Despacho 10557/2023, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima
- Fonte: Diário da República n.º 200/2023, Série II de 2023-10-16
- Data: 2023-10-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.
A tarifa social de fornecimento de energia elétrica constitui um importante instrumento de política pública, que visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a este serviço essencial, minorando o esforço financeiro.
Nos termos do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica traduz-se na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, nos termos do Regulamento Tarifário, cujo valor é determinado através de despacho do membro do Governo responsável pela área da Energia, ao que importa dar execução.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, e das competências que foram delegadas nos termos da alínea e) do n.º 1 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, determino o seguinte:
O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024, previsto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.
10 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
316944345
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
Ligações para este documento
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Aviso
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