Despacho 10512/2023, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Polícia Judiciária Militar
- Fonte: Diário da República n.º 199/2023, Série II de 2023-10-13
- Data: 2023-10-13
- Parte: C
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Sumário
Declaração de nulidade - 1SAR INF NM 1960378, Bruno João Nunes Mendes Barão Claro
Texto do documento
Despacho 10512/2023
Sumário: Declaração de nulidade - 1SAR INF NM 1960378, Bruno João Nunes Mendes Barão Claro.
Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 161.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, declaro nulo o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre a Polícia Judiciária Militar e o 1.º Sargento Infantaria Bruno João Nunes Mendes Barão Claro e, bem assim, todos os atos administrativos seus consequentes.
O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.
28 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
316905132
Sumário: Declaração de nulidade - 1SAR INF NM 1960378, Bruno João Nunes Mendes Barão Claro.
Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 161.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, declaro nulo o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre a Polícia Judiciária Militar e o 1.º Sargento Infantaria Bruno João Nunes Mendes Barão Claro e, bem assim, todos os atos administrativos seus consequentes.
O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.
28 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-18 -
Decreto-Lei
9/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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