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Deliberação 1035/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos procuradores-gerais regionais, respeitante aos magistrados do quadro complementar

Texto do documento

Deliberação 1035/2023

Sumário: Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos procuradores-gerais regionais, respeitante aos magistrados do quadro complementar.

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos Procuradores-Gerais Regionais

1 - O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária no dia 13 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento dos Quadros Complementares de Magistrados do Ministério Público, publicado no Diário da República, n.º 97, 2.ª série, de 19 de maio de 2020, delega nos Procuradores-Gerais Regionais a competência para a prática dos atos de colocação e recolocação dos magistrados do Ministério Público nomeados para os quadros complementares.

2 - O Conselho deve ser informado dos atos praticados ao abrigo da presente delegação.

3 - Consideram-se ratificados os atos, entretanto, praticados.

3 de outubro de 2023. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.

316932365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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