na sequência do parecer favorável do Conselho Cientifico, na reunião de 2 de junho de 2023, e após consulta pública nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, o qual vai ser republicado integralmente, em anexo ao presente despacho.

2 - O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, aprovado pelo Despacho 7368/2019, de 20 de agosto de 2019, publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 20 de agosto.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

14 de setembro de 2023. - O Presidente da FMV-ULisboa, Rui Manuel Vasconcelos e Horta Caldeira.

ANEXO

Faculdade de Medicina Veterinária

Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Artigo 1.º

Objetivos

É objetivo do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, adiante designado por MIMV, garantir uma formação geral de elevado nível, alicerçada na investigação científica e conferindo aos seus graduados um conjunto de competências descritas em documento próprio, designado por "Competências dos mestres em Medicina Veterinária da FMV-ULisboa", as quais são resumidas nos objetivos gerais e específicos seguintes:

a) Objetivos gerais:

i) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas, em contextos alargados e multidisciplinares, na área das Ciências Veterinárias;

ii) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos;

iii) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, de uma forma clara e objetiva;

iv) Desenvolver competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo autónomo.

b) Objetivos específicos:

i) Zelar pela saúde e bem-estar dos animais;

ii) Contribuir para uma produção animal sustentável, eficiente e competitiva, em respeito pelo meio ambiente;

iii) Proteger o Homem das zoonoses;

iv) Garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem animal;

v) Contribuir para a abordagem multidisciplinar de políticas públicas e desafios globais envolvendo as vertentes Humana, Animal e Ambiental, dentro do conceito de "Uma Só Saúde, One Health".

Artigo 2.º

Coordenação

1 - O ciclo de estudos é coordenado pelo Presidente do Conselho Científico, coadjuvado por uma Comissão Científica por si presidida e que integra ainda o Presidente do Conselho Pedagógico, os Coordenadores de Estudos das áreas científicas da FMV e um estudante eleito por, e de entre os que têm assento no Conselho Pedagógico.

2 - A Comissão Científica do ciclo de estudos detém as seguintes competências específicas:

a) Avaliação permanente do funcionamento do ciclo de estudos, zelando para que os objetivos acima definidos sejam atingidos, nomeadamente a qualidade do ensino, a aquisição das competências pelos estudantes e o sucesso escolar;

b) Coordenação geral e proposição de harmonização dos programas das unidades curriculares;

c) Proposição de eventuais alterações ao Plano de Estudos do MIMV ou das regras do seu funcionamento;

d) Proposição de eventuais alterações ao Regulamento do MIMV.

3 - A Comissão Científica reúne pelo menos uma vez por ano, no fim do ano letivo, para balanço do ano que então termina e preparação do ano seguinte.

Artigo 3.º

Avaliação

1 - A Comissão Científica do MIMV garante o acompanhamento e avaliação permanentes do funcionamento do MIMV, aferindo do cumprimento dos objetivos acima enunciados e promovendo a introdução atempada das alterações necessárias para a sua constante atualização e aperfeiçoamento.

2 - Para cumprimento do estipulado no número anterior, são instituídos processos e procedimentos que permitam a recolha da informação necessária para o adequado acompanhamento e avaliação periódica do MIMV, nomeadamente através da realização regular de inquéritos ao funcionamento das unidades curriculares, ao desempenho pedagógico e competência científica dos docentes, à correspondência entre os créditos (ECTS) e a quantidade de trabalho prevista nas unidades curriculares e à qualidade geral do ciclo de estudos, organizados e aprovados pelo Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 4.º

Organização e Estrutura Curricular

1 - O MIMV tem a duração de 11 semestres (5,5 anos), compreendendo um total de 330 ECTS, sendo constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 301 ECTS e por um Estágio curricular e a respetiva dissertação de mestrado num total de 29 ECTS.

2 - Nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, é conferido o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal aos estudantes que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares.

3 - A parte curricular de ensino consiste em unidades curriculares obrigatórias (286 ECTS) e unidades curriculares opcionais (15 ECTS), de acordo com o Plano de Estudos do ciclo de estudos.

4 - As Fichas das unidades curriculares obrigatórias e opcionais, incluindo, nomeadamente, a equipa docente, os objetivos de aprendizagem, os conteúdos programáticos, a bibliografia e as metodologias pedagógicas e de avaliação, são aprovados pelo Conselho Científico, por proposta dos departamentos que incluem as áreas científicas às quais esses conteúdos dizem preponderantemente respeito, aquando da criação das unidades curriculares ou sempre que sofram alterações substanciais.

