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Despacho 10571/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Nomeação, delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra nos subdiretores

Texto do documento

Despacho 10571/2023

Sumário: Nomeação, delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra nos subdiretores.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelos n.º 1 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (FCDEFUC), e dos que me foram delegados pelo Reitor da Universidade de Coimbra, através do Despacho 7278/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho, nomeio a Professora Doutora Beatriz Branquinho Gomes subdiretora para a área científica, o Professor Doutor Hugo Miguel Borges Sarmento subdiretor para a área da investigação, e o Professor Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, subdiretor para a área pedagógica e nos quais delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas nos termos da lei vigente, das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

a) Na Professora Doutora Beatriz Branquinho Gomes, as competências para:

i) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão científica da Faculdade;

ii) Coordenar a avaliação, acreditação e certificação de cursos conferentes e não conferentes de grau;

iii) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente;

iv) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

b) No Professor Doutor Hugo Miguel Borges Sarmento, as competências para:

i) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão da Faculdade;

ii) Coordenar a articulação entre a Direção e o Centro de Investigação;

iii) Colaborar na avaliação, acreditação e certificação de cursos conferentes e não conferentes de grau;

iv) Monitorizar o cumprimento do plano estratégico;

v) Operacionalizar todas as iniciativas do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Investigação" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;

vi) Coordenar a área de projetos, parcerias e internacionalização;

vii) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

c) No Professor Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, as competências para:

i) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão pedagógica da Faculdade;

ii) Operacionalizar todas as iniciativas constantes do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Ensino" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;

iii) Colaborar na avaliação, acreditação e certificação de cursos conferentes e não conferentes de grau;

iv) Atualizar o Regulamento Pedagógico da Faculdade;

v) Coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica na Faculdade;

vi) Coordenar a proposta de horários e calendário letivo bem como do mapa de exames;

vii) Justificar as faltas dos estudantes;

viii) Autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, em conformidade com o determinado legalmente;

ix) Autorizar visitas de estudo ao exterior, de estudantes da unidade orgânica;

x) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do CPA, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pela Subdiretora, Professora Doutora Beatriz Branquinho Gomes, pelo Subdiretor Professor Doutor Hugo Miguel Borges Sarmento, e pelo Subdiretor, Professor Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, com respeito pela ordem enunciada.

3 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 23 de junho de 2023, até à data da publicação do presente despacho.

4 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 1331/2023, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19.

2 de outubro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz.

316919787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517712.dre.pdf .

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