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Despacho 10482/2023, de 12 de Outubro

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Sumário

Designação de assessores para os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais

Texto do documento

Despacho 10482/2023

Sumário: Designação de assessores para os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais.

Considerando que:

1 - Na sequência da reforma do mapa judiciário operada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, regulamentada pelo Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março e nos termos do artigo 35.º da Lei supra mencionada, refere-se que "Cada comarca, ou conjunto de comarcas, pode ser dotada de gabinetes de apoio destinados a prestar assessoria e consultadoria técnica aos presidentes dos tribunais e aos magistrados judiciais e do Ministério Público, na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, respectivamente, nos termos a definir pelo decreto-lei.";

2 - A composição atribuída pelo Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, e concretizada pela redação do artigo 28.º do referido diploma, estipulou que os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais são compostos por especialistas com formação académica de nível não inferior a licenciatura e experiência profissional adequada nas áreas de Ciências Jurídicas, Economia, Gestão, Contabilidade e Finanças e outras consideradas relevantes por deliberação do Conselho Superior da Magistratura;

3 - O presidente do Tribunal que dirige o gabinete de apoio aos magistrados judiciais, nos termos do artigo 29.º do diploma mencionado no ponto 2, pode vir a autorizar, de acordo com as carências/necessidades reveladas pelas comarcas, situações de deslocação temporária por parte dos técnicos superiores para o exercício de funções noutras comarcas dentro da respetiva área geográfica.

Neste enfoque, e de acordo com as normas anteriormente aduzidas e nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, determino que os especialistas/técnicos superiores infra mencionados sejam designados, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 12 de junho 2023, no cargo de Assessores dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais:

Ana Luísa da Silva da Silva Santos - Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra

Carlos Manuel Francisco Ribafeita - Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte

Carmen Susana Quaresma Teixeira de Sousa - Tribunais Judiciais das Comarcas de Guarda e Castelo Branco

Catarina Isabel Azevedo Diniz - Tribunal Judicial da Comarca de Braga

Cristiana Filipa Sousa Pereira Mota - Tribunal Judicial da Comarca de Braga

Daniela Almeida Ferreira - Tribunal Judicial da Comarca de Leiria

Diogo de Castro Oliveira - Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro

Liliana Cristina Teixeira Peixoto - Tribunal Judicial da Comarca do Porto

Liliana Fernandes Gonçalves - Tribunal Judicial da Comarca do Porto

Maria do Carmo Henriques Antunes Cardoso - Tribunal Judicial da Comarca de Viseu

Marina Isabel Martins Vieira - Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra

Wendy Anne Cardoso Silva de Castro - Tribunal da Comarca da Madeira

O estatuto remuneratório dos designados corresponde à quarta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos temos definidos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.0 49/2014, de 27 de março.

Publique-se no Diário da República.

28 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes.

316907077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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