5 - As unidades curriculares opcionais:

a) São definidas pelo Conselho Científico para cada um dos semestres do 3.º, 4.º e 5.º ano do Plano de Estudos do ciclo de estudos, por proposta dos departamentos;

b) Incidem sobre temáticas abordadas superficialmente pelas unidades curriculares obrigatórias ou que não são abrangidas por elas;

c) Funcionam segundo regras definidas pelo Conselho Científico, nomeadamente no que respeita aos seus regimes de candidatura, seleção e seriação dos candidatos, de inscrições e de funcionamento, as quais são publicitadas semestralmente conjuntamente com a lista de unidades curriculares opcionais oferecidas nesse semestre.

6 - As unidades curriculares são lecionadas em língua Portuguesa, podendo ainda, com o acordo prévio do Conselho Científico, ser lecionadas noutras línguas europeias.

7 - O Plano de Estudos do MIMV deve ser reavaliado quinquenalmente e extraordinariamente sempre que o Conselho Científico o determine.

8 - Os procedimentos que integram o processo de avaliação de conhecimentos e competências estão descritos em regulamento próprio, o "Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências e de Admissão a Exame Final dos 1.os e 2.os Ciclos de Estudos da FMV-ULisboa", o qual é aprovado pelo Presidente da FMV, por proposta do Conselho Pedagógico e ouvido o Conselho Científico.

9 - A creditação da formação académica e experiência profissional nos ciclos de estudos da FMV é realizada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.

Artigo 5.º

Regras de admissão

1 - O acesso e o ingresso no primeiro ciclo de estudos do MIMV regem-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.

2 - O acesso e o ingresso no 2.º ciclo de estudos do MIMV regem-se pelas seguintes normas:

a) Todos os estudantes inscritos no 1.º ciclo do MIMV da FMV têm acesso direto ao 2.º ciclo, no respeito pelas regras de transição de ano definidas neste regulamento;

b) Para além dos estudantes referidos na alínea anterior, poderão ainda candidatar-se:

i) Titulares do 1.º ciclo (grau de licenciado) dos mestrados em Medicina Veterinária de instituições de ensino superior nacionais ou da União Europeia que se encontrem no sistema de organização definido pelo Processo de Bolonha;

ii) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FMV como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos;

iii) Titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária (pré-Bolonha).

c) Os candidatos titulares do 1.º ciclo dos mestrados em Medicina Veterinária e os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FMV terão os mesmos requisitos de acesso que os estudantes candidatos ao ingresso no 1.º ciclo do MIMV (classificações mínimas nas provas de ingresso e na nota de candidatura) e, caso excedam as vagas, são seriados de acordo com os seguintes critérios não cumulativos:

i) Maior valor final resultante do algoritmo (CCESx70 + (CCEOxP)x30)/100 em que:

CCES corresponde à classificação da candidatura ao ensino superior através do contingente geral, calculada aplicando as regras de acesso em vigor para o MIMV da FMV; no caso dos estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro que não tenham realizado provas de ingresso equivalentes às requeridas para o MIMV da FMV, são consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do ensino secundário que incluam as matérias de Biologia e Química.

CCEO corresponde à média na escala de 0-20 valores e ponderada pelos ECTS das classificações obtidas no ciclo de estudos de origem ou no ciclo de estudos realizado que conferiu o currículo escolar, científico ou profissional reconhecido pelo Conselho Científico da FMV como atestando capacidade para realização do MIMV.

P corresponde a um valor relacionado com classificação na escala europeia de comparabilidade de classificações (EECC), assumindo-se para este efeito os seguintes valores de P: Classificação de A na EECC - P=1; Classificação de B na EECC - P=0,9; Classificação de C na EECC - P=0,8; Classificação de D na EECC - P=0,7; e Classificação de E na EECC - P=0,6; na ausência da informação objetiva é atribuído o valor de P correspondente à classificação de E (0,6).

ii) Menor número de anos entre a obtenção da licenciatura e esta candidatura;

iii) Melhor curriculum académico, científico e profissional.

d) O número de vagas para candidatos externos referidos na alínea b) é proposto anualmente pelo Conselho Científico atendendo às disponibilidades da FMV, distinguindo dois contingentes:

i) Titulares do 1.º ciclo dos mestrados integrados em Medicina Veterinária e detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FMV como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos;

ii) Titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária (pré-Bolonha).

e) Estas vagas, bem como o prazo de candidatura e os documentos a entregar pelos candidatos são divulgadas na página web da FMV;

f) Os candidatos titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha devem proceder de acordo com o estipulado no artigo 18.º

Artigo 6.º

Regime de inscrição nas Unidades Curriculares

1 - Aquando da sua inscrição anual, o estudante deve inscrever-se primeiramente em todas as unidades curriculares que eventualmente tenha em atraso e depois nas unidades curriculares imediatamente subsequentes do Plano de Estudos, perfazendo no máximo 80 ECTS, exceto os estudantes do primeiro ano na sua primeira inscrição, os quais só podem inscrever-se aos 60 ECTS correspondentes ao 1.º ano do Plano de Estudos.

