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Parecer 5/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Parecer sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

Texto do documento

Parecer 5/2023

Sumário: Parecer sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Parecer sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

Preâmbulo

No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pela/os Conselheira/os Assunção Flores, César Israel Paulo e David Rodrigues o Conselho Nacional de Educação, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo assim o terceiro Parecer do ano de 2023, que se encontra disponível em www.cnedu.pt.

O presente Parecer decorre da solicitação efetuada pelo Ministro da Educação ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para se pronunciar sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

O aumento progressivo da média de idade dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o acréscimo significativo do número de profissionais em condições de aposentação, a reconhecida falta de atratividade da carreira docente e a redução na procura de cursos de formação de professores com a consequente diminuição da oferta pelas instituições de ensino superior, são alguns dos fatores que têm contribuído para a atual insuficiência de professores qualificados para satisfazer as necessidades existentes o que, inevitavelmente, exige a criação urgente de condições excecionais para o acesso à profissão docente.

A problemática, não sendo recente, tem vindo a ser referida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em diversos momentos e tem sido objeto de recomendações:

Recomendação 1/2016, sobre a condição docente e as políticas educativas necessárias para renovar o corpo docente e assegurar a passagem de conhecimento e experiência entre gerações;

Recomendação 3/2019 que aponta para a necessidade de planeamento prospetivo relativamente à qualificação e à valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário.

A proposta de decreto-lei apresentada pretende "adequar os princípios gerais que regem a organização da formação dos cursos que conferem habilitação profissional para a docência às atuais orientações gerais de política educativa, passando a ter como referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, as Aprendizagens Essenciais e a Educação para a Cidadania".

O CNE reconhece a urgência e a importância das medidas previstas na proposta apresentada, que poderão contribuir para mitigar a falta de profissionais no sistema educativo, uma vez que apontam para uma maior flexibilidade no acesso aos cursos que conferem habilitação profissional para a docência, contemplam a remuneração no contexto do estágio e configuram o papel do orientador cooperante. O CNE reconhece como positiva a reintrodução da prática de ensino supervisionada por professores mais experientes e qualificados, em articulação com as instituições de ensino superior, de modo a garantir uma sólida formação pedagógica e favorecer o desenvolvimento de uma cultura profissional colaborativa. Regista com agrado o aumento do número mínimo de créditos na componente de formação da prática de ensino supervisionada na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, mas considera que o número de créditos da formação na área educacional geral é reduzido tendo em conta a latitude dos conteúdos que esta área integra e a sua relevância para a formação docente.

O CNE assinala igualmente como positiva a constituição de núcleos de estágio, bem como o reconhecimento do estatuto de orientador cooperante.

O diploma em análise prevê, para os candidatos que à data de ingresso no ciclo de estudos possuam pelo menos quatro anos de experiência docente, no respetivo grupo de recrutamento, a apresentação e defesa pública de um relatório individual que abranja esse período de docência em alternativa à prática de ensino supervisionada. Todavia, tendo em consideração que esta componente constitui um elemento-chave no desenvolvimento pessoal e profissional do professor, fundamental para a construção de um saber profissional, considera-se que um relatório sobre a prática docente não a substitui, pelo que o CNE vê com reservas a aplicação desta proposta. Acresce que o Estatuto da Carreira Docente prevê como requisito para progressão a observação de aulas, reiterando a sua importância para o desenvolvimento profissional dos professores.

Considerando os atuais desafios no setor da Educação, diagnosticados em documentos estruturantes de entidades nacionais e internacionais, urge continuar a reforçar a qualificação dos professores, permitindo uma oferta formativa adequada que reconheça a abrangência e a complexidade do conhecimento profissional docente. O CNE considera que as medidas identificadas nesta proposta de diploma podem contribuir para colmatar a falta de professores devendo salvaguardar-se as questões da quantidade e da qualidade, que são essenciais para o bom funcionamento do sistema educativo.

3 de outubro de 2023. - O Presidente, Domingos Fernandes.

Declaração de voto

Venho por este meio reafirmar o meu voto Contra a proposta enviada pelo Ministério da Educação, de alteração ao regime jurídico da Habilitação Profissional para a docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário pelos seguintes motivos:

Considero inaceitável a possibilidade de admissão de docentes, no sistema de ensino português, sem qualificação profissional, apesar de após 4 anos, ser criado um mecanismo de reconhecimento dessa competência, um exame, como forma de se ultrapassar esta limitação;

Inaceitável porque seria impensável noutras áreas isto ser admissível: um médico nunca poderá exercer sem ter a formação adequada para o fazer, o mesmo acontece com enfermeiros, engenheiros, poderia citar imensas outras formações. Para a profissão docente é fundamental a formação científica, mas a pedagógica é que permite o trabalho diário de ensinar e aprender;

Outro aspeto que me leva a votar Contra é que, recentemente, houve milhares de professores que ficaram no desemprego porque só tinham Habilitação Suficiente para a docência, apesar da luta enorme para que lhes fosse dada a possibilidade de completarem as áreas em falta para que pudessem continuar a exercer! Penso que a solução agora proposta representa o retomar de algo que no passado criou muitos prejuízos quer aos docentes em causa, quer aos seus discentes;

Reconheço, no entanto, que por trás do que agora é proposto, está o problema de falta de professores em algumas áreas. Contudo, e apesar dos alertas sucessivamente feitos por várias organizações, para esta nuvem que cada vez mais se adensava no horizonte, os vários governos, pelo seu imobilismo, deixaram que a situação nos transportasse para o quadro difícil que vivemos hoje. A meu ver, havia vários caminhos a percorrer, mas um dos fundamentais, seria o de tornar atrativa a profissão docente, investindo numa estratégia que fizesse regressar ao sistema de ensino, os milhares de profissionais formados que dela desistiram, desanimados perante um futuro de precariedade infinita, agravada pelos múltiplos problemas por todos nós conhecidos e nunca resolvidos.

Maria Deolinda Marques Dias Martin

316921073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519208.dre.pdf .

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