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Despacho 10582/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Saúde de Viseu

Texto do documento

Despacho 10582/2023

Sumário: Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, foram aprovadas as alterações ao 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo ao presente despacho.

O referido ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 22/06/2023, com parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros (SAI-OE/2023/4784), e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o número R/A - Cr 25/2010/AL02, de 29/08/2023.

Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano deste ciclo de estudos.

O presente Despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.

29 de setembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

ANEXO

1 - Instituição de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Saúde de Viseu

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau

Áreas científicasCréditos
DesignaçãoCódigoObrigatóriosOpcionais
Enfermagem...7234545
Subtotal...4545
Total...90




QUADRO N.º 2

Plano de Estudos

Unidades curricularesÁrea
científica
AnoDuraçãoHoras trabalhoHoras contactoECTSObs.
Enfermagem Avançada e Ética ...7231.º1.º Sem...15060 = T-45; TP-156n/a
Gestão em Enfermagem...7231.º1.º Sem...7530 = T-20; TP-103n/a
Investigação em Enfermagem...7231.º1.º Sem...10030 = T-15; TP-153n/a
Enfermagem de Neonatologia...7231.º1.º Sem...10040 =T- 30; TP-104n/a
Enfermagem de Pediatria I...7231.º1.º Sem...22590 = T- 70; TP-209n/a
Práticas de Enfermagem Avançada em Pediatria...7231.º1.º Sem...12550 = TP-505n/a
77530030
Enfermagem de Pediatria II...7231.º2.º Sem...17570 =T-55; S-157n/a
Enfermagem de Saúde Infantil e Familiar...7231.º2.º Sem...20080 =T-50; TP-20; S-108n/a
Opção de 1 a 2:
Opção 1 - Estágio de Cuidados na Comunidade...7231.º2.º Sem...375234 = E-180; OT-5415a)
Opção 2 - Desenvolvimento de Projeto de Dissertação/Trabalho de Projeto...7231.º2.º Sem...375100 =TC-60; S-20; OT-2015n/a
75030
Opção de 3 a 5:
Opção 3 - Dissertação ...7232.º3.º Sem...840144 = OT-14430n/a
Opção 4 - Trabalho projeto...7232.º3.º Sem...840144 = OT-14430n/a
Opção 5 - Estágio com Relatório em Cuidados Diferenciados...7232.º3.º Sem.840468 = E-360; OT-10830b)
84030




a) O Estudante que pretenda o título de Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica deve cumprir os requisitos da Portaria 268 /2002 de 13 de março e realizar no 2.º semestre a unidade curricular de Opção 1 - Estágio de Cuidados na Comunidade.

b) O Estudante que pretenda o título de Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica deve cumprir os requisitos da Portaria 268 /2002, o estipulado na alínea a) e realizar a Opção 5 - Estágio com Relatório em Cuidados Diferenciados. A duração da produção e discussão pública do Relatório Final é de 200 h.

316910616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-12-09 - Portaria 268 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 268, autorizando a Misericórdia de Barcelos a aceitar diferentes heranças e legados

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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