2 - Para além desta regra geral de inscrição, poderão existir regras específicas de precedência para cada unidade curricular ou grupo de unidades curriculares que prevalecem sobre a regra geral.

3 - As regras de precedência referidas no número anterior deverão ser aprovadas pelo Conselho Científico sob proposta da(s) área(s) científica(s) envolvidas e ouvido o Conselho Pedagógico.

4 - A não inscrição em qualquer unidade curricular determina a caducidade da inscrição, a qual poderá ser retomada através do regime de Reingresso no ciclo de estudos, que não pode ocorrer no ano letivo seguinte ao último ano letivo em que o estudante esteve inscrito.

5 - No caso de estudantes que ingressam no MIMV através dos regimes de reingressos, mudanças de par instituição/ciclo de estudos, do acesso direto ao 2.º ciclo e das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 Anos, é realizada a creditação da formação anterior.

6 - Têm acesso ao Estágio os estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares dos primeiros 10 semestres do Plano de Estudos do MIMV (300 ECTS).

7 - Excecionalmente, podem iniciar o seu Estágio estudantes que não tenham obtido aprovação a um máximo de 10 ECTS, desde que as unidades curriculares correspondentes não pertençam à área científica do Estágio.

8 - Os estudantes retidos no 5.º ano curricular que satisfaçam os requisitos estipulados nos dois números anteriores no final do 1.º semestre, podem inscrever-se no Estágio até ao final do mês de fevereiro.

Artigo 7.º

Livro de Registo de Competências (Logbook)

1 - Com o objetivo de melhorar a orientação dos estudantes do MIMV ao longo do seu treino clínico, é instituído um documento em suporte físico ou digital para registo dessas atividades, o qual se designa daqui em diante por Livro de Registo de Competências ou Logbook.

2 - O Logbook é uma caderneta de registos, onde estão listadas as competências práticas clínicas essenciais que o estudante deve adquirir e cuja execução é comprovada por pessoal docente ou técnico autorizado.

3 - O Logbook é pessoal e intransmissível e é distribuído a cada estudante no 2.º ano do MIMV.

4 - O preenchimento total do Logbook é requisito obrigatório para a conclusão do MIMV, salvo situações excecionais sancionadas pelos Conselhos Científico e Pedagógico, devendo ser comprovado junto do Gabinete de Gestão Académica até à inscrição no Estágio.

5 - As normas específicas de utilização do Logbook são definidas em despacho conjunto dos Presidentes do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.

Artigo 8.º

Características e objetivos do Estágio

1 - O Estágio tem por objetivo proporcionar aprendizagem, treino e aprofundamento dos conhecimentos numa área específica das Ciências Veterinárias.

2 - O Estágio representa uma quantidade de trabalho equivalente a 29 ECTS, incluindo a preparação da dissertação e a sua defesa em provas públicas.

3 - A componente prática do Estágio deve corresponder a um período mínimo de 500 horas, que devem ser comprovadas na declaração final do orientador.

4 - O Estágio do MIMV culmina na apresentação de uma dissertação de mestrado, podendo a sua componente prática assumir uma das seguintes formas:

a) Um estágio de natureza profissional;

b) Um estágio em atividades de investigação;

c) Um trabalho de projeto.

5 - Em qualquer das formas de estágio, o estudante deve indicar na sua candidatura o tema provisório na área das Ciências Veterinárias em que pretende estagiar, devendo no decurso do Estágio definir, em concordância com os seus Orientadores, o tema específico e definitivo que se propõe aprofundar e que é objeto da dissertação, de acordo com a casuística ou a oportunidade de acompanhamento e desenvolvimento de atividades.

6 - A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri especialmente nomeado para o efeito.

7 - O Estágio pode ser efetuado na FMV ou extramuros, não podendo ser realizado em mais do que dois locais distintos, exceto no caso de assumir a forma de um trabalho de projeto para o qual, embora centrado num local principal, é desejável que o estudante visite diversos locais para preparação da sua dissertação.

Artigo 9.º

Coordenação e acompanhamento institucional do Estágio

1 - A entidade responsável pelo Estágio é o Conselho Científico que coordena os trabalhos com ele relacionados através da Comissão de Estágios do MIMV, a qual é nomeada pelo Presidente do Conselho Científico e é constituída por, pelo menos, um docente de cada uma das áreas científicas da FMV.

2 - O estudante tem liberdade para escolher o(s) Orientador(es), a área científica e o local em que pretende estagiar.

