A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 117/2023, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo medidas de cumprimento da Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, e determina um processo de auscultação dos municípios para avaliação do seu impacto

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 117/2023

Sumário: Recomenda ao Governo medidas de cumprimento da Lei 88/2019, de 3 de setembro, e determina um processo de auscultação dos municípios para avaliação do seu impacto.

Recomenda ao Governo medidas de cumprimento da Lei 88/2019, de 3 de setembro, e determina um processo de auscultação dos municípios para avaliação do seu impacto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Recomendar ao Governo que:

a) Elabore e entregue à Assembleia da República um relatório sobre os efeitos da Lei 88/2019, de 3 de setembro, na redução do impacto dos resíduos de produtos de tabaco no meio ambiente, que inclua o levantamento das medidas levadas a cabo pelos XXII e XXIII Governos Constitucionais para assegurar o cumprimento dos deveres e obrigações que sobre si impendiam ao abrigo do mencionado diploma;

b) Realize, em articulação com o Fundo Ambiental, os produtores de tabaco e os municípios, uma campanha nacional de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente com a entrega de cinzeiros de bolso, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 88/2019, de 3 de setembro;

c) Crie um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, para os estabelecimentos comerciais se adaptarem ao cumprimento da obrigação de disponibilização de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco, em cumprimento do disposto no artigo 5.º da Lei 88/2019, de 3 de setembro;

d) Promova o apoio ao desenvolvimento de projetos de investigação científica e dos meios tecnológicos necessários ao adequado tratamento dos resíduos dos produtos de tabaco e à sua reciclagem, em cumprimento do disposto no artigo 7.º da Lei 88/2019, de 3 de setembro;

e) Realize e execute, em articulação com as autarquias locais, programas de incentivos tendentes ao adequado descarte e consequente reaproveitamento de outros produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, definidos nos termos da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e em cumprimento do disposto no artigo 242.º da Lei 12/2022, de 27 de junho; e

f) Elabore, em articulação com os produtores de tabaco e as organizações não-governamentais da área do ambiente, uma estratégia nacional para o reaproveitamento de produtos do tabaco.

2 - Realizar um processo de auscultação de cada um dos municípios, através da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, sobre o impacto e a efetiva aplicação da Lei 88/2019, de 3 de setembro, nos respetivos territórios, em termos de processos instruídos e coimas aplicadas, ações de sensibilização realizadas e regulamentação municipal existente.

Aprovada em 29 de setembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116949173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda