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Despacho 10557/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024

Texto do documento

Despacho 10557/2023

Sumário: Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

A tarifa social de fornecimento de energia elétrica constitui um importante instrumento de política pública, que visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a este serviço essencial, minorando o esforço financeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica traduz-se na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, nos termos do Regulamento Tarifário, cujo valor é determinado através de despacho do membro do Governo responsável pela área da Energia, ao que importa dar execução.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, e das competências que foram delegadas nos termos da alínea e) do n.º 1 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, determino o seguinte:

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024, previsto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.

10 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.

316944345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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