3 - No caso de estágios realizados intramuros, o estudante deve candidatar-se aos locais de estágio disponíveis e respetivos orientadores.

4 - Para os estágios realizados intramuros, os respetivos locais e orientadores devem ser comunicados à Comissão de Estágios até 30 de outubro do ano letivo anterior ao da realização do estágio.

5 - Até 30 de novembro de cada ano letivo, a Comissão de Estágios anuncia o calendário de apresentação de propostas de estágio, assim como a listagem de locais de estágio disponíveis na FMV e respetivos orientadores para o ano letivo seguinte.

6 - O mapa de estágios é elaborado pelo Gabinete de Gestão Académica e presente à Comissão de Estágios.

7 - Até 1 de março do ano letivo anterior ao da realização do estágio, os estudantes apresentam as suas candidaturas no portal de gestão académica da FMV.

8 - Aos estudantes que não proponham um local para estagiar, a FMV faculta colocação e orientação, devendo a Comissão de Estágios ser formalmente solicitada para esse efeito até 30 dias antes da data limite estabelecida.

Artigo 10.º

Candidatura e inscrição no Estágio

1 - As candidaturas e inscrições devem ser efetuadas de acordo com o calendário referido no artigo 9.º e cumprir as seguintes regras:

a) Para os estágios realizados extramuros, o estudante, com base na sua livre iniciativa ou em elementos publicitados pela FMV, contacta o Orientador e o eventual Coorientador e apresenta no Gabinete de Gestão Académica a proposta de candidatura, em formulário próprio, contendo os elementos constantes na alínea d) do presente artigo;

b) Para os estágios realizados intramuros, o estudante deve candidatar-se aos locais de estágio e Orientadores constantes da lista divulgada pela Comissão de Estágios, e apresenta no Gabinete de Gestão Académica a proposta de candidatura, em formulário próprio, nos termos na alínea d);

c) A título excecional, devidamente justificado, para os estágios realizados intramuros, pode haver acordo direto entre o estudante e o Orientador, apresentando o estudante para o efeito, junto do Gabinete de Gestão Académica, em formulário próprio, a proposta de candidatura, contendo os elementos constantes na alínea d).

d) A candidatura deve conter os seguintes elementos:

d1) Formulário, dele constando:

i) Nome, morada, telefone e endereço de correio eletrónico;

ii) Área científica e tema provisório do Estágio;

iii) Nome do Orientador e do eventual Coorientador e respetivas moradas, telefones e endereços de correio eletrónico;

iv) Local do Estágio, incluindo morada e número de telefone;

v) Data previsível de início de Estágio;

d2) Anexos:

i) Acordo de Estágio, devidamente assinado pelo Coordenador da Comissão de Estágios, pelo(s) orientador(es) e pelo estudante;

ii) Curriculum vitae resumido e atualizado dos Orientador e Coorientador que não exerçam funções na FMV, caso não existam junto do Gabinete de Gestão Académica.

2 - Após conferir que a candidatura contém todos os documentos referidos no n.º anterior deste artigo, o Gabinete de Gestão Académica deve enviá-la para a Comissão de Estágios e inscrevê-la no mapa de Estágios do respetivo ano letivo.

3 - A Comissão de Estágios deve confirmar se os elementos constantes do formulário de candidatura estão de acordo com o estipulado neste regulamento, devendo, através do Gabinete de Gestão Académica, solicitar ao(s) candidato(s) as informações em falta ou eventuais esclarecimentos.

4 - No caso dos estágios realizados intramuros, a seriação e seleção dos candidatos para os locais e Orientadores de estágios é realizada com base em critérios aprovados pelo Conselho Científico e deve estar concluída até 1 de abril do ano letivo anterior ao da realização do estágio.

5 - Para os estudantes que não obtenham colocação no local de estágio e/ou com o Orientador a que se candidataram, a Comissão de Estágios em articulação com os estudantes e demais locais de estágio e Orientadores, proporcionará alternativa(s) de local(ais) de estágio e Orientador(es) até 1 de maio do ano letivo anterior ao da realização do estágio.

6 - O Gabinete de Gestão Académica comunica por correio eletrónico ao candidato e à equipa de orientação a aprovação da candidatura até 30 de junho do ano letivo anterior ao da realização do Estágio.

Artigo 11.º

Procedimentos durante o Estágio

1 - Uma vez iniciado o Estágio, o estudante, com conhecimento do(s) Orientador(es), deve comunicar ao Gabinete de Gestão Académica por correio eletrónico (divacademica@fmv.ulisboa.pt)

a data do seu início, no prazo máximo de 15 dias, e o tema específico e definitivo, no prazo máximo de dois meses.

