Sumário: Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de técnico superior e especialista de informática, ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto na alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto para regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP), foram celebrados 11 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 10 na carreira de Técnico Superior e 1 na carreira de Especialista de Informática, entre a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e os trabalhadores na tabela em baixo referenciados:
Nome | Carreira/categoria | Data de efeitos | Posição/nível |
---|---|---|---|
Ana Patrícia Fidalgo Posse... | Técnica Superior... | 13/07/2021 | 2.ª/15 |
Anderson Rei Galvão... | Técnico Superior... | 13/07/2021 | 2ª/15 |
Ânia Raquel Dionísio Teixeira... | Técnica Superior... | 13/07/2021 | 2ª/15 |
António Fernando Capela... | Especialista de Informática... | 15/03/2020 | 1/2 |
Daniela Alexandra Peixoto Ôlo... | Técnica Superior... | 13/07/2021 | 2ª/15 |
Joaquim José Barreira De Jesus... | Técnico Superior... | 13/07/2021 | 2ª/15 |
Lídia Maria Vieira Da Nóbrega... | Técnica Superior... | 13/07/2021 | 2ª/15 |
Lígia Azevedo Ribeiro Pinto... | Técnica Superior... | 13/07/2021 | 2ª/15 |
Sónia Maria Fernandez De Abreu... | Técnico Superior... | 13/07/2021 | 2ª/15 |
Vitor Manuel Carvalho Medeiros... | Técnico Superior... | 13/07/2021 | 2ª/15 |
Vítor Rodrigues Pereira... | Técnico Superior... | 13/07/2021 | 2ª/15 |
Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco a cada categoria e carreira, conforme o disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12. Os contratos produzem efeitos a partir do dia 13 de julho de 2021, com exceção do contrato celebrado com António Fernando Capela, cujo efeito se reporta a 15 de março de 2020.
29 de setembro de 2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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