Deliberação 1035/2023
Sumário: Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos procuradores-gerais regionais, respeitante aos magistrados do quadro complementar.
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos Procuradores-Gerais Regionais
1 - O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária no dia 13 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento dos Quadros Complementares de Magistrados do Ministério Público, publicado no Diário da República, n.º 97, 2.ª série, de 19 de maio de 2020, delega nos Procuradores-Gerais Regionais a competência para a prática dos atos de colocação e recolocação dos magistrados do Ministério Público nomeados para os quadros complementares.
2 - O Conselho deve ser informado dos atos praticados ao abrigo da presente delegação.
3 - Consideram-se ratificados os atos, entretanto, praticados.
3 de outubro de 2023. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
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Deliberação 1035/2023, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
- Fonte: Diário da República n.º 199/2023, Série II de 2023-10-13
- Data: 2023-10-13
- Parte: D
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Sumário
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos procuradores-gerais regionais, respeitante aos magistrados do quadro complementar
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Anexos
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