Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1086/2023, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso de Ideias para a Criação de Letra do Hino da Freguesia de Gaula

Texto do documento

Regulamento 1086/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso de Ideias para a Criação de Letra do Hino da Freguesia de Gaula.

Regulamento do Concurso de Ideias para a Criação de Letra do Hino Oficial da Freguesia de Gaula - AmaGaula

Liliana Sónia Fenes Valente, Presidente da Junta de Freguesia de Gaula, torna público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia, realizada a 29 de setembro 2023, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia de 03 de agosto de 2023 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, aprovou o Regulamento do Concurso de ideias para a criação de Letra do Hino da Freguesia de Gaula. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Junta de Freguesia de Gaula na internet em: https://jfgaula.ifreg.pt/.

3 de outubro de 2023. - A Presidente de Junta, Liliana Sónia Fenes Valente.

Preâmbulo

AmaGaula, é um projeto de cariz cultural, promotor de tradição, da história e dos símbolos representativos da Freguesia. O presente regulamento define critérios para a realização do concurso que se destina a escolher uma composição (letra) a ser oficializada como Hino Oficial da Freguesia de Gaula.

Capítulo I

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas h) e t) do artigo no artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece como competências materiais das juntas de freguesia, elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar projetos internos e promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto, respetivamente.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento descreve as características do concurso "AmaGaula" organizado pela Junta de Freguesia de Gaula, e integra as regras a cumprir para a participação do mesmo.

Artigo 3.º

Objetivo

AmaGaula pretende transmitir, promover, exortar feitos e glórias do passado e do presente da Freguesia de Gaula. Estimular a participação cívica, o talento e a criação artística e com estes valorizar os festejos cívicos da Freguesia que irá contribuir para o desenvolvimento artístico, cultural da sociedade em geral e da comunidade gaulesa em particular.

Artigo 4.º

Participação

O concurso destina-se ao público em geral sem especificações de idades;

A participação é gratuita;

Os trabalhos devem ser apresentados mediante preenchimento de requerimento próprio, que estará disponível no sítio institucional da Junta de Freguesia de Gaula (https://jfgaula.ifreg.pt/) e nos serviços administrativos da Autarquia;

Os participantes menores de idade devem preencher o requerimento correspondente, com a autorização do encarregado de educação, disponível no sítio institucional da Junta de Freguesia de Gaula (https://jfgaula.ifreg.pt/) e nos serviços administrativos da Autarquia;

O(s) participante(s) deve(m) inscrever-se com uma letra original, de sua autoria e que ainda não tenha sido publicada.

Artigo 5.º

Modo de entrega dos documentos

A Entrega dos documentos deverá ser feita rigorosamente nestes modos:

Através de carta registada com aviso de receção, dirigida à Exma. Senhora Presidente de Junta de Freguesia de Gaula, Liliana Valente; com a morada desta autarquia: Estrada Padre Alfredo Vieira de Freitas n.º 254, 9100-079, Gaula;

O autor deverá entregar seis cópias do seu original para apreciação;

Não pode constar o nome do autor no texto como autoria, ficando automaticamente fora do concurso;

A carta deve conter dois envelopes lacrados com a identificação do pseudónimo com que o autor assinará o texto:

Um envelope com as impressões da letra e outro envelope com o requerimento onde consta o(s) dado(s) de identificação pessoal, para uso da Junta de Freguesia de Gaula.

Artigo 6.º

Prazos

Os prazos de receção das participações serão divulgados, através de Edital, no sítio institucional da Junta de Freguesia, nas redes sociais bem como afixados na autarquia;

Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data-limite publicitada.

Artigo 7.º

Júris do Concurso

A mesa de jurados será composta por elementos de notório conhecimento nas áreas de música, literatura, história/tradições e pela Senhora Presidente de Junta de Freguesia:

Senhor Élvio Duarte Martins Sousa;

Senhor João Armando dos Santos;

Senhor Roberto Alexandre Moritz Rodrigues;

Senhora Maria de Fátima Vieira Quintal;

Senhor Slobodan Sarcevic;

Senhora Presidente de Junta, Liliana Sónia Fenes Valente.

Em caso de indecisão na escolha do hino a responsabilidade caberá à Senhora Presidente de Junta;

O júri estabelecerá entre si métodos de trabalho a seguir, os critérios de avaliação a seguir serão a criatividade/inovação; qualidade literária; organização; coerência e coesão do texto;

Caso algum elemento da mesa de jurados por motivos de força maior, não conseguir comparecer ao Concurso, cabe à Senhora Presidente Liliana Valente reservar-se ao direito de escolher o(a) substituto(a);

Após decisão final os jurados não terão mais permissão de recurso;

Cabe à Senhora Presidente Liliana Valente decidir quem irá redigir a ata.

Artigo 8.º

Elementos de caráter obrigatório

Os participantes devem de ter em conta as tradições da freguesia e elementos representativos da mesma, nomeadamente: o trigo; a amora; o Amadis de Gaula; os fontenários; os moinhos; a rota da água; do mar à serra; o melro preto; as padroeiras da freguesia Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora da Graça, entre outros.

Artigo 9.º

Exclusão

O incumprimento do presente regulamento implica a exclusão imediata da participação ao concurso.

Artigo 10.º

Divulgação e prémio

O prémio atribuído será no valor de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

O prémio a atribuir será divulgado através de edital e cartaz do concurso, pelas redes sociais, no sítio institucional da junta e nas instalações da autarquia.

Artigo 11.º

Responsabilidade

A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer documento extraviado, danificado ou outra qualquer situação referente aos documentos do concurso.

Artigo n.º 12.º

Proteção de Dados

Os dados fornecidos pelos(as) participantes destinam-se, exclusivamente à instrução da participação, sendo a Junta de Freguesia de Gaula responsável pelo seu tratamento;

São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento de dados, em conformidade com a Lei 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do regulamento Europeu 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à Proteção das Pessoas Singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os(as) participantes o solicitem;

Todos os participantes devem autorizar serem notificados através de e-mail e/ou através do(s) número(s) telefónico(s) indicado(s).

Artigo 13.º

Duvidas e Omissões

As dúvidas que possam surgir referente a este regulamento deverão ser enviadas para o nosso e-mail: freguesiagaula@gmail.com;

As situações não previstas no regulamento deverão ser única e exclusivamente avaliadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Gaula;

Os casos omissos nestas normas serão analisados caso a caso, dependendo da situação em si;

Os autores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado à Junta de Freguesia de Gaula, que se reserva no direito de publicar, e divulgar o trabalho premiado;

Os concorrentes não premiados só poderão levantar os documentos originais, dois meses após a divulgação e entrega do prémio.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pelos Órgãos da Freguesia.

316920044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda