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Aviso (extrato) 19657/2023, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19657/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Vau a 01 de fevereiro de 2023, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho:

1.1 - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviço Cantoneiro de Limpeza e Tratorista - Ref.ª A.

1.1.2 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Assegurar a limpeza, manutenção e pulverização de ruas, bermas, aquedutos e valetas, cemitério, espaços públicos e ajardinados, chafarizes, lavadouros e fontanários, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais usando para o efeito equipamentos disponíveis (trator c/ e s/ atrelado, utensílios e ferramentas pesadas, soprador, pulverizadores manuais e outros); Executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada; Realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos; Condução de viaturas ligeiras ou pesadas de passageiros, realizando o transporte de crianças e idosos segundo o percurso preestabelecido; Condução do trator e máquinas pesadas, executando serviços de abertura e nivelamento de caminhos rurais e roças de caniços; Responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização; Executar outras tarefas que lhe seja solicitadas superiormente desde que relacionadas diretamente com a sua atividade.

1.2 - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Administrativos - Atendimento ao Público (Posto CTT, Secretaria e Espaço Cidadão) - Ref.ª B.

1.2.2 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos nas áreas de atuação comuns e instrumentais, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos, práticos obtidos através do ensino secundário ou equivalente; executar o serviço de expediente geral, serviço no Posto CTT adstrito à Junta de Freguesia; assegurar os serviços no espaço cidadão adstrito à Junta de Freguesia; executar operações relacionadas com o licenciamento de canídeos, emissão de atestados e declarações; condução de viaturas ligeiras de passageiros, realizando o transporte de crianças e idosos segundo o percurso preestabelecido; executar igualmente tarefas de limpeza nas instalações da Junta e na Extensão de Saúde do Vau, sempre que solicitado e outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade.

1.3 - Local de trabalho para ambas as referências: área territorial/instalações da Freguesia de Vau, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

1.4 - Nível habilitacional, para ambas as referências, é o exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

1.4.1 - Nível habilitacional exigido: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência.

1.5 - Requisitos obrigatórios nas referências:

1.5.1 - Ref.ª A: Requisito obrigatório: Carta de condução B, com averbamento do Grupo II - 997 (TCC) e Grupo II - 792 (COTS): Formação de TCC - Transporte Coletivo de Crianças e Formação de COTS - conduzir e operar com trator em segurança, sob pena de exclusão, considerando que a função implica a condução de veículos.

1.5.2 - Ref.ª B: Requisito obrigatório: Carta de condução B, com averbamento do Grupo II: Formação de TCC - Transporte Coletivo de Criança, sob pena de exclusão, considerando que a função implica a condução de veículos.

2 - Apresentação de Candidatura:

2.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2.2 - As candidaturas, em ambas as referências, deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Vau, em www.freguesiavau.com, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@freguesiavau.com, na:

2.2.1 - Ref.ª A, com indicação no assunto: AO Procedimento Concursal - Ref.ª A.

2.2.2 - Ref.ª B, com indicação no assunto: AO Procedimento Concursal - Ref.ª B.

2.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

2.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua 1.º de Maio, n.º 28 2510-664 Vau - Óbidos.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Os textos integrais, de ambas as referências, encontram-se publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: (www.freguesiavau.com).

22 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vau, Frederico de Deus Lopes.

316883011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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