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Despacho 1331/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeação e delegação de competências do diretor nos subdiretores da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 1331/2023

Sumário: Nomeação e delegação de competências do diretor nos subdiretores da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelos n.os 1 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (FCDEFUC), e dos que me foram delegados pelo Reitor da Universidade de Coimbra, através do Despacho 469/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, nomeio a Professora Doutora Beatriz Branquinho Gomes, subdiretora para a área científica e o Professor Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, subdiretor para a área pedagógica e nos quais delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas nos termos da lei vigente, das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

a) Na Professora Doutora Beatriz Branquinho Gomes, as competências para:

i) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão científica da Faculdade;

ii) Elaborar o relatório da Unidade Orgânica para a A3ES, supervisionando os relatórios efetuados pelos coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, na componente científica;

iii) Operacionalizar todas as iniciativas do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Investigação" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;

iv) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente;

v) Colaborar na coordenação da discussão da revisão curricular do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos (componente científica);

vi) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

b) No Professor Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, as competências para:

i) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da UC e nas relações externas, relativamente a todas as questões relacionadas com a gestão pedagógica da Faculdade;

ii) Elaborar o relatório da Unidade Orgânica para a A3ES, supervisionando os relatórios efetuados pelos coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, na componente pedagógica;

iii) Operacionalizar todas as iniciativas constantes do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Ensino" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito;

iv) Atualizar o Regulamento Pedagógico da Faculdade;

v) Coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica na Faculdade (componente pedagógica);

vi) Coordenar a proposta de horários e calendário letivo bem como do mapa de exames (componente pedagógica);

vii) Justificar as faltas dos estudantes;

viii) Autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, em conformidade com o determinado legalmente;

ix) Colaborar na coordenação da discussão da revisão curricular do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos (componente pedagógica);

x) Autorizar visitas de estudo ao exterior, de estudantes da unidade orgânica;

xi) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do CPA, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pela Subdiretora Prof.ª Doutora Beatriz Branquinho Gomes e pelo Subdiretor, Prof. Doutor Paulo Renato Bernardes Nobre, com respeito pela ordem enunciada.

3 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 12 de dezembro de 2022, até à data da publicação do presente despacho.

4 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 6236/2020 de 12 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113.

10 de janeiro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz.

316077604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212700.dre.pdf .

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