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Despacho 10630/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Nomeação e delegação de competências dos elementos do órgão da direção

Texto do documento

Despacho 10630/2023

Sumário: Nomeação e delegação de competências dos elementos do órgão da direção.

Nomeação do Subdiretor e da Adjunta do Diretor

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, eu, Paulo Jorge Ramalho Alves, por meu despacho de 11 de julho de 2018, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjunta do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, até ao término do meu mandato de Diretor, os seguintes docentes: Subdiretor - António José Seco Filipe, professor do Quadro da Escola, do grupo de recrutamento 910; Adjunta - Ana Cristina Mendes Martins, professora do Quadro da Escola, do grupo de recrutamento 520;

Delegação de competências no Subdiretor e nas Adjuntas do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei 137/ 2012, de 2 de julho, eu, Paulo Jorge Ramalho Alves, delego, sem possibilidade de subdelegação, até ao término do meu mandato de Diretor, as competências que a seguir se discriminam, para os elementos agora nomeados, bem como para a Adjunta Paula Sousa, a qual se mantém como Adjunta do Diretor.

1 - No Subdiretor, António José Seco Filipe:

a) Substituir o Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

b) Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

c) Substituir o Diretor na presidência do Conselho Pedagógico, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

d) Coordenar os procedimentos administrativos relativos à área de docentes, em colaboração com o Diretor;

e) Ler, analisar e despachar o expediente, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

f) Efetuar pagamentos e assinar cheques;

g) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;

h) Colaborar na elaboração do Projeto de Orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

i) Coordenar a Equipa de Acompanhamento do PAA (Plano Anual de Atividades) e supervisionar a sua execução;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena;

k) Superintender na seleção de Contratação de Pessoal Docente e não Docente, em colaboração com o Diretor;

l) Ler e assinar certificados e atas das estruturas;

m) Superintender na área da Educação Especial, no que concerne ao Ensino Secundário, exercendo, em articulação com a EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva), as competências previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho.

2 - Na Adjunta do Diretor, Ana Cristina Mendes Martins:

a) Coordenar os procedimentos administrativos relativos à área do Pessoal Não Docente;

b) Orientar e organizar o serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais;

c) Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;

d) Coordenar e supervisionar o funcionamento do bar, do refeitório, da reprografia e da papelaria;

e) Avaliar o Pessoal não Docente;

f) Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos Assistentes Operacionais e Técnicos;

g) Assegurar a execução de atividades, no âmbito da segurança, nos espaços escolares;

h) Superintender na organização do Inventário da Escola, nos termos da Lei, e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

i) Coordenar os transportes escolares e os transportes necessários às visitas de estudo/saídas contempladas no PAA ou outras situações pertinentes;

j) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena.

3 - Na Adjunta do Diretor, Paula Maria Ferreira de Sousa:

a) Substituir o Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

b) Acompanhar o preenchimento e utilização das Plataformas Digitais de Gestão da Carreira Docente e de Contratação Docente;

c) Apoiar a coordenação dos Diretores de Turma;

d) Ler e assinar atas das estruturas da Escola, nomeadamente dos Departamentos e dos Conselhos de Turma e estruturas intermédias do CEF (Curso de Educação e Formação) e do Ensino Profissional;

e) Superintender a área de alunos do Ensino Secundário/Profissional e do Ensino Não Profissional, bem como coordenar as equipas que asseguram estes serviços;

f) Ler, analisar e despachar ou homologar o expediente relativo à área de alunos do Ensino Secundário/Profissional e do Serviço de Exames de Recuperação de Aprendizagens/Módulos, bem como a verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;

g) Homologar equivalências nos termos da Lei;

h) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas dos Cursos Profissionais e dos Cursos de Português Língua de Acolhimento;

i) Instruir e despachar processos disciplinares aos alunos;

j) Homologar pautas;

k) Superintender no processo de matrícula, renovação de matrícula e constituição de turmas;

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2023 e tem a duração do mandato do Diretor.

1 de setembro de 2023. - O Diretor, Paulo Jorge Ramalho Alves.

316928704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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