2 - Caso o estudante pretenda alterar o tema e/ou o local do seu Estágio, deve solicitá-lo à Comissão de Estágios, devendo o pedido ser acompanhado de novo formulário de candidatura de um novo Acordo de Estágio, devidamente preenchidos.

3 - Caso o estudante pretenda alterar a orientação do seu Estágio deve solicitá-lo à Comissão de Estágios, devendo o pedido ser acompanhado de novo formulário de candidatura de um novo Acordo de Estágio, devidamente preenchidos e de carta(s) do(s) orientador(es) cessantes a confirmarem o seu conhecimento e concordância com essa alteração.

4 - A alteração do estágio não justifica o adiamento da data limite da entrega do documento provisório da dissertação de mestrado.

Artigo 12.º

Orientação do Estágio e da dissertação de mestrado

1 - A orientação do Estágio e da dissertação de mestrado é da responsabilidade de um Orientador e de um eventual Coorientador.

2 - A responsabilidade da orientação (Orientador e eventual Coorientador) é atribuída a detentores do grau académico de doutor.

3 - A responsabilidade da orientação (Orientador e eventual Coorientador) pode ainda ser atribuída a detentores de um grau académico que, cumulativamente, tenham exercido a profissão na área científica, possuindo no mínimo 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante 5 anos nos últimos 10 anos, apresentem um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo Conselho Científico da FMV, e não sejam titulares de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.

4 - No caso de o Orientador não exercer funções na FMV, o estudante deve indicar um Coorientador de entre os doutores a exercer funções na FMV.

5 - Se o estudante assim o preferir, a Comissão de Estágios indica um Coorientador devendo para este efeito solicitar a sua nomeação ao Departamento da área científica a que respeita o estágio.

6 - O Orientador tem como competências e obrigações:

a) Estabelecer, em conjunto com o Coorientador, se for o caso, e com o estudante, o programa de Estágio;

b) Orientar o estudante relativamente às componentes técnica, científica, ética e deontológica;

c) Enviar informações sobre o Estágio quando solicitado pela FMV;

d) Orientar criticamente o estudante na estruturação, redação e revisão da dissertação;

e) Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;

f) Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;

g) Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação, podendo solicitar a sua substituição pelo Coorientador;

h) Fornecer ao júri das provas informação sobre o desempenho do estudante durante o período de Estágio; no caso de, por motivo de força maior, o Orientador não poder estar presente nas reuniões do júri, deve emitir um parecer sobre o desempenho do estudante para o qual poderá utilizar o formulário do Anexo I a este regulamento;

i) Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri.

7 - Como forma simbólica de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados, a FMV proporciona aos Orientadores externos:

a) Preferência na inscrição em ações de formação não conducentes a grau académico;

b) Atendimento preferencial nos serviços prestados pela FMV;

c) Acesso preferencial à Biblioteca e aos meios informáticos de pesquisa bibliográfica.

8 - São funções do Coorientador:

a) Representar a FMV na ligação entre o estudante e o Orientador, caso este não seja da FMV;

b) Estabelecer, em conjunto com o Orientador e com o estudante, o programa de Estágio, cooperando no planeamento das atividades;

c) Transmitir ao estudante quaisquer indicações de âmbito académico ou pedagógico que entenda relevantes;

d) Cooperar na estruturação, redação e revisão da dissertação;

e) Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;

f) Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;

g) Fornecer ao júri das provas informação sobre o desempenho do estudante durante o período em que foi acompanhado, no âmbito das suas funções de Coorientador, devendo para tal emitir um parecer sobre o desempenho do estudante para o qual poderá utilizar o formulário do Anexo I a este regulamento, utilizando os parâmetros aplicáveis;

h) Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação quando o Orientador declare não o poder integrar;

i) Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri das provas públicas.

9 - Para além de um Orientador, e não existindo Coorientador, poderá existir a figura de um Tutor interno, de mérito reconhecido na área científica do estágio pelo Conselho Científico da FMV e com um mínimo de 5 anos de experiência nessa área, o qual auxilia o Orientador no acompanhamento das atividades.

Artigo 13.º

Características da Dissertação

1 - A dissertação deve ser redigida em Português ou em Inglês, ou, em casos justificados, por solicitação do estudante e com anuência dos orientadores e da Comissão de Estágios, noutra língua estrangeira europeia.

2 - Quando a dissertação for redigida em língua estrangeira deve integrar, adicionalmente ao sumário em Português, um resumo mais desenvolvido em Português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.

3 - A redação, formatação e apresentação da dissertação, incluindo as regras de citação bibliográfica, devem respeitar as normas vigentes na FMV.

