Aviso 19924/2023, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 201/2023, Série II de 2023-10-17
- Data: 2023-10-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa.
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de diretor da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional (EAMCN) pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos constantes dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do referido diploma.
3 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da EAMCN ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, e endereçadas ao Presidente do Conselho Geral da EAMCN, Rua Alexandre Sá Pinto,1300-086 Lisboa.
4 - O pedido de admissão ao concurso é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da EAMCN (www.emcn.pt) e nos serviços administrativos, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, de onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional e a formação especializada que possui;
b) Projeto de Intervenção para a EAMCN contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, de onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e do número de identificação fiscal de contribuinte;
g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (os graus de Mestre e de Doutor nas áreas de Administração Escolar e da Administração Educacional não carecem de acreditação);
h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares;
i) Registo criminal atualizado ou a indicação de que foi autorizada a sua consulta à entidade EAMCN através da plataforma do SIGRHE.
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na EAMCN.
4.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 1 do presente artigo deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico.
4.4 - O Projeto de Intervenção referido na alínea b) do ponto 1 do presente artigo não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, corpo de letra Times New Roman, tamanho de letra 12 e espaçamento entre linhas 1,5.
5 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será elaborada no prazo de cinco dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, sendo afixada nos lugares de estilo da sede da EAMCN e publicada na página eletrónica da Escola, considerando-se assim os candidatos notificados.
6 - As candidaturas serão avaliadas considerando obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor de uma escola artística de música e a relevância no contexto deste ensino das atividades de gestão escolar por ele desenvolvidas;
b) A análise do Projeto de Intervenção na EAMCN de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, o conhecimento da EAMCN, das realidades educativas e artísticas que lhe são inerentes, do histórico dos problemas logísticos e de requalificação das suas instalações, bem como do contributo que poderá dar para a sua solução;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar o conhecimento da EAMCN e da sua comunidade educativa, os fundamentos e as propostas de melhoria e estratégias apresentadas no Projeto de Intervenção, para além das suas competências de comunicação e de pensamento crítico face às exigências do cargo a que se candidata, nomeadamente a capacidade argumentativa, a correção linguística e a capacidade de se expressar com clareza e precisão.
7 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da EAMCN.
12 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, João Afonso de Bragança Pereira Coutinho.
316946216
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519212.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5519212/aviso-19924-2023-de-17-de-outubro