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Aviso 19668/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Nomeação de junta médica extraordinária de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência do Agrupamento dos Centros de Saúde do Baixo Mondego (JMAI - Coimbra)

Texto do documento

Aviso 19668/2023

Sumário: Nomeação de junta médica extraordinária de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência do Agrupamento dos Centros de Saúde do Baixo Mondego (JMAI - Coimbra).

Considerando o atraso na atividade das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidades motivado pelo contexto pandémico que se viveu e que não permitiu a recuperação da atividade normal das avaliações de incapacidade, o Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, deliberou autorizar, na sua reunião de 28 de setembro de 2023, a nomeação de junta médica extraordinária de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência do Agrupamento dos Centros de Saúde do Baixo Mondego (JMAI - Coimbra), com a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís António Lopes Boavida Fernandes, Assistente Graduado de Saúde Pública.

Vogais:

Dr.ª Maria Fernanda Pinto Silva, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública;

Dr.ª Sara Rebelo Silva, Assistente de Saúde Pública;

Dr. Fernando José Lopes, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública;

Dr.ª Alice Jesus Chaves Melo, Assistente Graduada de Saúde Pública.

2 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

316915922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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