4 - O modelo oficial de layout gráfico da dissertação é divulgado na página web da FMV e inclui a capa e outros elementos de referenciação regulamentar.

5 - No caso de a dissertação ser o corolário de um Estágio de natureza profissional deve incluir:

a) Uma descrição resumida (3-6 páginas) das atividades desenvolvidas durante o Estágio, devendo ficar bem patente o grau de envolvimento do estudante nas mesmas e/ou a casuística que acompanhou;

b) Uma revisão bibliográfica sobre o tema específico, baseada numa pesquisa nas principais publicações técnicas e científicas da área dos últimos anos, com toda a informação devidamente suportada em citações bibliográficas;

c) Uma discussão de caráter científico de um conjunto de casos clínicos ou de resultados experimentais que suportem o tema aprovado;

d) Uma ou mais conclusões da discussão, devendo ainda incluir referências a aspetos salientes da aprendizagem, expectativas versus realização, ou quaisquer outros considerados relevantes.

e) Uma lista da bibliografia citada.

6 - No caso de a dissertação ser o resultado final de um Estágio em atividades de investigação, para além dos aspetos mencionados no ponto anterior, deve incluir ainda uma descrição dos materiais e métodos utilizados.

7 - No caso de a dissertação assumir o formato de um trabalho de projeto, deve:

a) Refletir a análise crítica da informação recolhida e da experiência vivida em estágios no âmbito empresarial;

b) Incluir uma descrição pormenorizada dos objetivos, dos recursos necessários, do organigrama e do plano produtivo da unidade que se propõe montar;

c) Conter um estudo económico sucinto que demonstre a viabilidade dessa unidade.

8 - As dissertações de mestrado estão sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Cientifico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.

Artigo 14.º

Entrega da dissertação

1 - A dissertação de mestrado decorrente do Estágio só pode ser entregue após a aprovação:

a) Em todas as unidades curriculares dos primeiros 10 semestres do Plano de Estudos e cumpridos todos os procedimentos estipulados nos artigos 10.º e 11.º;

b) Do tema e título definitivos pela Comissão de Estágios que deve ocorrer, no mínimo, 20 dias úteis antes da entrega da dissertação;

c) Do Orientador e do eventual Coorientador que deve ocorrer, no mínimo, por altura da aprovação do tema e título definitivos, 20 dias úteis antes da entrega da dissertação.

2 - O estudante deve entregar a dissertação no Gabinete de Gestão Académica e solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da FMV, acompanhado de:

a) 1 exemplar da dissertação em suporte informático atual, com indicação expressa de documento provisório na capa e na folha de rosto (por baixo do título) e, no formato pré-definido, do resumo em Português e Inglês, com um máximo de 300 palavras cada, e de até 5 palavras-chave;

b) Declaração do Orientador e, caso exista, do Coorientador, comprovativa(s) de que a dissertação reúne as condições requeridas para a sua análise e discussão e que a componente prática do Estágio correspondeu a um período mínimo de 500 horas.

Artigo 15.º

Avaliação da dissertação e do Estágio - Júri e tramitação do processo

1 - Nos 10 dias úteis posteriores à entrega da dissertação, o Presidente do Conselho Científico da FMV, por proposta da Comissão de Estágios, nomeia o júri de mestrado responsável pela sua apreciação e discussão em provas públicas.

2 - O júri é constituído por três membros e incluirá:

a) O Orientador;

b) Dois titulares do grau de doutor a exercer funções na FMV;

c) Excecionalmente, um dos membros indicados na alínea b) poderá ser um especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Científico da FMV.

3 - Sempre que o Orientador preveja não poder estar presente nas provas, ou entender que essa função deve ser desempenhada pelo Coorientador, deve enviar ao Presidente do Conselho Científico uma declaração nesse sentido, antes da entrega do documento provisório da dissertação, de modo a que o Coorientador seja nomeado para integrar o júri.

4 - O júri é presidido pelo membro que, pertencendo à FMV, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, excluindo para este efeito o Orientador ou o eventual Coorientador.

5 - No prazo de 20 dias úteis após a nomeação do júri, o presidente deve emitir um despacho no qual:

a) Se declara aceite a dissertação tal como foi apresentada, podendo, contudo, serem identificadas pequenas incorreções que deverão ser corrigidas na versão final, e é definida a data, o local e a ordem de trabalhos das provas públicas;

b) Ou se recomenda, fundamentadamente, a reformulação da dissertação, sendo enunciados claramente os aspetos que deverão ser revistos, podendo os pareceres dos vogais serem anexados a este despacho.

6 - O presidente do júri é ainda responsável por:

a) Contribuir nas provas como um dos arguentes principais;

b) Dirigir as provas públicas, assegurando o cumprimento das regras estipuladas e a qualidade e dignidade dos procedimentos;

c) Rever as atas e fazê-las assinar por todos os membros do júri.

7 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

8 - No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião do júri decorre também neste formato, devendo o presidente do júri atestar as declarações de voto correspondentes aos vogais que participam por teleconferência.

9 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

10 - No caso de a dissertação provisória ser aceite sem alterações significativas, o candidato deve entregar 1 exemplar definitivo em suporte informático (formato não editável), um exemplar definitivo impresso ou policopiado e um exemplar do resumo em Português e Inglês em suporte informático (formato editável - Word) até 30 dias após as provas públicas, podendo proceder a eventuais alterações propostas pelo júri que deverão ser validadas pelo presidente do júri antes da entrega do documento definitivo.

11 - O documento definitivo deve incluir na capa e na primeira página o nome da Universidade e da FMV, o título da dissertação, o nome do Orientador e, caso exista, do Coorientador e a constituição do júri.

12 - Verificada a necessidade de reformulação da dissertação, o candidato dispõe de um período de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

13 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de um novo exemplar em suporte informático.

14 - Se apesar da recomendação de reformulação da dissertação o candidato declarar pretender mantê-la na sua primeira versão, o júri procede à marcação das provas públicas de discussão e avaliação.

15 - O plágio de outros trabalhos técnicos ou científicos, ou outras condutas que violem os princípios definidos no Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa implicarão a aplicação das sanções disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa.

Artigo 16.º

Avaliação da dissertação e do Estágio - Provas públicas e classificação

1 - As provas públicas devem ocorrer no prazo de 20 dias úteis contados da data do despacho do presidente do júri, de aceitação da dissertação ou da declaração do candidato em como pretende manter a dissertação tal como a apresentou.

2 - A realização do ato público de defesa da dissertação é alvo de divulgação na página web da FMV.

3 - As provas públicas consistirão na discussão da dissertação, precedida por uma exposição oral do trabalho pelo estudante, com uma duração máxima de 15 minutos, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os objetivos, meios utilizados, resultados obtidos e principais conclusões.

4 - Na discussão devem intervir todos os membros do júri e o candidato tem igual tempo de resposta ao utilizado pelos membros do júri.

5 - A prova tem a duração máxima de noventa minutos, incluindo a exposição oral do trabalho pelo estudante.

6 - A classificação final do Estágio é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 e nela deve ser tida em consideração a atuação do candidato nas atividades práticas do Estágio e a qualidade da dissertação, da apresentação oral e da discussão pública.

7 - Para agilizar e fundamentar o processo de classificação o júri deve preencher a "Ficha de Avaliação da Unidade Curricular Estágio" (Anexo II a este regulamento) a qual faz parte integrante da ata das provas e, para cujo preenchimento, o presidente do júri deve inquirir verbalmente cada membro do júri do nível que atribui em cada critério, devendo iniciar esta inquirição pelos vogais sem responsabilidades na orientação e terminá-la no(s) orientador(es).

8 - O presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.

Artigo 17.º

Atribuição da Classificação Final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, calculado segundo as normas apropriadas.

2 - A classificação final do MIMV é a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito ECTS, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do MIMV, incluindo o Estágio.

3 - A atribuição do grau de mestre é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma

4 - Os documentos referidos no ponto anterior são requeridos na FMV e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.

Artigo 18.º

Obtenção do grau de mestre pelos licenciados pré-Bolonha em Medicina Veterinária

1 - Os titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária obtido no sistema anterior ao Processo de Bolonha poderão obter o título de mestre em Medicina Veterinária inscrevendo-se no segundo ciclo do MIMV, realizando as unidades curriculares para as quais não obtenham creditação e realizando uma dissertação de pendor científico ou profissional, nos termos do artigo 13.º deste regulamento.

2 - No caso de possuírem mais de 5 anos de experiência profissional relevante na área das Ciências Veterinárias, os titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária, obtido no sistema anterior ao Processo de Bolonha na FMV ou em qualquer outra instituição de ensino superior cuja formação em Medicina Veterinária estava aprovada pela Associação Europeia dos Estabelecimentos de Ensino Veterinário na altura da obtenção dessa licenciatura, poderão obter o título de mestre em Medicina Veterinária cumprindo o estipulado no número anterior mas apresentando, em alternativa à dissertação, um relatório detalhado sobre a sua atividade profissional, objeto de prova pública que inclui a discussão das experiências e competências adquiridas.

3 - A experiência profissional relevante na área das Ciências Veterinárias, referida no número anterior, deve ser comprovada pelo curriculum vitae do licenciado, no qual são valorizados aspetos como sejam:

a) A frequência e/ou aprovação em cursos de formação pós-graduada ou ações de formação;

b) A lecionação de cursos de formação pós-graduada ou ações de formação;

c) A participação em projetos de investigação, experimentação ou desenvolvimento;

d) A publicação de artigos científicos ou técnicos, livros, ou capítulos de livros;

e) A apresentação de comunicações em reuniões técnicas ou científicas;

f) A orientação de estágios curriculares de estudantes de medicina veterinária;

g) O desempenho de cargos de direção em instituições, sociedades científicas ou empresas.

4 - Para os efeitos dos números 2 e 3, os candidatos deverão:

a) Inscrever-se no 2.º ciclo do MIMV na Área Académica da FMV;

b) Solicitar a creditação da formação anterior e, simultaneamente, a apreciação do seu curriculum vitae para efeito da substituição da realização da dissertação de mestrado pelo relatório referido no n.º 2 deste artigo, devendo para isso entregar 1 exemplar do curriculum vitae em formato eletrónico atual.

5 - Nos 10 dias úteis posteriores à entrega do requerimento solicitando a apreciação do curriculum vitae para efeitos de substituição da dissertação de mestrado, o Presidente do Conselho Científico, por proposta da Comissão de Estágios, nomeia o júri de mestrado responsável pela sua apreciação, o qual é constituído por:

a) Três titulares do grau de doutor a exercerem funções na FMV, da área das Ciências Veterinárias onde o candidato exerceu predominantemente a sua atividade;

b) Excecionalmente, um especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Científico da FMV da área das Ciências Veterinárias onde o candidato exerceu predominantemente a sua atividade.

6 - O júri referido no número anterior é presidido pelo membro que, pertencendo à FMV, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.

7 - Em caso da aceitação da substituição da dissertação pelo relatório, o júri nomeado manter-se-á em funções e aprecia também o relatório detalhado sobre a atividade profissional.

8 - As provas públicas de discussão do relatório da atividade profissional terão um modelo de funcionamento semelhante ao das provas descritas nos artigos 15.º a 17.º do presente regulamento.

9 - No prazo de 20 dias úteis após a nomeação do júri, o seu presidente deve emitir um despacho no qual:

a) Se declara que a experiência profissional do candidato é considerada relevante e, em consequência, a dissertação de mestrado pode ser substituída por um relatório detalhado sobre a sua atividade profissional que é objeto de prova pública onde são discutidas as experiências e competências adquiridas;

b) Ou se declara que a experiência profissional do candidato não é considerada relevante e, em consequência, o candidato deve inscrever-se na unidade curricular Estágio que inclui a elaboração da dissertação de mestrado.

10 - No caso de ser aceite a substituição da dissertação, o candidato deve entregar 1 exemplar em suporte informático atual do relatório no prazo de 60 dias úteis.

11 - O relatório deve incluir na capa o nome da Universidade e da FMV, o nome do candidato, a constituição do júri e a menção "Relatório para efeito de atribuição do grau de mestre em Medicina Veterinária".

12 - A classificação final do relatório é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 e nela deve ser tida em consideração a quantidade e qualidade das atividades descritas e a qualidade da redação do relatório, da sua apresentação oral e da sua discussão pública.

13 - Para efeitos da classificação final do mestrado, a classificação do relatório tem um peso em ECTS equivalente ao Estágio.

Artigo 19.º

Confidencialidade

1 - Alguns trabalhos de dissertação, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, podem implicar a necessidade de garantir a confidencialidade de determinadas componentes da dissertação. Estas situações devem ser comunicadas à Comissão de Estágios antes da entrega da dissertação, identificando claramente a entidade e a parte da dissertação que requer a confidencialidade.

2 - Caso a Comissão de Estágios considere relevantes os motivos invocados para a necessidade de garantir o caráter de confidencialidade, devem seguir-se os seguintes procedimentos:

a) O título, o resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa) não podem ter caráter confidencial;

b) O coordenador da Comissão de Estágios e todos os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;

c) O texto da dissertação que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, em conjunto com o júri;

d) As partes do texto consideradas confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri devendo ser devolvido à entidade que requereu a confidencialidade no final das provas.

Artigo 20.º

Calendário Escolar

O calendário escolar é definido anualmente pelo Conselho Pedagógico da FMV.

Artigo 21.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento do MIMV é fixado nos termos previstos legalmente para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.

Artigo 22.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições do direito à inscrição no MIMV segue o estabelecido pela Lei 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 23.º

Casos Omissos

Os casos omissos neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, são resolvidos pelos órgãos de governo da FMV.

ANEXO I

(ao Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária)

Informação do Orientador/Coorientador do Estágio

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

(ao Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária)

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520659.dre.pdf .

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